DOEAM 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 16 de abril de 2025 5
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 0003 OPERAÇÕES ESPECI | AIS: CUM | PRIMENTO DE SENTEN | ÇAS JUDICIAIS | |
| 28 846 0003 0002 - Cumpri Fundações Públicas |
mento de S |
entenças Judiciais, Transit |
adas em Julgado, Devidas pelo Estado, | Autarquias e |
| 0001 E 1.500.100 |
3190 | 191.845,26 | ||
| SEGURIDADE | ||||
| 0001 PROGRAMA DE APOI | O ADMIN | ISTRATIVO | ||
| 10 122 0001 2001 - Administra | ção da Uni | dade | ||
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 14.900,00 | ||
| 3305 SAÚDE EM REDE | ||||
| 10 302 3305 2283 - Operaciona | lização do | Serviço de Remoção Assiste | ncial do Estado | |
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 1.839.532,59 | ||
| TOTAL | 191.845,26 | 1.854.432,59 | ||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 2.046.277,85 |
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES I |
NVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN | ISTRATIVO | |||||
| 20 122 0001 2001 - Administração da Unid | ade | |||||
| 0001 A 1.501.160 3390 |
121.650,00 | |||||
| 3277 AGROAMAZONAS | ||||||
| 20 606 3277 1286 - Construção, Reforma, | Ampliação e A | parelhamento | de Unidades | do IDAM | ||
| 0001 P 1.501.170 4490 |
155.547,16 | |||||
| TOTAL | 121.650,00 | 155.547,16 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 277.197,16 | |||||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 2.997.475,01 | |||||
| Protoco | lo 220571 |
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0603823-39.2023.8.04.00001 que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a promoção da Autora LAURA CARDOSO LOPES , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00657/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1148/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003385/2025-44,
| EN |
QUADRA |
MENTO POR P |
ROGRESSÃO |
HORIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANT | ERIOR | SIT | UAÇÃO A | TUAL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 |
| Enfermagem | Enfermagem |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 220572 DECRETO Nº 51.572, DE 16 DE ABRIL DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0523636-44.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por JOSÉ MIRANDA DA SILVA , reformando parcialmente a sentença para determinar a correção do enquadramento do Recorrente na Classe B, padrão 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00473/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1157/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002378/2025-25,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JOSÉ MIRANDA DA SILVA , Matrícula n.o 202.540-0 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO VERTICAL E PROGRESSÃO| HORIZ | ONTAL | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANT | ERIOR | SIT | UAÇÃO A | TUAL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Técnico de | A | 2 | Técnico de | B | 2 |
| Enfermagem | Enfermagem |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 14 de setembro de 2023, a servidora LAURA CARDOSO LOPES , Matrícula n.o 238.204-A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO