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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/04/2025 · pág. 9

DOEAM 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~| ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, quarta-feira, 23 de abril de 2025 5

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.100
9999
3.362.050,00
TOTAL
3.362.050,00
3.362.050,00
TOTAL POR SECRETARIA
Protocolo 221274
DECRETO Nº 51.588, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.362.050 , 00 (TRÊS MILHÕES , TREZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E CINQUENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.599.116 - Outros Recursos Vinculados à Educação - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Superior, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.588, DE 23 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001 A 2.599.116 3190 3.362.050,00
TOTAL 3.362.050,00
TOTAL POR SECRETARIA 3.362.050,00

Protocolo 221272

DECRETO Nº 51.589, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$145.782 , 70 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL , SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.215 - Outras Vinculações de Transferências - Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.589, DE 23 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
21 127 3300 2229 - Desenvolvi


mento de A
ções Fundiár ias
0001
A
2.749.215
3390 145.782,70
TOTAL 145.782,70
TOTAL POR SECRE TARIA 145.782,70

Protocolo 221273

DECRETO Nº 51.590, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$22.880.998 , 70 (VINTE E DOIS MILHÕES , OITOCENTOS E OITENTA MIL , NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.590, DE 23 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 11109 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 1.500.100 3390 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.000.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO