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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/04/2025 · pág. 14

DOEAM 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 30 de abril de 2025

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2025.

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 222122 DECRETO Nº 51.653, DE 30 DE ABRIL DE 2025 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 51/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução n.º 003/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 098/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 344/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001413/2025-22,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA ., estabelecida na Rua Bambuzinho, n.º 532, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.699.552/0001-65 no CCA sob o n.º 06.300.152-7, para fabricação dos produtos a seguir relacionados:

I - Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , NCM/SH 3824.99.36, 3901.10.30, 3902.30.00, 3901.30.10, 3901.20.29, 3901.10.20, 3901.20.21, 3901.30.90, 3901.90.10, 3902.10.20, 3902.10.10, 3901.20.11, 3901.20.19 e 3901.40.00;

II - Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos) , NCM/SH 3824.99.39, 6815.99.90 e 3206.49.90.

§ 1.º Os produtos relacionados nos incisos I e II do caput deste artigo são enquadrados como bem intermediário , conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 222123 EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO N.º 40/00032-X

1. ESPÉCIE : Contrato de Financiamento n.º 40/00032-X, que entre si celebram o BANCO DO BRASIL S.A. e o ESTADO DO AMAZONAS, destinado ao apoio financeiro para o financiamento de despesas de capital, constantes nos projetos/ações autorizados pela Lei Estadual n.º 7.303, de 07/01/2025.

2. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2025

3. PARTÍCIPES: BANCO DO BRASIL S.A., como Agente Financeiro, CNPJ/ MF N.º 00.000.000/0001-91 e ESTADO DO AMAZONAS, como Tomador, CNPJ N.º 04.312.369/0001-90.

4. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o empréstimo no valor de R$ 1.140.000.000,00 (um bilhão e cento e quarenta milhões de reais) sob a forma de financiamento concedido pelo BANCO DO BRASIL S.A., com finalidade única e exclusiva de financiar as despesas de capital.

5. CONDIÇÕES: Incidirão encargos financeiros correspondentes à taxa anual média dos Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI), acrescidos de sobretaxa efetiva de 1,16% a.a. (um inteiro e dezesseis centésimos pontos percentuais) ao ano, conforme descrito na CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS FINANCEIROS, do contrato.

6. PRAZO: O prazo total do contrato é de 120 (cento e vinte) meses, contados da data de assinatura do mesmo até o fim da amortização.

Publique-se e cumpra-se na forma da lei.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 222186 DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1057/2025-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.169437/2025-52, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO , Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 09 a 14 de maio de 2025, a fim de participar:

a) de reuniões com consultorias e instituições financeiras;

b) do Jantar Empresarial LIDE Panamá, convite exclusivo, com a presença ilustre do Cônsul-Geral do Panamá, Sr. Ruben Arguelles e importantes lideranças e empresários para dialogar sobre as oportunidades de negócios entre Brasil e Panamá;

c) de reunião com a Fundação Instituto de Administração-FIA.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO