DOEAM 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZManaus, quarta-feira, 16 de abril de 2025 7
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004874/2025-13,
DECRETA:ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 220576 DECRETO Nº 51.576, DE 16 DE ABRIL DE 2025ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Segurança Pública, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0097301-29.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar o enquadramento da Autora ASTRID MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO , na classe I, referência E, com pagamento atualizado da progressão funcional a contar de junho de 2023, até a efetiva implementação em seu contracheque;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 01014/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 01166/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005810/2025-30,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ASTRID MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO , pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Secretaria de Segurança Pública, Matrícula n.º 052.211-2D, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENTO POR | PROMOÇÃO HOR | IZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTE | RIOR | SIT | UAÇÃO ATU | AL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| ASSISTENTE | 1.a | B | ASSISTENTE | 1.a | E |
| TÉCNICO | TÉCNICO |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de junho de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 10 de agosto de 2023, a servidora ACECY ALMEIDA GOMES , Matrícula n.º 233.579-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AMENTO |
POR PRO |
GRESSÃO HO |
RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SIT | UAÇÃO ANTERI | OR | SI | TUAÇÃO ATUA | L | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
MUNICÍPIO |
| 2.ª | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
A | 2.ª | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
B | MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 220580DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO BALANÇO GERAL DO ESTADO - EXERCÍCIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições e, em cumprimento da Lei Federal N° 4.320/64 e à Constituição do Estado do Amazonas, vem dar a publicidade (republicação) dos anexos, 12 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO, 13 - BALANÇO FINANCEIRO e 14 - BALANÇO PATRIMONIAL.
Os demais anexos e relatórios estão publicados, na íntegra no Diário Oficial Eletrônico-DOE/SEFAZ.
Processo n. 01.01.014101.144404/2025-08.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 220577 DECRETO Nº 51.577, DE 16 DE ABRIL DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0574071-22.2023.8.04.0000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora ACECY ALMEIDA GOMES , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00978/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2678/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
MARIA DA CONCEIÇÃO GUERREIRO DA SILVA Chefe do Departamento de Contabilidade Pública - SEFAZ
DIÁRIO OFICIAL
DO AMAZONAS
diario.imprensaoficial.am.gov.br
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO