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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/04/2025 · pág. 9

DOEAM 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 16 de abril de 2025 5

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECI AIS: CUM PRIMENTO DE SENTEN ÇAS JUDICIAIS
28 846 0003 0002 - Cumpri
Fundações Públicas

mento de S
entenças Judiciais, Transit
adas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e
0001
E
1.500.100
3190 191.845,26
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOI O ADMIN ISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administra ção da Uni dade
0001
A
1.500.100
3390 14.900,00
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2283 - Operaciona lização do Serviço de Remoção Assiste ncial do Estado
0001
A
1.500.100
3390 1.839.532,59
TOTAL 191.845,26 1.854.432,59
TOTAL POR SECRE TARIA 2.046.277,85

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
I
NVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN ISTRATIVO
20 122 0001 2001 - Administração da Unid ade
0001
A
1.501.160
3390
121.650,00
3277 AGROAMAZONAS
20 606 3277 1286 - Construção, Reforma, Ampliação e A parelhamento de Unidades do IDAM
0001
P
1.501.170
4490
155.547,16
TOTAL 121.650,00 155.547,16
TOTAL POR SECRETARIA 277.197,16
TOTAL DAS ANULAÇÕES 2.997.475,01
Protoco lo 220571
DECRETO Nº 51.571, DE 16 DE ABRIL DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0603823-39.2023.8.04.00001 que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a promoção da Autora LAURA CARDOSO LOPES , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00657/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1148/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003385/2025-44,

EN
QUADRA
MENTO POR P
ROGRESSÃO
HORIZON
TAL
SITU AÇÃO ANT ERIOR SIT UAÇÃO A TUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de A 1 Técnico de A 2
Enfermagem Enfermagem

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 220572 DECRETO Nº 51.572, DE 16 DE ABRIL DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0523636-44.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por JOSÉ MIRANDA DA SILVA , reformando parcialmente a sentença para determinar a correção do enquadramento do Recorrente na Classe B, padrão 2;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00473/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1157/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002378/2025-25,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JOSÉ MIRANDA DA SILVA , Matrícula n.o 202.540-0 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZ ONTAL
SITUA ÇÃO ANT ERIOR SIT UAÇÃO A TUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de A 2 Técnico de B 2
Enfermagem Enfermagem

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 14 de setembro de 2023, a servidora LAURA CARDOSO LOPES , Matrícula n.o 238.204-A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO