DOEAM 29/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, terça-feira, 29 de abril de 2025
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| DEYSEMARA FONSECA DE OLIVEIRA | Gerente | AD-2 |
| CARLOS HENRIQUE BRANDÃO SILVA | Assessor III | AD-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOI - EXONERAR , a contar de 10 de março de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOAO VITOR DE SOUZA SALES , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAINÁ LIMA AMOEDO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2025.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 222168
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1471/2025 - GDG/ PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.008272/2025-61, resolve I - EXONERAR , a partir de 1.º de maio de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| HUDSON ANSELMO PESSOA FILHO | Gerente | AD-2 |
| DILMA MARIA FOGAÇA BITENCOURT | Subgerente | AD-3 |
II - NOMEAR , a partir de 1.º de maio de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| DILMA MARIA FOGAÇA BITENCOURT | Gerente | AD-2 |
| HUDSON ANSELMO PESSOA FILHO | Subgerente | AD-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 222172 DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3140/2025-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021319/2025-79, resolve
I - EXONERAR , a partir de 02 de maio de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEX RODRIGUES DE SOUZA , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 02 de maio de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, FELIPE LIMA DA COSTA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 222174 ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 222171
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1272/2025-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012940/2025-25, resolve
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 025/2025 - GAB/ SEPA, subscrito pelo Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018102.000029/2025-28, resolve
NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA, constantes do Anexo Único, Parte 62, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.405, de 11 de março de 2025, conforme as especificações abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO