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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/04/2025 · pág. 12

DOEAM 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 01 de abril de 2025

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 218884 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 10 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, que exonerou ANDERSON CHAGAS BATISTA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0350/2025-CGAB/ SEDEL, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.000919/2025-24, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MIRIAM CARDOSO GOES FERREIRA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constante do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o §1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 167/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENATA INGRID PANTOJA DA SILVA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 218887 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 110/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005338/2024-74, resolve

I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período 01/06/2024 a 31/12/2024, com ônus para órgão de origem, no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor I, CAD-3, na Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus, o servidor MARCOS BRANDÃO CUNHA FILHO , ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 243.834-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

II - AUTORIZAR à Secretaria de Estado de Segurança Pública a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2025.

Protocolo 218885 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 166/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANY CAROLINY DA SILVA OZÓRIO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico II da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de abril de 2025.

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 218888 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2025 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 134/2025-GDG/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012613/2024-06, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado da Casa Civil, no período de 18/12/2024 a 14/01/2025, com ônus para o órgão de origem,

Protocolo 218886

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO