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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/04/2025 · pág. 13

DOEAM 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 01 de abril de 2025 9

o servidor BRUNO MATHEUS PINHEIRO DA SILVA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.a Classe, PC-INV-IV, Matrícula n.o 268.043-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2025.

Matrícula n.o 211.297-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA GUILHERME TORRES FERREIRA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Delegado-Geral, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 218891 Protocolo 218889 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2025 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2025

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer

n.o 33/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000325/2025-90, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar MAJ QOPM MARESSA SANTOS DA SILVA ARAÚJO , ID 20815, Matrícula n.o 215.572-9A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2025.

ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

n.o 29/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001437/2025-68, resolve

PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de fevereiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar SD QPPM JOÃO CLEUSIMAR LUCAS VALENTE ID 21648, Matrícula n.o 215.971-6B, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado de Segurança Pública

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 218892 Protocolo 218890 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2025 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício N.o 246/2025-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 287/2025-AJ/PC, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.004314/2025-95, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 1.o abril de 2025, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora CLARIANA SILVA DO LAGO , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV.III,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4013526-75.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante CHARLES DE SOUZA LIMA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01105/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004688/2025-84, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO