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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2025 · pág. 7

DOEAM 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 22 de abril de 2025 3

DECRETO Nº 51.578, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.216.240 , 61 (SEIS MILHÕES , DUZENTOS E DEZESSEIS MIL , DUZENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.578, DE 22 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Pr
0001
A
1.501.160
3390
omoção da A tividade Turísti ca do Amazonas
6.216.240,61
TOTAL 6.216.240,61
TOTAL POR SECRETARIA 6.216.240,61
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
A
1.501.160
001
9999
6.216.240,61
TOTAL 6.216.240,61
TOTAL POR SECRETARIA 6.216.240,61
Protocolo 221239
DECRETO Nº 51.579, DE 22 DE ABRIL DE 2025

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Benjamin Constant, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 139, de 04 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 09 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Benjamin Constant;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 006/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000655/2025-51,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Benjamin Constant devido à elevação das águas do Rio Solimões e seu afluente, o Rio Javari, ocasionando a inundação das comunidades, ribeirinha e de várzea, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 221240 DECRETO Nº 51.580, DE 22 DE ABRIL DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 072255292.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão funcional do Autor AFONSO DE SOUZA UCHÔA NETO , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da seguinte forma: Classe A, Referência 2, a contar de 23/01/2015; Classe A, Referência 3, a contar de 23/01/2017; Classe A, Referência 4, a contar de 23/01/2019 e Classe B, Referência 1, a contar de 23/01/2021;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 01047/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1198/2025-DGETS/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005063/2025-30,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o servidor AFONSO DE SOUZA UCHÔA NETO , Matrícula n.º 218.427-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AMENTO
POR PROMOÇ
ÃO VERTIC
AL E PRO
GRESSÃO HORIZONTAL
SITU AÇÃO AN TERIOR SIT UAÇÃO A TUAL
A CONTAR
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 2
23.01.2015
Serviços
2 Serviços
3
23.01.2017
Gerais 3 Gerais 4
23.01.2019
4 B 1
23.01.2021

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO