DOEAM 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 10 de abril de 2025 19
| CLAS. | INSCRIÇÃO. | NOME | SEDUC VINCULO |
|---|---|---|---|
| 2 | 2024002016938 | SIDINHA GONÇALVES TOMAS | SIM |
| 3 | 2024002017642 | MARCELINO ANTONIO NETO PRADO FREITAS |
NÃO |
| DISCIPLINA: MATE | MÁTICA E CONHECIMENTOS TRADICIO |
NAIS | |
| CLAS. | INSCRIÇÃO. | NOME | SEDUC VINCULO |
| 2 | 2024002056376 | ANTENOR ARAUJO VIANA | NÃO |
| 3 |
2024002000558 |
MARIA CIBELI OLEGARIO PAIVA |
NÃO |
| MUN | ICIPIO: SÃO GAB | **RIEL DA CACHOEIRA | MISSÃO SALESIA CACHOEIRA RIO TIQUIE** |
| MO | DALIDADE: ENSINO INDÍGENA | ||
DIS |
CIPLINA: CICLO- 1° AO 5° ANO |
||
| CLAS. | INSCRIÇÃO. | NOME | SEDUC VINCULO |
| 9 |
2024002046089 |
BARNABE PAZ NERI |
SIM |
| 10 | 2024002047425 | JONAS CALDAS PEDROSA | SIM |
| 11 |
2024002043421 |
ADELAIDE DUTRA MASSA |
SIM |
| 12 13 |
2024002034543 2024002038408 |
EDNO LUIS CAMPOS GENTIL DORALICE BOSCO BRANDAO |
SIM SIM |
| 14 | 2024002037049 | MARIA ROSILENE PRADO MACHADO | SIM |
| 15 |
2024002056763 |
IVANILDES PIMENTEL LANA |
NÃO |
| MUNICI | PIO: SÃO GABRIE | **L DA CACHOEIRA | QUERARI - 2º PELOT FRONTEIRA** |
| MO | DALIDADE: ENSINO INDÍGENA | ||
| DISCIPLINA: |
HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA INDÍGENA |
||
| CLAS. | INSCRIÇÃO. | NOME | SEDUC VINCULO |
| 2-7 | 2024002016004 | ELINALDO PERES LOPES | SIM |
| 5 | 2024002006634 | ROSIMAR DA SILVA BRITO |
SIM |
| 6 | 2024002034607 | ERIVALDO LUIZ PAIDANO | SIM |
| MUNICIPIO: S |
**ÃO GABRIEL DA CACHOEIRA | TABOCAL** |
|
| MO | DALIDADE: ENSINO INDÍGENA | ||
| DISCIPLINA: |
HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA INDÍGENA | ||
| CLAS. | INSCRIÇÃO. | NOME | SEDUC VINCULO |
| 2 |
2024002043505 |
JAQUINISSIS PEDROSA ALEMAO |
SIM Ã |
| 3 | 2024002039796 |
ELIZANDRA RAQUEL DASILVA ALBINO |
NO |
| MUNICIPIO: S | **ÃO GABRIEL DA CACHOEIRA | TARACUA** | |
MO |
DALIDADE: ENSINO INDÍGENA |
||
| DIS |
CIPLINA:CICLO - 1° AO 5° ANO |
||
| CLAS. | INSCRIÇÃO. | NOME | SEDUC |
| VINCULO Ã |
|||
| 9 |
2024002056552 |
JOCILARIA PIMENTEL LANA |
NO |
| M | UNICIPIO: SÃOGA | **BRIEL DACACHOEIRA | UCUQUI CACH** |
MO |
DALIDADE: ENSINO INDÍGENA |
||
| DISCIPLINA: |
HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA INDÍGENA |
||
| CLAS. | INSCRIÇÃO. | NOME | SEDUC VINCULO |
| 2 |
2024002047475 |
ORLANDO ANDRADE FONTES |
NÃO |
| MU | NICIPIO: SÃO GA |
**BRIEL DA CACHOEIRA | VILA NOVA RIO** |
| MO |
DALIDADE: ENSINO INDÍGENA |
||
| DISCI | PLINA: LÍNGUA P | ORTUGUESA E CONHECIMENTOS TRAD | ICIONAIS |
CLAS. |
INSCRIÇÃO. |
NOME |
SEDUC VINCULO |
| 2 | 2024002032355 |
LUIZ HENRIQUE MASSA CASTRO |
SIM |
| MUNICIPIO: SÃ |
**O GABRIEL DA CACHOEIRA | YAWAVIR** |
|
| MO |
DALIDADE: ENSINO INDÍGENA |
||
| DISCI |
PLINA: LÍNGUA P |
ORTUGUESA E CONHECIMENTOS TRADI |
CIONAIS |
| CLAS. | INSCRIÇÃO. | NOME | SEDUC VINCULO |
| 3 | 2024002024497 | AMAURI PEDROSA LIMA | NÃO |
| Proto | colo 219717 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007 e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e; CONSIDERANDO a importância de se definir padrões de comportamento no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, exigindo de seus servidores elevados padrões de conduta e comportamento ético, pautados em valores incorporados e compartilhados por todos, e;
CONSIDERANDO que os padrões de conduta e comportamento devem estar formalizados de modo a permitir que a sociedade e as demais entidades que se relacionam com esta Pasta de Segurança possam assimilar e aferir a integridade e a lisura com que os servidores desempenham a sua função pública e realizam a missão da instituição; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 2ª Edição do Código de Ética dos Servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, na forma do Anexo Único desta Portaria Interna.
Art. 2º Compete ao Secretário de Estado de Segurança Pública resolver os casos omissos e expedir os atos necessários à execução do Código de Ética, ora aprovado.
Art. 3º O referente Código de Ética e Conduta deve ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas; Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria Interna entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , Manaus, 15 de janeiro de 2025.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS - SSP-AM 2ª Edição CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I
Do Código, sua Abrangência e Aplicação
Art. 1º Este Código estabelece princípios e normas de conduta ética, aplicáveis aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas - SSP/AM, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.
Art. 2º Os servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, para os fins de aplicação deste Código, são os detentores de cargo efetivo, cargo de natureza especial, cargo em comissão ou função de confiança, temporários e os estagiários.
Seção IIDa Missão, Visão e Valores
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2023-SECData: 31.03.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e MONSTERA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. CPNJ nº 18.803.287/0001-53. Objeto: Prorrogação ao 2º TA do contrato nº 02/2023 Contratação de Pessoa Jurídica especializada na sublocação tipo prédio comercial, referente ao aluguel do imóvel onde abriga o Centro de Artes Visuais Galeria do Largo - SEC. Valor Global: R$ 238.950,12 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e doze centavos). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2223.0011, ND: 33903910, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE n° 2025NE0000367 de 31/03/2025, no valor de R$ 19.912,51 (dezenove mil, novecentos e doze reais e cinquenta e um centavos). Prazo: 01/04/2025 até 01/04/2026. Proc. nº 01.01.020101.002349/2025-74-SEC.
Manaus, 08.04.2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Art. 3º A missão da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas é contribuir para o desenvolvimento da paz social através da preservação da ordem pública e atuação integrada, sendo o alicerce principal das ações implementadas pelas instituições que constituem o Sistema de Segurança Pública do estado do Amazonas, atuando de forma profissional e humanitária, dentro de um planejamento técnico, com ações integradas e coordenadas, objetivando o bem-estar e a segurança da população do estado do Amazonas, promovendo uma sociedade mais segura.
Art. 4º A visão é tornar-se referência nacional no planejamento e execução de políticas de segurança pública, com altos índices de efetividade, por meio do fortalecimento das instituições e valorização dos seus servidores, promovendo a sensação de segurança na população amazonense. Art. 5º Os valores residem:
I - preservação da vida e da paz social; II - valorização profissional;
III - compromisso e respeito à legalidade;
IV - atuação integrada, qualificada, coordenada e comprometida com a sociedade;
V - enfrentamento à violência e garantia dos Direitos Humanos.
Seção III Dos Preceitos e ObjetivosArt. 6º O exercício de cargo efetivo, cargo de natureza especial, temporários, estagiários, cargo em comissão ou função de confiança demanda conduta
Protocolo 219692
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO