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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/04/2025 · pág. 35

DOEAM 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 15 de abril de 2025 17

Fonseca Rocha, German Bezerra Inhuman, Antonia Gomes Moisés, Cilia Regina Xerez de Freitas Balbi, Itaciara Teixeira Barreto, Jose de Jesus de Oliveira Almeida, Myriam Gonçalves Maduro, Laelitom Pinheiro Moraes. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em Manaus, 10 de Abril de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 220183 PORTARIA Nº 593, DE 11 DE ABRIL DE 2025 - DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Art. 1º - Instituir o Plano de Integridade do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, que tem como finalidade consolidar uma cultura organizacional baseada na ética, conformidade, integridade e transparência no âmbito desta autarquia; Art. 2º - O Plano de Integridade do DETRAN/AM será composto por medidas, diretrizes e ferramentas destinadas a: I - Promover a Ética e a integridade nas relações internas e externas; II - Prevenir e mitigar riscos de fraude, corrupção e outras irregularidades; III - Garantir o cumprimento da legislação vigente e das normas internas; IV - Fomentar a capacitação e conscientização dos servidores e colaboradores; V - Assegurar a transparência e responsabilidade na gestão pública. Art. 3º - O Plano de Integridade do DETRAN/AM será estruturado nos seguintes eixos: I - Comprometimento da alta administração; II - Institucionalização do código de ética e de condutas; III - Avaliação de riscos; IV - Implementação de controles internos; V - Comunicação e treinamento periódico; VI - Estruturação e implementação do canal de denúncia; VII - Investigações internas; VIII - Auditoria e monitoramento contínuo. Art. 4º - O Plano de Integridade será desenvolvido e implementado pela Comissão de Integridade do DETRAN/AM, composta por servidores designados especificamente para esse fim, respeitando os seguintes princípios: I - Representatividade das áreas-chave da autarquia; II - Independência e imparcialidade nas decisões; III - Competência técnica e experiência na área. Art. 5º - Compete à Comissão de Integridade: I - Apoiar a alta administração do DETRAN/AM no desenvolvimento do programa e integridade; II - Coordenar a elaboração, execução, comunicação, implantação e monitoramento do programa de integridade; III - Desenvolver ações de capacitação e de comunicação em temas relacionados aos padrões de integridade para os agentes públicos de todos os níveis hierárquicos; IV - Coordenar a gestão dos riscos para a integridade; V - Adotar as medidas necessárias para execução do plano de ação; VI - Observar as recomendações emitidas pela área de auditoria interna; VII - Promover constante interlocução com a Controladoria Geral do Estado do Amazonas, por meio da Unidade de Controle Interno. Art. 6º - O plano de integridade poderá ser revisado, a qualquer tempo, visando ao seu cumprimento e à melhora dos resultados esperados. Art. 7º - O cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano de Integridade é de caráter obrigatório para todos os servidores, empregados públicos, colaboradores e prestadores de serviços deste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AM. Art. 8º - Caberá à alta administração do órgão ou entidade, com apoio da comissão de integridade, a elaboração, desenvolvimento e implementação do programa de integridade e dos planos de integridade e de ação, conforme diretrizes definidas pela Controladoria Geral do Estado do Amazonas - CGE/AM. Art. 9º - A comissão de integridade deverá gozar de autonomia e independência para adotar os procedimentos e medidas necessárias à plena consecução do programa de integridade, garantindo que todos os indícios de irregularidades sejam efetivamente apurados, ainda que envolvam outros setores ou membros da alta administração. Art. 10 - Deverá ser adotado medidas para garantir as condições necessárias à proteção e ao sigilo do servidor que vier a relatar atos ilícitos ou crime de corrupção. Art. 11 - Os planos de integridade e de ação devem ser divulgados internamente, para ciência e cumprimento pelos agentes públicos envolvidos. Art. 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DESTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , em Manaus, 11 de abril de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

PORTARIA NORMATIVA Nº 004/2025/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regulamenta a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, tornando obrigatório o credenciamento, junto ao DETRAN/AM, das pessoas jurídicas que exercem a referenciada atividade no Estado dessa Unidade Federativa, assim como a comercialização de peças usadas provenientes desse desmonte; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Portaria Normativa nº 008/DP/DETRAN/AM, que regulamenta o registro de pessoa jurídica estabelecida no ramo de desmontagem, comercialização de partes e peças junto ao Departamento de Estadual de Trânsito do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º Com a finalidade de viabilizar o credenciamento das empresas previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 2º da Portaria Normativa nº008/2023/DP/DETRAN/AM, fica estabelecido que, para fins de funcionamento e registro pelo prazo de 01 (um) ano, será exigida da empresa de desmontagem apenas a comprovação dos requisitos dispostos no Anexo I desta Portaria. § 1º Os demais documentos deverão ser enviados no momento da primeira renovação. § 2º As empresas devem comprovar todas as demais condições para obtenção do credenciamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2025. ANEXO I: 1. Contrato, estatuto social e/ou regimento e suas alterações, devidamente registrado; 2. Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, quando couber; 3. Termo de compromisso, assinado pelos sócios proprietários ou representantes legais (reconhecido firma em cartório), acompanhado de documentos de identificação pessoal, RG e CPF, conforme Anexo II da Portaria Normativa n° 008/2023/DP/DETRAN/AM; 4. Carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF ou CNH válida dos representantes legais; 5. Atestado de antecedentes criminais e certidão de distribuições criminais do (s) sócio (s) proprietário (s) e do (s) responsável (is) técnico (s); 6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 7.Alvará de Funcionamento; 8. Prova de Inscrição junto ao órgão fazendário municipal; 9. Responsável técnico deve apresentar a carteira de registro junto ao CREA para executar a atividade de desmontagem. Essa obrigação da apresentação do CREA está dispensada no primeiro registro, sendo o sócio proprietário responsável pela atividade de desmontagem.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 220194

RESENHA DA PORTARIA Nº 356.2025 de 12/03/2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar os serviços prestados pelo DETRAN (transferência de propriedade, 2º via de CRLV E CRV, renovação de CNH, entrega de CNH e entrega de documentos de veículos) no município de SILVES- AM. RESOLVE: DESIGNAR a servidora 1) VANESSA DE CASTRO CARVALHO para se deslocar ao aludido município, no dia 02/06/2025, para o desempenho da atividade.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 220246 RESENHA DA PORTARIA Nº 357.2025 de 12/03/2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar os serviços prestados pelo DETRAN (transferência de propriedade, 2º via de CRLV E CRV, renovação de CNH, entrega de CNH e entrega de documentos de veículos) no município de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ- AM. RESOLVE: DESIGNAR a servidora 1) VANESSA DE CASTRO CARVALHO para se deslocar ao aludido município, no período de 03/06/2025 A 06/06/2025, para o desempenho da atividade.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 220193

Protocolo 220248

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO