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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/04/2025 · pág. 25

DOEAM 29/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 29 de abril de 2025 21

NOME CARGO SIMB. VALIDADE
ERIKA DE ALMEIDA CORRÊA Chefe de
Gabinete
AD-1 04/04/2025
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO Chefe de 01/05/2025
SANDRO UBIRATÃ MOREIRA Assessor I 04/04/2025
IVAN SARRAF DE ABREU NETO 22/04/2025
EDY LAMAR ALVES CORDEIRO Gerente AD-2 15/04/2025
LUANA BATISTA DE ANDRADE
PAULO FERNANDO FERREIRA
CABRAL
01/05/2025
JECINEY DA SILVA BRITO 22/04/2025
ANTÔNIO RICHARD CAMPELO Assessor II 14/04/2025
ISABELLE CRISTINE PUCU
CAETANO
Assessor III AD-3 14/04/2025
WELLIVELTON MOÇAMBITE DA
SILVA
Assessor IV AD-4 22/04/2025
THALIA MOLEDO DA COSTA
OCIMAR SOUZA ANDRADE
CAMILA SOUZA CAVALCANTE
FRANCISCO TAVEIRA DA SILVA

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2025.

da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); mais R$3.851,01 (três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e um centavo), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.618,36 (dezoito mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ WILSON MIRANDA LIMA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 222176 ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0678427-68.2023.8.04.0001, impetrado por JORGESON RAMOS LEMOS , que determinou o adimplemento da obrigação de fazer na íntegra, consistente em implementar a gratificação de curso em favor do Impetrante;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00300/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 11 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de retificar o mencionado ato, com a finalidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV, contida no Ofício n.º 1466/2025-AMAZONPREV/ GEJUR, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001535/2025-85 (2025.S.00663EXE - AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 11 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º TENENTE QOAPM JORGESON RAMOS LEMOS , Matrícula n.º 148.799-0 A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente PM, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 222179 DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 96 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 4 de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar AMBROZIO FARIAS DA SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.01515EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000427/2025-10), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° TENENTE QOAPM AMBROZIO FARIAS DA SILVA , Matrícula n.º 138.493-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Súmula n.º 26 do TCE/AM); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO