DOEAM 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, quarta-feira, 02 de abril de 2025
EXTRATOESPÉCIE : Quinto Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2021-SUHAB. PARTES : SUHAB e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA . OBJETO : O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, no período de 01 / 04 / 2025 a 01 / 04 / 2026 , para continuidade dos serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de Ticket Refeição/Alimentação na forma de cartão eletrônico com chip, para atender às necessidades desta Superintendência Estadual de Habitação. VALOR: R$ 2.354.670 , 00 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UO: 043201. PT nº 16.331.0001.2004.0001, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, ND: 33904602, tendo sido emitida em 01/04/2025 a Nota de Empenho n°. 2025NE0000178, no valor de R$ 156.978,00 (cento e cinquenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais), permanecendo o restante a ser empenhado nos meses subsequentes. Processo Administrativo nº 01.03.043201.002400/2025-96-SUHAB.
Manaus, 01 de abril de 2025.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 218577
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 065/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.012622/2023-32 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 196/2022 - GEFA AUTUADO (A) : ACARÁ AGROHEVEA INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
1) ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 463/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;
2) MANTENHO o Auto de Infração N ° 196 / 2022 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de Recurso Administrativo;
3) OFICIE - SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa, oriunda do Auto de Infração Nº 196/2022 - GEFA;
4) Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração Nº 196/2022 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87;
5. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 1 de abril de 2025.
E R R A T AEXTRATO Nº 012/2025-GDP-IPEM/AM , publicado na página n.º 18 (Poder Executivo - Seção II) do Diário Oficial do Estado do Amazonas, n.º 35.429, de 21 de março de 2025:
ONDE SE LÊ: Objeto: Prorrogação contratual por igual período.
LEIA-SE: Objeto: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses, com vigência de 31/03/2025 a 30/03/2026. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 02 de abril de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 218539
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 469/2025PROCESSO N °: 01.01.030201.000829/2023-64 - IPAAM
ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL Nº 371/2022- GEFA AUTUADO (A) : JOSE FIRMINO DE ALMEIDA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 464/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 371 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, que apesar de a defesa administrativa do autuado ter sido apresentada de forma tempestiva, esta recomendação se fundamenta na conformidade do Auto de Infração com as normas aplicáveis;
3. ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado, na pessoa de sua representante, a Dra. Francine Lúcia Buffon Baldissarella, Defensora Pública do Estado do Amazonas de Humaitá, com os seguintes contatos: e-mail: [email protected], WhatsApp e ligação nº (92) 98432-5668 e apenas ligações no nº (92) 98416-5678. Para que tome ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 40 (quarenta) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;
4. ENVIO da cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , em Manaus/AM, 1 de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 218587 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 476/2025PROCESSO Nº : 01.01.030201.016143/2022-04 - SIGED ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 06/2022-GFAU AUTUADO (A): EVALDO PEREIRA DA SILVA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 467/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 06 / 2022 - GFAU , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, conforme o art. 122, § 2º do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 1 de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 218588
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 466/2025PROCESSO Nº : 01.01.030201.009186/2022-33 - SIGED ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 265/2021-GEFA AUTUADO (A) : MARIA SIRLEY NUNES PINTO
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 461/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 265 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
Protocolo 218584
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO