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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/04/2025 · pág. 46

DOEAM 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quarta-feira, 16 de abril de 2025

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº089/2025-GAB/PRES/JUCEA

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 3,0 (três) diárias, em favor dos colaboradores abaixo mecionados, com Destino/Período:Iranduba(AM), no período de 21/05/2025 à 23/05/2025.Objetivo: a Realização do Projeto Jucea Itinerante no município de Iranduba para atendimentos e auxílio ao empreendedorismo no Estado do Amazonas, no Município de Iranduba/AM, conforme Memorando n°056/2025- GAB/PRES/JUCEA. .Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 16 de abril de 2025.

NOME CARGO MATRÍCULA
CYAILLEN CARVALHO
ESPÍNDOLA
ASSESSOR II 172624-2I
SANDRA MARIA FERREIRA
GODINHO
ASSITENTE TECNICO 157997-5A
KENNY REBOUÇAS DE
AGUIAR
ANALISTA TECNICO DE
REGISTRO MERCANTIL
*096.902
CAIO AUGUSTUS DO
NASCIMENTO FERNANDES
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE EMPREENDEDORISMO
DIGITAL

*293.302
ISABEL SOUZA DE
OLIVEIRA
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
*580.342
LUIS GONZAGA LIMA DE
ANDRADE
MOTORISTA *965.602
RUY FREITAS VENTURA MOTORISTA *817.922
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 220423 PORTARIA Nº090/2025-GAB/PRES/JUCEA

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 3,0 (três) diárias em favor das colaboradoras: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente - e Lizandra Cristina de Souza Fernandes - Chefe de Gabinete com Destino/Período:Iranduba(AM), no período de 21/05/2025 à 23/05/2025.Objetivo:Realização do Projeto Jucea Itinerante no município de Iranduba para atendimentos e auxílio ao empreendedorismo no Estado do Amazonas, no Município de Iranduba/ AM, conforme Memorando n°055/2025- GAB/PRES/JUCEA.Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 16 de abril de 2025.

NOME CARGO MATRÍCULA
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES PRESIDENTE 2443821-D
LIZANDRA CRISTINA DE SOUZA CHEFE DE 2443821-D
FERNANDES GABINETE
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 220446

4. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para que NOTIFIQUE o Autuado na pessoa de seu patrono: DR. JOEL RAMOS DE VASCONCELOS, ADVOGADO, OAB/AM 12.063, conforme Procuração às fls. 39, acerca do inteiro teor desta Decisão. Ainda, que a Diretoria Técnica - DT solicite o comparecimento do Autuado ao IPAAM, para formalizar o parcelamento da multa e assinar o Termo de Liberação do Bem apreendido. NOTIFIQUE-SE.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 14 de abril de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 220389 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 030/2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.

01.01.030201.007779 / 2025 - 08 (3453.2029) - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA CANÃA, A.I N° 039/19-GEFA, DECISÃO N° 610/2025. 01.01.030201.007787 / 2025 - 54 (0753.2020) - GENTIL DOS SANTOS PRESTES, A.I N° 177/2020-GEFA, DECISÃO N° 302/2025.

01.01.030201.007055 / 2025 - 64 (0449.2020) - GECILDA MARTINS DE FIGUEIREDO, A.I Nº 093/20-GEFA, DECISÃO N° 456/2025.

01.01.030201.007693 / 2025 - 8 / 5 (2539.2020) - JOÃO DA SILVA, A.I N° 154/2020 - GEFA, DECISÃO N° 283/2025.

01.01.030201.007686 / 2025 - 83 (2683.2020) - RAIMUNDA QUEIROZ DE OLIVEIRA, A.I N° 078/20-GEFA, DECISÃO N° 583/2025.

01.01.030201.007736 / 2025 - 22 (1256.2020) - BENEDITO MATIAS ROSA FILHO, A.I N° 61/2020-GEFA, DECISÃO N° 423/2025.

01.01.030201.007717 / 2025 - 04 (2407.2020) - NELSON NASCIMENTO LOPES, A.I N° 466/2020-GEFA, DECISÃO N° 326/2025.

01.01.030201.007683 / 2025 - 40 - SEINFRA - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, A.I Nº 057/2020-GELI, DECISÃO N° 308/2025.

01.01.030201.007785 / 2025 - 65 (2599.2020) - ANTONIO PAULINO BARROS, A.I Nº 015/20-GEFA, DECISÃO N° 729/2025.

01.01.030201.007681 / 2025 - 50 (4430.2018 ) - M.S.F GATO DE MELO, A.I N° 410/2018 - GEFA, DECISÃO N° 480/2025.

01.01.030201.007724 / 2025 - 06 (2162.2019) - AMARILDO DIAS, A.I N° 09/2017-GECF, DECISÃO N° 533/2025.

01.01.030201.007692 / 2025 - 30 (2789.2019) - VALDEMAR FERREIRA BATISTA, A.I N° 195/2019-GEFA, DECISÃO N° 750/2025. 01.01.030201.007739 / 2025 - 66 (0540.2020) - F.E. IZAIAS DE LIMA, A.I N° 014/19-GERM, DECISÃO N° 744/2025.

01.01.030201.007795 / 2025 - 09 (2601.2020) - SEBASTIÃO ERMANEGILDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, A.I Nº 025/2020-GEFA, DECISÃO N° 649/2025.

01.01.030201.007792 / 2025 - 67 (2203.2020) - ISAAC GABRIEL NASCIMENTO UCHOA, A.I N° 316/2020 - GEFA, DECISÃO N° 699/2025. 01.01.030201.007797 / 2025 - 90 (2588.2020) - EDILSON BRITO DE OLIVEIRA, A.I N° 074/2020-GEFA, DECISÃO N° 484/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 14 de abril de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 817/2025

PROCESSO ° 01.01.030201.2233 / 2020(SPROWEB)07769 / 2025 - 72 - SIGED . ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 544/2020-GEFA/TERMO DE APREENSÃO Nº 263/2020-GEFA

Protocolo 220394

ERRATA da RESENHA Nº 025/2025 - IPAAM

Publicada no DOE Edição: 35.442 de 09 de abril de 2025 , pág. 08 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento do colaborador RAIMUNDO MARCIO CARVALHO ARIRAMA. Onde se lê: Período: 07 a 11/04/2025, Leia-Se: Período: 22 a 26/04/2025. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2025.

INTERESSADO : LUIZ ROMANA DA SILVA

1. ADOTO as conclusões contidas no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº 421/2025.

2. DEFIRO o parcelamento da multa simples de R$3.600,00 (Três mil e seiscentos reais), em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais;

3. DEFIRO o prosseguimento da liberação do bem, “01 (um) veículo tipo caçamba, placa JWF-0818, Ano 1993, cor Vermelha, Chassi 9B0683NI. PPC02019.”, nos termos das razões expostas no PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº 35/2022.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 220396

RESENHA Nº 038/2025

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Álvaro César Terço Falcão - Motorista, Itapiranga-AM, 14 a

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO