DOEAM 29/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira 29 abr/2025 estado do amazonas
Número 35.453 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , em Manaus, 29 de abril de 2025.
Secretaria de Estado da Casa Civil REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZSecretária Executiva de Finanças da Casa Civil
Protocolo 221644
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. A Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício, autorizou os seguintes deslocamentos de servidores públicos:1. Nome, cargo, destino, período e objetivo: RENATA CRISTINA ALVES DE ARAÚJO , Assessor I - (Manaus-AM/Fortaleza-CE/Natal-RN/ Manaus-AM - 03 a 11 de maio de 2025) - Deslocamento da servidora desta Casa Militar, fins de participar do Curso de Análise de Risco na Atividade de Inteligência - 13ª Edição, a ser realizado no período de 5 a 9 de maio de 2025, na cidade de Natal/RN, através da Unidade de Capacitação - Coordenação Administrativa - Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência - Secretaria Nacional de Segurança - Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência Processo nº 01.01.011108.000420 / 2025 - 23 - SIGED.
2. Nome, cargo, destino, período e objetivo: FLAVIO AUGUSTO OLIVA MELO , 1º TEN BM - (Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 04 a 09 de maio de 2025) - Deslocamento do Oficial Bombeiro Militar desta Secretaria, fins de participar do programa de capacitação médica que ocorrerá na Clínica Reviv, em Brasília, no período de 05 a 10 de maio de 2025.
Referência Processo nº 01.01.011108.000423 / 2025 - 67 - SIGED.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL , em Manaus, 29 de abril de 2025.
PRISCILLA ATALA MAGALHÃESSecretária Executiva de Administração da Casa Civil
Protocolo 221581
EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO N.º 007/2020 (CCER e CUSD) - CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 29/04/2025.PARTES : O ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da CASA CIVIL , representada pelo seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa AMAZONAS ENERGIA S / A , representada pelo Sr. EWERTON MARQUES FREIRES .
OBJETO : O presente termo tem por objeto realizar a RESCISÃO AMIGÁVEL, com fundamento legal no artigo 79, inciso II, da lei nº 8.666/93 do TERMO DE CONTRATO N.º 007/2020 (CCER) - CASA CIVIL, que tem por objeto regular a compra e venda de Energia Elétrica Ativa entre o CONSUMIDOR e a DISTRIBUIDORA, a ser disponibilizada no Ponto de Conexão; bem como, tem por objeto realizar a RESCISÃO AMIGÁVEL, com fundamento legal no artigo 79, inciso II, da lei nº 8.666/93 do TERMO DE CONTRATO N.º 007/2020 (CUSD) - CASA CIVIL, cujo objeto regula as condições, procedimentos, direitos e obrigações das partes em relação ao uso do sistema de distribuição, observada a demanda contratada e o pagamento dos encargos de uso, bem como à conexão das instalações do consumidor ao sistema de distribuição por meio do ponto de conexão, ambos a contar de 30 de abril de 2025.
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado os contratos, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas nos ajustes ora rescindidos amigavelmente, por acordo entre as partes. A CONTRATANTE procederá a apuração dos eventuais créditos da Contratada pelo que tiver sido executado até a data da assinatura deste termo de rescisão amigável, adotando as providências necessárias ao pagamento do que porventura for devido.
( * )PORTARIA N ° 008/2025 - SEGOV/AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GOVERNO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.105, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação da SEGOV e a Lei nº 7.270, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Secretaria de Governo - SEGOV;
RESOLVE:ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GOVERNO , em Manaus, 19 de março de 2025.
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHOSecretário de Estado de Governo
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
( * ) Reproduzido , integralmente por haver sido publicado com incorreção no , edição do dia 22 de abril de 2025.
| ANEXO ÚNICO |
|||
|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/SÍMB. | NÍVEL | ACONTAR |
| JOSIANE PINTOAMARAL | ASSESSOR II AD-2 | 14 | 1º.03.2025 |
| DAVI FROES TRINDADE CAMILA XAVIER BRAZ |
ASSESSOR III AD-3 | 13 Pr |
1º.03.2025 otocolo 221529 |
O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar seguimento aos procedimentos necessários ao cumprimento do Decreto nº 51.526, de 8 de abril de 2025 que instituiu Grupo de Trabalho Interinstitucional no âmbito do Governo do Estado do Amazonas;
RESOLVE:Art. 1º. Designar para compor o Grupo de Apoio Técnico, previsto no art. 3º, inciso III, do Decreto acima mencionado, a servidora: Sylvia Leandro Marinho
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO