DOEAM 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 044/2025-IPAAMManaus, quarta-feira, 30 de abril de 2025 23
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.
01.01.030201.001623 / 2022 - 70 - ELSON SILVA COIMBRA, A.I N° 1032/2021-GEFA, DECISÃO N° 121/2025.
01.01.030201.005713 / 2022 - 30 - ADRIELE ANTUNES MELO, A.I N° 082/2022-GEFA, DECISÃO N° 178/2025.
01.01.030201.007087 / 2022 - 17 - ANTONIO JOSE DA SILVA, A.I Nº 527/2021-GEFA, DECISÃO N° 167/2025.
01.01.030201.007068 / 2025 - 33 (7662.2020 - SPROWEB) - FRANCISCO TIMÓTEO DE CASTRO, A.I N° 7662/13-GEFA, DECISÃO N° 197/2025.
01.01.030201.007104 / 2025 - 69 (1251.2020 - SPROWEB) - FRANCISCO DE SOUZA E SILVA, A.I N° 299/2020-GEFA, DECISÃO N° 389/2025.
01.01.030201.007106 / 2025 - 58 (1323.2020 - SPROWEB) - DOTIVO PRUDENTE JUNIOR, A.I N° 375/2020-GEFA, DECISÃO N° 441/2025. 01.01.030201.007107 / 2025 - 00 (1501.2020 - SPROWEB) - MABOLE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA; A.I N° 173/2020-GEFA, DECISÃO N° 294/2025.
01.01.030201.007108 / 2025 - 47 (2204.2020 - SPROWEB) - K.N.R DE OLIVEIRA - ME, A.I N° 317/2020-GEFA, DECISÃO N° 127/2025. 01.01.030201.008425 / 2025 - 80 (2594.2020 - SPROWEB) - GERSON
ALEXANDRE CHAVES NUNES, A.I N° 021/20-GEFA, DECISÃO N° 982/2025.
01.01.030201.008428 / 2025 - 14 (2684.2020 - SPROWEB) - JAIR DE OLIVEIRA LIMA, A.I N° 76/2020-GEFA, DECISÃO N° 959/2025. 01.01.030201.008600 / 2025 - 30 (0296.2020 - SPROWEB) - INDUSTRIA DE MADEIRAS NATIVAS LTDA, A.I N° 001/2020 - GECF, DECISÃO N° 1024/2025.
01.01.030201.008613 / 2025 - 09 (1801.2020 - SPROWEB) DISTRIBUIDORA SÃO JOSE LTDA, A.I Nº 41/20-GELI, DECISÃO N° 37/2025.
01.01.030201.008631 / 2025 - 90 (1514.2020 - SPROWEB) - EIDIGLEI VIANA DALAMARIA LTDA, A.I N° 250/2020-GEFA, DECISÃO N° 46/2025.
01.01.030201.008432 / 2025 - 82 (2424.2020 - SPROWEB) - PAULO ROBERTO CAETANNO MORENO, A.I N° 017/2020 - GERM, DECISÃO N° 919/2025.
01.01.030201.008639 / 2025 - 57 (2034.2018 - SPROWEB) - ANTONIO VIEIRA, A.I Nº 49/2018-GEFA, DECISÃO N° 915/2025.
01.01.030201.008645 / 2025 - 04 (1319.2020 - SPROWEB) - VALDIRENE PORTO MIRANDA; A.I N° 358/2020-GEFA, DECISÃO N° 021/2025.
01.01.030201.008648 / 2025 - 48 (0643.2018 - SPROWEB) - MARIA LENY MOREIRA DA SILVA, A.I N° 018/18-GEFA, DECISÃO N° 917/2025.
01.01.030201.008658 / 2025 - 83 (2855.2021 - SPROWEB) - CONDOMÍNIO PARQUE RSIDENCIAL SOLIMÕES, A.I Nº 714/2021-GEFA, DECISÃO N° 872/2025.
01.01.030201.008895 / 2025 - 44 (0063.2019 - SPROWEB) - ANDRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO, A.I N° 1218/18 - GEFA, DECISÃO N° 884/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 29 de abril de 2025.
01.01.030201.008853/2025-03 (3630/2019-SPROWEB) ; MADEIREIRA SATERE LTDA, A.I, N° 241/2019, DECISÃO N° 920/2025.
01.01.030201.008890/2025-11 (2110/2018-SPROWEB) ; MARIA ARCANJA BARBOSA GOMES, A.I N° 321/2018-IPAAM, DECISÃO N° 901/2025. 01.01.030201.008891 / 2025 - 66 (2108 / 2018 - SPROWEB) MARIA ARCANJA BARBOSA GOMES, A.I N° 341/2018-GEFA, DECISÃO N° 939/2025.
01.01.030201.008893/2025-55 (4873.2018-SPROWEB) ; CLAUDIO ANTONIO BARRELLA; A.I N° 4873/2012-GELI, DECISÃO N° 908/2025. 01.01.030201.008931/2025-70 (0985/T/10-SIAM) ; ROBERTA ANUNCIAÇÃO MARQUES, A.I, N° 2362/2010, DECISÃO N° 958/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 29 de abril de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 221780 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 116/2025/GDP-IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 07/04/2025; RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo | Simb. | Nível | A contar |
|---|---|---|---|---|
| JANUÁRIO MACÊDO VIANA | ASSESSOR II | AD-2 | 14 | 01/04/2025 |
| JUNIOR | ||||
| PEDRO RENATO FROZZI | GERENTE | AD-2 | 14 | 11/04/2025 |
Diretor - Presidente
Protocolo 221778 EXTRATO/IPAAM/P/Nº043/2025-IPAAMO Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de ARQUIVAMENTO dos Processos de Autos de Infrações descritos, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO; DECISÃO:
01.01.030201.008229/2025-06 (3792.2016-SPROWEB) ; RICARDO STOPPE JUNIOR, A.I N° 11561/2016-GECF, DECISÃO N° 911/2025.
01.01.030201.008435/2025-16 (2780/2020-SPROWEB) ;
INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA, A.I, N° 038/2020-GCAP, DECISÃO N° 960/2025.
01.01.030201.008601 / 2025 - 84 (1061 / 2017 - SPROWEB ); AMAZON ECOPACK HOTEIS E TURISMO LTDA, A.I N° 12315/2017-GELI, DECISÃO N° 946/2025.
01.01.030201.008642/2025-70 (0266/2018-SPROWEB) ; NL COUTINHO E FILHOS LTDA-EPP; A.I N° 001/2018-GEFA, DECISÃO N° 931/2025.
01.01.030201.008822/2025-52 (3100.2017-SPROWEB) ; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, A.I N° 061/2017-GEFA, DECISÃO N° 681/2025.
NADIELE PEREIRA PACHECODiretor-Presidente do IDAM, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 221695
PORTARIA Nº 118/2025/GDP-IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO