DOEAM 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 51.578, DE 22 DE ABRIL DE 2025.Manaus, terça-feira, 22 de abril de 2025 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.216.240 , 61 (SEIS MILHÕES , DUZENTOS E DEZESSEIS MIL , DUZENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.578, DE 22 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE | ||||
| 23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Pr 0001 A 1.501.160 3390 |
omoção da A | tividade Turísti | ca do Amazonas 6.216.240,61 |
|
| TOTAL | 6.216.240,61 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 6.216.240,61 |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|
| FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| A 1.501.160 001 9999 |
6.216.240,61 |
| TOTAL | 6.216.240,61 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 6.216.240,61 |
| Protocolo 221239 |
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Benjamin Constant, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 139, de 04 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 09 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Benjamin Constant;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 006/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000655/2025-51,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Benjamin Constant devido à elevação das águas do Rio Solimões e seu afluente, o Rio Javari, ocasionando a inundação das comunidades, ribeirinha e de várzea, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 221240 DECRETO Nº 51.580, DE 22 DE ABRIL DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 072255292.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão funcional do Autor AFONSO DE SOUZA UCHÔA NETO , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da seguinte forma: Classe A, Referência 2, a contar de 23/01/2015; Classe A, Referência 3, a contar de 23/01/2017; Classe A, Referência 4, a contar de 23/01/2019 e Classe B, Referência 1, a contar de 23/01/2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 01047/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1198/2025-DGETS/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005063/2025-30,
DECRETA:Art. 1.o Fica promovido o servidor AFONSO DE SOUZA UCHÔA NETO , Matrícula n.º 218.427-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AMENTO |
POR PROMOÇ |
ÃO VERTIC |
AL E PRO |
GRESSÃO HORIZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO AN | TERIOR | SIT | UAÇÃO A | TUAL A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | A | 2 23.01.2015 |
| Serviços |
2 | Serviços |
3 23.01.2017 |
||
| Gerais | 3 | Gerais | 4 23.01.2019 |
||
| 4 | B | 1 23.01.2021 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO