DOEAM 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 51.582, DE 23 DE ABRIL DE 2025.Manaus, quarta-feira, 23 de abril de 2025 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$261.968 , 15 (DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL , NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E QUINZE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$234.065 , 15 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL , SESSENTA E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$27.903 , 00 (VINTE E SETE MIL E NOVECENTOS E TRÊS REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS DRA. ROSEMARY COSTA PINTO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 51.583, DE 23 DE ABRIL DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$926.046 , 00 (NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL E QUARENTA E SEIS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.583, DE 23 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
ANEXO DO DECRETO Nº 51.582, DE 23 DE ABRIL DE 2025 SEGURIDADE ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 11000 CASA CIVIL11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO FISCAL |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| 0001 PROG 04 122 0001 |
RAMA DE APO 2001 - Administra |
IO ADMIN ção da Unid |
ISTRATIVO ade |
||
| 0001 | A 2.501.201 |
3390 | 62.500,00 | ||
| 0001 | A 2.501.201 |
3390 | 62.501,30 | ||
| 3301 AMAZ | ONAS PRESEN | TE | |||
| 04 125 3301 | 2330 - Regulação | da Qualidad | e dos Serviço | s Públicos Del | egados e Contratados do Estado do Amazonas |
| 0011 | A 2.501.201 |
3390 | 109.063,85 | ||
| TOTAL | 234.065,15 | ||||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 234.065,15 |
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17306 FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS DRA. ROSEMARY COSTA PINTO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA SEGURIDADE |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| 3274 VIGIAR SUS 10 304 3274 2238 - Operacionalização das |
Ações de Vigilância Sanitári | a | |||
| 0001 A 2.501.201 4490 |
27.903,00 | ||||
| TOTAL | 27.903,00 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 27.903,00 | ||||
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕE | S | 261.968,15 | |||
| Protoco | lo 221267 |
| 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade | ||
|---|---|---|
| 0001 A 2.600.231 3390 |
540,00 | |
| 3305 SAÚDE EM REDE | ||
| 10 302 3305 2803 - Aplicação de Emendas Parlamentares F |
ederais na Saúde |
|
| 0011 A 2.600.231 3390 |
925.506,00 | |
| TOTAL | 926.046,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 926.046,00 | |
| Protocolo 221268 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$789.480 , 00 (SETECENTOS E OITENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS E OITENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.604.231 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO