DOEAM 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de abril de 2025 9
o servidor BRUNO MATHEUS PINHEIRO DA SILVA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.a Classe, PC-INV-IV, Matrícula n.o 268.043-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2025.
Matrícula n.o 211.297-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA GUILHERME TORRES FERREIRADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Delegado-Geral, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218891 Protocolo 218889 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2025 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2025-
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
-
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
-
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 14-PRES/SGTJ,
-
do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
n.o 33/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000325/2025-90, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar MAJ QOPM MARESSA SANTOS DA SILVA ARAÚJO , ID 20815, Matrícula n.o 215.572-9A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2025.
-
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
-
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
-
CONSIDERANDO a solicitação formulada Ofício n.° 035/2025-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
- CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer
n.o 29/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001437/2025-68, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de fevereiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar SD QPPM JOÃO CLEUSIMAR LUCAS VALENTE ID 21648, Matrícula n.o 215.971-6B, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218892 Protocolo 218890 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2025 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício N.o 246/2025-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 287/2025-AJ/PC, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.004314/2025-95, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 1.o abril de 2025, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora CLARIANA SILVA DO LAGO , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV.III,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4013526-75.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante CHARLES DE SOUZA LIMA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01105/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004688/2025-84, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO