DOEAM 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira 07 abr/2025 estado do amazonas
Número 35.440 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado da Casa Civil PORTARIA N.º 041 / 2025 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições, eCONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas;
RESOLVE:ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| NOME | CARGO/SIMB. | NIVEL | VALIDADE A CONTAR DE |
|---|---|---|---|
| LARISSA CRISTINA RABELO DA MATA |
ASSESSOR I AD-1 | 15 | 01.04.2025 |
| JOSÉ FRANCISCO BONATES CORREA NETO |
ASSESSOR I AD-1 | 15 | 01.04.2025 |
| JOÃO PEDRO PRUDENTE COSTA LOYOLA |
ASSESSOR I AD-1 | 15 | 01.04.2025 |
| PAULO BRUNO CATETE DE MACEDO |
ASSESSOR II AD-2 | 14 | 01.04.2025 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 02 de abril de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 219004
PORTARIA Nº. 042/2025 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 002/2025-CASA CIVIL, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA.
RESOLVE :I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 1º de abril de 2025, e durante toda a vigência do Contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato:
| Fiscal | Cargo/ | Contratada / | Fiscal- | Gestores |
|---|---|---|---|---|
| Matrícula | Contrato nº | Substituto | ||
| Berlei de Sá | Assessor I, AD-I | TK Elevadores | Heston Silva | Nissim Figueira |
| Arruda | / 243085-1 B | Brasil Ltda. / | de Queiroz | Benoliel / Paulo Bruno |
| CT nº 002/2025 | Catete de Macedo |
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 03 de abril de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 219006
PORTARIA Nº. 043 / 2025 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos específicos no recebimento dos serviços contratados pela Casa Civil; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e os Arts. 40 e 245, do Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023; CONSIDERANDO ainda as orientações emanadas pela Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais - CCGOV/SEFAZ;
RESOLVE :REVOGAR a Portaria nº 040/2024-CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de abril de 2024;
DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para exercer durante toda a vigência do Contrato indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO dos referidos Contratos, conforme abaixo:
| Gestor Substituto | Cargo / Matrícula | Contrato nº | Empresa Contratada |
|---|---|---|---|
| Paulo Bruno Catete de Macedo |
Assessor II, AD-2 / 269.671-1A |
003/2023 | PRODAM - Processamento de Dados Amazonas |
| 008/2023 | Vianatur Viana Turismo Ltda. | ||
| 009/2023 | Connection-Advisory Outsourcing And Services Ltda. |
DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão do ajuste pertinente, obsevando em especial a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 04 de abril de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 219009
PORTARIA Nº. 044/2025 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO