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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/04/2025 · pág. 31

DOEAM 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 01 de abril de 2025 15

PORTARIA GS Nº 274, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo

Disciplinar/PAD Nº 059/2024/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.031541/2023-18/SEDUC/SIGED.

RESOLVE :

APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora BÁRBARA HARIANNA BRITO DE CABRAL , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 249.292-OA, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de março de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 024/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2025.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 052 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.038301/2023-44/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor CARLOS DE SOUZA PIEDADE ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor CARLOS DE SOUZA PIEDADE , Professor PF40.LPL-IV e Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 200.568-9C/D; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 218349 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 059/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.031541/2023-18/SEDUC/SIGED. RESOLVE:

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 023 / 2025 - CRDM / SEDUC , a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora BÁRBARA HARIANNA BRITO DE CABRAL , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 249.292-OA, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de março de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 218350 PORTARIA GS Nº 273, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 052/2024/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.038301/2023-44/SEDUC/SIGED.

RESOLVE :

APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor CARLOS DE SOUZA PIEDADE , Professor PF40.LPL IV e Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 200.568-9C/D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de março de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 218352

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 052/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.038301/2023-44/SEDUC/SIGED. RESOLVE:

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 024 / 2025 - CRDM / SEDUC , a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor CARLOS DE SOUZA PIEDADE , Professor PF40.LPL IV e Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 200.568-9C/D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de março de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor CARLOS DE SOUZA PIEDADE , Professor PF40. LPL-IV e Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 200.568-9C/D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 27 de março de 2025.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA

Membra - CRDM/SEDUC

IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC

Protocolo 218354

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 058/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO01.01.028101. 015424/2023-07/SEDUC/SIGED. RESOLVE:

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 022 / 2025 - CRDM / SEDUC , a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor JOÃO MONTEIRO DE SOUZA JÚNIOR , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 163.424-0B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de março de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 218355 PORTARIA GS Nº 272, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 058/2024/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.015424/2023-07/SEDUC/SIGED.

RESOLVE :

APLICAR a pena disciplinar de e SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor JOÃO MONTEIRO DE SOUZA JÚNIOR , Professor PF20.ESP-III,

Protocolo 218353

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO