DOEAM 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ANEXO DO DECRETO Nº 51.584, DE 23 DE ABRIL DE 2025ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 2.604.231 3190 789.480,00
TOTAL 789.480,00
TOTAL POR SECRETARIA 789.480,00
Protocolo 221269
DECRETO Nº 51.585, DE 23 DE ABRIL DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$213.159 , 21 (DUZENTOS E TREZE MIL , CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.712.290 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.585, DE 23 DE ABRIL DE 2025ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.586, DE 23 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO44000 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 25 122 0001 2001 - Administração da Unidade |
||||
| 0001 A 2.501.285 3390 |
101.000,00 | |||
| TOTAL | 101.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 101.000,00 | |||
| Protoco | lo 221270 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.362.050 , 00 (TRÊS MILHÕES , TREZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E CINQUENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 14 421 3260 1243 - Aparelhamento do Sistema Penitenciário 0001 P 2.712.290 4490 213.159,21 TOTAL 213.159,21 TOTAL POR SECRETARIA 213.159,21 Protocolo 221271
DECRETO Nº 51.586, DE 23 DE ABRIL DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$101.000 , 00 (CENTO E UM MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.587, DE 23 DE ABRIL DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 0001 PROGRAMA DE APO 12 122 0001 2001 - Administra |
IO ADMIN ção da Unid |
ISTRATIVO ade |
|||
| 0001 A 1.501.100 |
3390 | 3.362.050,00 | |||
| TOTAL | 3.362.050,00 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 3.362.050,00 |
~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~