DOEAM 14/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 14 de abril de 2025 3
MAIA XAVIER , com a função de Coordenação de Gestão de Documentos e Arquivo, por FLACY CAUPER ANTONY , com a mesma função, a contar de 1º de abril de 2025 . CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, Manaus, 11 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 220142
PORTARIA Nº 0105/2025-GS/SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em exercício no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 0088/2025-GS/SEAD, publicada no D.O.E, do dia 04 de abril de 2025, Poder Executivo - Seção II, pág. 2, referente a substituição de membro no Grupo de Trabalho.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 10 de abril de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 220145
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUCCONVOCAÇÃO N ° 04/2025 - PSS/SEDUC - ÁREA INDIGENA
EDITAL Nº 02 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS/SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88; CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nos Municípios e Comunidades apresentadas pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC; CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.5 Edital n° 02-PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, Art. 8º, Parágrafo III;
CONSIDERANDO o item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.5 , cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial; CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão automaticamente para o banco de reserva.
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas e também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 060057697.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615- 92.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO que os candidatos Homologados como Pessoa Com Deficiência-PCD, obedecem ao que determina os itens 4.9 e 4.9.1, estes serão convocados obedecendo a respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as listas de homologação, ou seja, por reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, só poderão assumir uma única vez, por tratar-se da mesma inscrição na disciplina, sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados em quaisquer das listas; CONSIDERANDO o item 3.17, Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Município/Comunidade/Aldeia conforme a necessidade desta SEDUC; CONSIDERANDO o item 13.2 O candidato convocado será lotado conforme
a necessidade da SEDUC, levando-se em consideração a existência de vagas no componente curricular ou área de conhecimento para a qual este se inscreveu, podendo ser lotado em área urbana ou rural;
CONSIDERANDO que o Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, de 05/12/2023, não contemplou as comunidades das quais não possui candidatos homologados;
CONSIDERANDO o teor do MEMO N ° 047 / 2025 - GAAS / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado - PSS / SEDUC / 2023 / 2024 - Interior - Área indígena , para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II ;
II - DESIGNAR os candidatos convocados no Anexo II , para serem lotados nas cargas vagas do referido Município no qual será realocado de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
III - DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:
1ª Fase: O candidato convocado no Anexo II , deverá cadastrar-se no Sistema Admissional da SEDUC no site https://admissao.seduc.am.gov.br/, e enviar via upload (no referido sistema) a documentação obrigatória em formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), contida no item 12.2 (a - n) do Edital nº 02- PSS/SEDUC/2023/2024, os quais serão analisados e validados direto no Sistema Admissional.
2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional , e deverá comparecer para entrega de documentação obrigatória e situação lotacional de forma presencial na sede da Coordenadoria Regional de Educação do município para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado-PSS2023/2024, conforme dia e horário do cronograma , Anexo I . Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória de acordo com o cronograma de envio e validação via sistema admissional, poderão apresentá-los no atendimento presencial, sem prejuízo da vaga.
Documentação: a) Registro Geral - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH (expedida a partir de 01.06.22); b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); e) Certificado Militar (para homens); f) Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família); g) Comprovante de Residência com CEP (água ou telefone); h) Diploma e Histórico Escolar; i) Certificado de Educação Especial para as disciplinas da área específica; j) Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF (dentro da data de validade) para a disciplina específica; k) Consulta de Situação Cadastral https://servicos.receita.fazenda.gov.br/ servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5 ); l)Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); m) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); n) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médico- Pericial do Estado). Obs.: O encaminhamento para Junta Médica será expedido após a apresentação dos documentos listados acima.
Informamos que para liberar o envio da documentação via Sistema Admissional SEDUC https://admissao.seduc.am.gov.br/ o nome do candidato precisa constar na convocação vigente, que deverá realizar o cadastro no sistema admissional, fazendo Upload dos documentos dentro do prazo especificado no cronograma. Os candidatos admitidos terão acesso ao sistema até a finalização dos procedimentos admissionais, devendo os mesmos acompanharem através do site supracitado.
O atendimento presencial ocorrerá por ordem de classificação no dia e horário estipulado no CRONOGRAMA . Os candidatos que não aceitarem a vaga na escola definida nesta convocação, retornará para a lista de homologação, podendo ser novamente convocado de acordo com as vagas existentes nas escolas estaduais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC.
ANEXO ICRONOGRAMA DE ENVIO VIA UPLOAD DA DOCUMENTAÇÃO Envio de Documentos via Upload no Todos os candidatos A partir das 00:01 do Sistema Admissional da SEDUC convocados nesta Convocação dia 14 às 16h do dia https://admissao.seduc.am.gov.br/ 15/04/2025.
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO PRESENCIAL| MODALIDADES | QUANT. | HORÁRIO/DATA |
|---|---|---|
| Ensino Regular e Mediado por | 45 | 8h |
| Tecnologia. | 16 e 17/04/2025. |
Manaus, 10 de abril de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO