DOEAM 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 220573 DECRETO Nº 51.573, DE 16 DE ABRIL DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0083505-68.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento do Autor IZAQUIEL SENA DE MORAES , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários dele decorrente;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 33, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00823/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1132/2025-DGTES/GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004179/2025-51,
intermédio do Ofício n.º 1197/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005006/2025-50,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 12 de junho de 2024, o servidor ANDERSON MATIAS COSTA , Matrícula n.o 245.772-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR | AMENTO POR P | ROGRES | SÃO HORIZ | ONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SI | TUAÇÃO A | NTERIOR | SITUAÇÃO | ATUAL | |
| CARGO |
CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO |
CLASSE | REFERÊNCIA |
| Artífce | A | 1 | Artífce | A | 2 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor IZAQUIEL SENA DE MORAES , Matrícula n.º 241.508-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR | AMENTO POR P | ROGRESS | ÃO HORIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|
| SI | TUAÇÃO A | NTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE REFERÊNCIA |
| VIGIA | A | 1 | VIGIA | A 4 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 220574 DECRETO Nº 51.574, DE 16 DE ABRIL DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0513335-04.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar a promoção da parte autora ANDERSON MATIAS COSTA , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01026/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 220575 DECRETO Nº 51.575, DE 16 DE ABRIL DE 2025CONCEDE pensão mensal à GLEYCEMARA LIMA DOS SANTOS , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0715243-20.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00467/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00617/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006375/2025-60,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida à Senhora GLEYCEMARA LIMA DOS SANTOS , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 03/09/2033, data em que a vítima Gabriel Lima dos Santos, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo Único . A pensão concedida no caput deste artigo, passará a partir de 03/09/2033, ao valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 03/09/2083, data em que o de cujus , completaria a idade média para aposentadoria de 75 (setenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advir primeiro. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO