DOEAM 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IManaus, sexta-feira, 11 de abril de 2025 13
R$7.220,65 (sete mil, duzentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 30% (trinta por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2-A, II, da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.°, da Lei nº 5.748, de 23 de dezembro de 2021; totalizando), totalizando seus proventos em R$41.266,49 (quarenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, §12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
FERREIRA , Matrícula n.º 141.824-6 A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) de Gratificação de Tropa (o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$10.232,57 (dez mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Segurança Pública
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGESComandante-Geral do CBMAM, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219965
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 003441-98.2023.8.04.0000, que acolheu o recurso para aprimorar o Acórdão de fls. 549-557, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002105-25.2022.8.04.0000, no sentido de sanar a contradição apontada e modificar a determinação de retificação do ato de reforma do Impetrante FRANCINALDO ANSELMO FERREIRA , a fim de fazer constar a graduação de 3.º Sargento PM, com soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, com os demais desdobramentos legais de verbas que se incorporam, a contar de 09/06/2014;
CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez por intermédio do Decreto de 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 23 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00817/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por meio do Ofício n.º 1339/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003926/2025-34 (2025.O.01543EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 23 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ REFORMAR , por invalidez, a contar de 04 de dezembro de 2012, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinados com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento PM FRANCINALDO ANSELMO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 219966
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E
MUNICIPAL , proferida nos autos dos Embargos de Declaração em Ação Ordinária n.º 0629439-89.2018.8.04.0001, que os acolheu integralmente, sanando o erro material, a fim de determinar a progressão funcional da Requerente ROZIMEIRES PEREIRA ALVES , no cargo de Agente Administrativo, Classe H, Referência IV, a contar de 23/01/2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00339/2025-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada por intermédio do Decreto de 06 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o mencionado ato, com a finalidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO , ainda, a solicitação do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, constante do Ofício n.º 1094/2025-AMAZONPREV/GADIR, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000494/2025-34 (2018.J.06470EXE - AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 06 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, ROZIMEIRES PEREIRA ALVES , no cargo de Agente Administrativo, Classe H, Referência 4, Matrícula n.º 101.642-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO