Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/04/2025 · pág. 45

DOEAM 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 02 de abril de 2025 31

PORTARIA Nº 519/2025-DETRAN-AM/GAB/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLINICA DO MOTORISTA S/S LTDA, nome fantasia, CLINICA DO MOTORISTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.776.104/0001-43, situada na Rua Portugal (CJ Eldorado), número 09, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.050-510, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.033478/2024-76 datado de 25/11/2024 (SIGED) onde a empresa, CLINICA DO MOTORISTA S/S LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , em Manaus, 31 de Março de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 218522

RESENHA DA PORTARIA Nº 478.2025 de 01/04/2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de visitar o PAD do munícipio para elaboração do layout do local no município de MAUÉS - AM. RESOLVE: DESIGNAR a servidora 1) DÉBORA NADINE DOS SANTOS para se deslocar aos aludidos municípios, no período de 11/04/2025 a 15/04/2025, para o desempenho da atividade.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 218545

RESENHA DA PORTARIA Nº 475.2025 DE 26/03/2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade realizar vistoria técnica para fins de credenciamento da clínica Estrela do rio negro, no Município de CAREIRO CASTANHO-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) DEBORA NADINE DOS SANTOS VITORINO, 2) MARIO JORGE CAVALCANTE e 3) GLEYSE COSTA LIMA para se deslocarem ao aludido município, no dia 16/04/2025, para o desempenho da atividade.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 218546

ERRATA DA PORTARIA Nº 421/2025/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria n° 421/2025, publicada no diário oficial no dia 24/03/2025, edição 35431 que dispõe sobre a necessidade de aplicar

exame pratico de Direção Veicular nos Municípios do interior do Estado do Amazonas, ONDE SE LÊ: ´´ NO PERIODO DE 21/03/2025 A 25/03/2025 ``, LEIA-SE: ´´NO PERIODO DE 21/03/2025 A 23/03/2025”, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 218547

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA DE RDL Nº 076/2025-DAF-JUCEA O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL

DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Art.163 Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, o qual dispões acerca do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, mediante prévia justificativa da autoridade competente e uma vez comprovada a inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração na realização da dispensa na forma eletrônica, será admitida, excepcionalmente, a utilização do registro de dispensa de licitação na forma não eletrônica;

CONSIDERANDO que a presente contratação se dará por meio de DISPENSA NA FORMA NÃO ELETRÔNICA, competindo ao CSC autorizar, no Portal de e-compras.AM, o uso das exceções aos casos de dispensa de licitação na forma não eletrônica, restando a autorização ficar condicionada ao atendimento dos requisitos previstos nos artigos 163 e 164 do Decreto, evidenciando ainda que compete ao órgão executor o processamento, a instrução e a publicação dos atos da RDL, conforme disposto no artigo 166 do Decreto; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada; CONSIDERANDO que os preços apresentados são compatíveis com as especificações e complexidade dos serviços que serão executados, conforme mapa comparativo e que os valores propostos para a JUCEA estão de acordos com os preços praticados para os contratos dos demais órgãos do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.000367/2025-68-Jucea; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto nº 47.133 de 10 março de 2023, para a contratação da empresa VIDAL COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, inscrita no CNPJ: 53.724.609/0001-70; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTATIVO FINANCEIRO DA JUCEA , em Manaus, 02 abril de 2025.

EYLAN MANOEL DA SILVA LINS

Diretor Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/21, de acordo com as disposições acima citadas.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 218518

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB

RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA Nº 37575 do imóvel localizado à R 112, Nº 23, QD. 202, Conjunto Habitacional Cidadão VI, Bairro Cidade Nova, Manaus-AM, por rescisão unilateral. Datada de 23.01.2025. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e Sr.(a) ELANE CRISTINA PEDROSA PALHETA e seu cônjuge, Sr. ANTÔNIO ARAUJO LIMA.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 218498

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO