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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2025 · pág. 37

DOEAM 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 10 de abril de 2025 19

CLAS. INSCRIÇÃO. NOME SEDUC
VINCULO
2 2024002016938 SIDINHA GONÇALVES TOMAS SIM
3 2024002017642 MARCELINO ANTONIO NETO PRADO
FREITAS
NÃO
DISCIPLINA: MATE
MÁTICA E CONHECIMENTOS TRADICIO
NAIS
CLAS. INSCRIÇÃO. NOME SEDUC
VINCULO
2 2024002056376 ANTENOR ARAUJO VIANA NÃO
3
2024002000558
MARIA CIBELI OLEGARIO PAIVA
NÃO
MUN ICIPIO: SÃO GAB **RIEL DA CACHOEIRA MISSÃO SALESIA
CACHOEIRA RIO TIQUIE**
MO DALIDADE: ENSINO INDÍGENA

DIS

CIPLINA: CICLO- 1° AO 5° ANO
CLAS. INSCRIÇÃO. NOME SEDUC
VINCULO
9
2024002046089
BARNABE PAZ NERI
SIM
10 2024002047425 JONAS CALDAS PEDROSA SIM
11
2024002043421
ADELAIDE DUTRA MASSA
SIM
12
13
2024002034543
2024002038408
EDNO LUIS CAMPOS GENTIL
DORALICE BOSCO BRANDAO
SIM
SIM
14 2024002037049 MARIA ROSILENE PRADO MACHADO SIM
15
2024002056763
IVANILDES PIMENTEL LANA
NÃO
MUNICI PIO: SÃO GABRIE **L DA CACHOEIRA QUERARI - 2º PELOT
FRONTEIRA**
MO DALIDADE: ENSINO INDÍGENA
DISCIPLINA:
HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA INDÍGENA
CLAS. INSCRIÇÃO. NOME SEDUC
VINCULO
2-7 2024002016004 ELINALDO PERES LOPES SIM
5 2024002006634 ROSIMAR DA SILVA BRITO
SIM
6 2024002034607 ERIVALDO LUIZ PAIDANO SIM
MUNICIPIO: S
**ÃO GABRIEL DA CACHOEIRA TABOCAL**
MO DALIDADE: ENSINO INDÍGENA
DISCIPLINA:
HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA INDÍGENA
CLAS. INSCRIÇÃO. NOME SEDUC
VINCULO
2
2024002043505
JAQUINISSIS PEDROSA ALEMAO
SIM
Ã
3 2024002039796
ELIZANDRA RAQUEL DASILVA ALBINO
NO
MUNICIPIO: S **ÃO GABRIEL DA CACHOEIRA TARACUA**

MO

DALIDADE: ENSINO INDÍGENA
DIS
CIPLINA:CICLO - 1° AO 5° ANO
CLAS. INSCRIÇÃO. NOME SEDUC
VINCULO
Ã
9
2024002056552
JOCILARIA PIMENTEL LANA
NO
M UNICIPIO: SÃOGA **BRIEL DACACHOEIRA UCUQUI CACH**

MO

DALIDADE: ENSINO INDÍGENA
DISCIPLINA:
HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA INDÍGENA
CLAS. INSCRIÇÃO. NOME SEDUC
VINCULO
2
2024002047475
ORLANDO ANDRADE FONTES
NÃO
MU NICIPIO: SÃO GA
**BRIEL DA CACHOEIRA VILA NOVA RIO**
MO
DALIDADE: ENSINO INDÍGENA
DISCI PLINA: LÍNGUA P ORTUGUESA E CONHECIMENTOS TRAD ICIONAIS

CLAS.

INSCRIÇÃO.

NOME

SEDUC
VINCULO
2 2024002032355
LUIZ HENRIQUE MASSA CASTRO
SIM
MUNICIPIO: SÃ
**O GABRIEL DA CACHOEIRA YAWAVIR**
MO
DALIDADE: ENSINO INDÍGENA
DISCI
PLINA: LÍNGUA P
ORTUGUESA E CONHECIMENTOS TRADI
CIONAIS
CLAS. INSCRIÇÃO. NOME SEDUC
VINCULO
3 2024002024497 AMAURI PEDROSA LIMA NÃO
Proto colo 219717
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP PORTARIA INTERNA Nº 003/2025-GS/SSP INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS - SSP/AM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007 e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e; CONSIDERANDO a importância de se definir padrões de comportamento no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, exigindo de seus servidores elevados padrões de conduta e comportamento ético, pautados em valores incorporados e compartilhados por todos, e;

CONSIDERANDO que os padrões de conduta e comportamento devem estar formalizados de modo a permitir que a sociedade e as demais entidades que se relacionam com esta Pasta de Segurança possam assimilar e aferir a integridade e a lisura com que os servidores desempenham a sua função pública e realizam a missão da instituição; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a 2ª Edição do Código de Ética dos Servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, na forma do Anexo Único desta Portaria Interna.

Art. 2º Compete ao Secretário de Estado de Segurança Pública resolver os casos omissos e expedir os atos necessários à execução do Código de Ética, ora aprovado.

Art. 3º O referente Código de Ética e Conduta deve ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas; Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria Interna entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , Manaus, 15 de janeiro de 2025.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS - SSP-AM 2ª Edição CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I

Do Código, sua Abrangência e Aplicação

Art. 1º Este Código estabelece princípios e normas de conduta ética, aplicáveis aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas - SSP/AM, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.

Art. 2º Os servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, para os fins de aplicação deste Código, são os detentores de cargo efetivo, cargo de natureza especial, cargo em comissão ou função de confiança, temporários e os estagiários.

Seção II

Da Missão, Visão e Valores

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2023-SEC

Data: 31.03.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e MONSTERA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. CPNJ nº 18.803.287/0001-53. Objeto: Prorrogação ao 2º TA do contrato nº 02/2023 Contratação de Pessoa Jurídica especializada na sublocação tipo prédio comercial, referente ao aluguel do imóvel onde abriga o Centro de Artes Visuais Galeria do Largo - SEC. Valor Global: R$ 238.950,12 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e doze centavos). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2223.0011, ND: 33903910, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE n° 2025NE0000367 de 31/03/2025, no valor de R$ 19.912,51 (dezenove mil, novecentos e doze reais e cinquenta e um centavos). Prazo: 01/04/2025 até 01/04/2026. Proc. nº 01.01.020101.002349/2025-74-SEC.

Manaus, 08.04.2025.

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Art. 3º A missão da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas é contribuir para o desenvolvimento da paz social através da preservação da ordem pública e atuação integrada, sendo o alicerce principal das ações implementadas pelas instituições que constituem o Sistema de Segurança Pública do estado do Amazonas, atuando de forma profissional e humanitária, dentro de um planejamento técnico, com ações integradas e coordenadas, objetivando o bem-estar e a segurança da população do estado do Amazonas, promovendo uma sociedade mais segura.

Art. 4º A visão é tornar-se referência nacional no planejamento e execução de políticas de segurança pública, com altos índices de efetividade, por meio do fortalecimento das instituições e valorização dos seus servidores, promovendo a sensação de segurança na população amazonense. Art. 5º Os valores residem:

I - preservação da vida e da paz social; II - valorização profissional;

III - compromisso e respeito à legalidade;

IV - atuação integrada, qualificada, coordenada e comprometida com a sociedade;

V - enfrentamento à violência e garantia dos Direitos Humanos.

Seção III Dos Preceitos e Objetivos

Art. 6º O exercício de cargo efetivo, cargo de natureza especial, temporários, estagiários, cargo em comissão ou função de confiança demanda conduta

Protocolo 219692

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO