DOEAM 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 07 de abril de 2025
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 001/2025-CASA CIVIL, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa K R G TEIXEIRA LTDA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em 04 de abril de 2025.
RESOLVE :I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 1º de abril de 2025, e durante toda a vigência do Contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato:
| Fiscal | Cargo/ Matrícula |
Contratada / Contrato nº |
Fiscal Substituto | Gestores |
|---|---|---|---|---|
| Mikael Nabuyon Pedrosa |
Assessor II, AD-2 / Matrícula nº 265.602-7C |
K R G Teixeira Ltda. / CT nº 001/2025 |
Edson Brandão do Nascimento |
Nissim Figueira Benoliel / Paulo Bruno Catete de Macedo |
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 03 de abril de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 219013
PORTARIA N.º 047 / 2025 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:DESIGNAR , o servidor FRANCISCO DE PAULA GRANA VILAÇA JÚNIOR , Matrícula nº 265.469-5B, titular do cargo de provimento em comissão de Assessor I da Casa Civil, para responder pela Chefia do Departamento de Orçamento e Finanças da Casa Civil, no período de 07 a 16 de abril de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 04 de abril de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 219015
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 219010 Procuradoria Geral do Estado - PGE PORTARIA N.º 045 / 2025 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.289, de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito do Gabinete do Governador, com a finalidade de identificar os principais processos que circulam no gabinete para mapeamento, estudar metodologias para otimizar a organização na agenda do Governador do Estado, promover estudo quanto às vias de melhorias no atendimento e verificação de processos e atos administrativos, mapear e planejar funções, tarefas e atribuições, objetivando maior eficiência do gabinete e apresentar levantamento da necessidade de participação anual de servidores do gabinete em cursos e treinamentos e conforme Decreto n° 51.477, de 27 de março de 2025 que dispõe sobre a prorrogação por mais 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a urgência no atendimento das demandas do chefe do Executivo Estadual, bem como a necessidade em possuir meios para subsidiar suas decisões com maior rapidez, auxiliar a integração de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de identificação de ações e articulação de ações complementares;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2025-GABGOV/CASA CIVIL, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011101.002464/2025-58, resolve:
DESIGNAR , a contar de 11 de abril de 2025, as servidoras abaixo relacionadas, para compor o Grupo de Trabalho previsto no Decreto nº 49.289/2024, nos seguintes termos:
APOIO TÉCNICO-DOCUMENTAL: Lia Paula de Souza Albuquerque Nara Idelfonso Souto CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 03 de abril de 2025. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO PORTARIA N.º 256/2025-GSPGETRANSFERE férias da Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Servidora HELLEN CRISTINA SILVA MORAES , matrícula n.º 153.584-6 D, referente ao exercício de 2025, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 02 de abril de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 219043
PORTARIA Nº 257/2025-GSPGECONCEDE licença especial ao Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, sete dias de licença especial ao Procurador do Estado THIAGO ARAÚJO REZENDE MENDES , matrícula nº 219.123-7 B, referente ao quinquênio de 2017/2022, a contar de 20 ate 26.03.2025.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 02 de abril de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 219046
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 219012 Controladoria Geral do Estado - CGE PORTARIA Nº 046 / 2025 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 62 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.
R E S O L V E:CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados.
| Nº de Ordem |
NOME | CARGO | EXERCÍCIO | PERÍODO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Francisco Ricardo Pereira Fernandes |
Chefe Adjunto da CTL | 2015 | De17.03a 21.03.2025 |
| 02 | Joel Júnior Benício de Lima |
Consultor Técnico II | 2021 | De 07.04 a 16.04.2025 |
O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17de junho de 2019; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO