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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/04/2025 · pág. 36

DOEAM 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, terça-feira, 15 de abril de 2025

RESENHA DA PORTARIA Nº 358.2025 de 12/03/2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar os serviços prestados pelo DETRAN (transferência de propriedade, 2º via de CRLV E CRV, renovação de CNH, entrega de CNH e entrega de documentos de veículos) no município de URUCARA- AM. RESOLVE: DESIGNAR a servidora 1) VANESSA DE CASTRO CARVALHO para se deslocar ao aludido município, no período de 09/06/2025 A 11/06/2025 para o desempenho da atividade.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 220249 RESENHA DA PORTARIA Nº 479.2024 DE 02/04/2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de participar do evento AutoSummit, na cidade de SÃO PAULO-SP. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) WENDELL WAUGHAN MONTEIRO 2) JANDER FERNANDES MENDES para se deslocarem a aludida cidade, no período de 06/04/2025 a 09/04/2025, para o desempenho da atividade.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 220251 TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025- DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2025. PARTES: DETRAN/ AM - PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, através da EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Presidente Figueiredo. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito do Sistema Radar - SERPRO.4.2. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (civis ou militares) serão partilhados automaticamente, através de Sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB, 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418, de 28 de dezembro de 2015, ficando o SEGUNDO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO.4.3.Os recursos provenientes de multas de competência comum dos CONVENENTES, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 195, 196, 209, 210, 211, 231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VII, VII, todos do CTB, lavradas por agentes da autoridade de trânsito de qualquer um deles, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320 , § 1º do CTB, 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418, de 28 de dezembro de 2015 e os custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO, ficando o restante do recurso destinado, automaticamente, através de sistema de compensação bancária, a entidade responsável pela respectiva autuação.4.4.Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos CONVENENTES, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o SENATRAN e R$13,30 (treze reais e trinta

centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão divididos pelo CONVENENTES nos termos dos itens 4.1, 4.2 e 4.3.4.5.Ficam os CONVENENTES acordados de informarem posteriormente os dados bancários para o repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fato gerador.4.6.O PRIMEIRO CONVENENTE se responsabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o demonstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês.4.7. Nos casos de licenciamento anual veicular, transferência de propriedade e baixa definitiva do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, na forma dos artigos 124, VIII e 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5% (cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB, indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para fins de controle fiscal. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Por este convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do Município de Presidente Figueiredo. O SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do Município de Presidente Figueiredo. DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, existente o interesse público e desde que não haja manifestação em contrário, por escrito, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e 320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210. 031985/2024-75 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM , em Manaus, 14 de abril de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 220202 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº089/2025-GAB/PRES/JUCEA

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 3,0 (três) diárias, em favor dos colaboradores abaixo mecionados, com Destino/Período:Iranduba(AM), no período de 21/05/2025 à 23/05/2025.Objetivo: a Realização do Projeto Jucea Itinerante no município de Iranduba para atendimentos e auxílio ao empreendedorismo no Estado do Amazonas, no Município de Iranduba/AM, conforme Memorando n°056/2025- GAB/PRES/JUCEA. .CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, em Manaus, 15 de abril de 2025.

NOME CARGO MATRÍCULA/CPF
CYAILLEN CARVALHO
ESPÍNDOLA
ASSESSOR II 172624-2I
SANDRA MARIA
FERREIRA GODINHO
ASSITENTE TECNICO 157997-5A
KENNY REBOUÇAS DE
AGUIAR
ANALISTA TECNICO DE
REGISTRO MERCANTIL
932.096.902-78
CAIO AUGUSTUS
DO NASCIMENTO
FERNANDES
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE
EMPREENDEDORISMO
DIGITAL
200.293.302-20
ISABEL SOUZA DE
OLIVEIRA
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
027.580.342-20
LUIS GONZAGA LIMA DE
ANDRADE
MOTORISTA 600.965.602-82
RUY FREITAS VENTURA MOTORISTA 782.817.922-72
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 220247

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO