DOEAM 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quarta-feira, 16 de abril de 2025
Administrativo: nº 01.02.017306.000057/2025-21/SIGED, em Manaus, 16 de abril de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 220496 EXTRATO Nº 11/2025/FVS-RCP.ESPÉCIE: 1º TACT Nº 03 / 2024 / FVS - RCP , assinado em 10/04/2025, Partes : Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-Dra. Rosemary Costa Pinto e a empresa Cerrado Viagens EIRELI EPP. Objeto : Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, dos serviços comuns de agenciamento de viagens com fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, como também passagens rodoviárias, incluindo emissão, remarcação, cancelamento, reembolso, seguro viagem e serviços correlatos. Vigência : 10/04/2025 a 10/04/2026. Valor global: R$ 1.840.500,88. Fundamentação : Artigo. 107, da Lei nº 14.133/2021. Processo Administrativo: nº 01.02.017306.000059/2025-10/SIGED, em Manaus, 16 de abril de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 220498 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTOPORTARIA N ° 029 / 2025 - GAB / FUNTEC - 16/04/2025; 1.Destino: MANAUS-AM/TEFÉ-AM/CARAUARÍ-AM/TEFÉ-AM/ MANAUS-AM; Servidor/Período: João Bosco da Costa Araújo, no período de 21 à 25 de abril de 2025. Objetivo: O deslocamento tem por objetivo de vistoriar e identificar os futuros abrigos que deverão servir de base para as retransmissoras da TV e Rádio Encontro das Águas no município de Carauarí-AM localizado no interior do Amazonas. Processo: 01.01.028301.000331/2025-93
OSWALDO JODAS LOPES FILHODiretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
Protocolo 220487
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM CONSELHO DIRETOR16.04.2025 - Decisão n.º 301 / 2025 - I DEFERIR Ad Referendum , em caráter excepcional, a solicitação de prorrogação do prazo do projeto intitulado “Nexo Rio - Aquífero - Precipitação e Cenários Futuros dos Processos Hidrológicos: Estudos de Caso em Manaus e Novo Airão/AM”, apresentada pelo (a) interessado (a) Ingo Daniel Wahnfried , por mais 01 (um) mês, a contar de 24 de abril a 24 de maio 2025, no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil - Chamada FAP/CNPq n.º 003/2022; III SUBMETER a Decisão Ad Referendum ao Conselho Diretor em sua próxima reunião; IV CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Decisão n.º 302 / 2025 - I APROVAR Ad Referendum , a concessão de passagens aéreas e diárias solicitadas em nome das Sras. Caroline de Nazaré dos Santos da Silva e Isadora Lima de Souza , para participação da 1ª Capacitação das Equipes Executoras Estaduais do Programa Centelha 3, a ser realizada nos dias 21 a 23 de maio de 2025, no Rio de Janeiro/RJ;
| Nome | Plano de Voo (trecho) |
Ida | Volta |
|---|---|---|---|
| Caroline de Nazaré | Manaus/AM - Rio | 20/05/2025 | 24/05/2025 |
| dos Santos da Silva | de Janeiro/RJ - | ||
| Isadora Lima de Souza |
Manaus/AM |
II DETERMINAR que a Diretoria Técnico-Científica se responsabilize pela Prestação de Contas dos interessados; III SUBMETER a Decisão Ad Referendum ao Conselho Diretor em sua próxima reunião; IV CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Deliberação também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 16 de abril de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 220353 PORTARIA N.º 026/2025-GAB/FAPEAMA DIRETORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM , usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Governamental n.° 23.420, II e XII, art. 24, publicado no D.O.E./AM, de 22 de maio de 2003, que define as atribuições do Diretor-Presidente da FAPEAM; CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 3º e 5º, ambos da Lei n.º 2.869 de 22 de dezembro de 2003, c/c o Inciso XVI, do Capítulo II da mesma Lei, que o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 40.849, de 25 de junho de 2019 que disciplina a Política de Governança e institui o Sistema de Governança e Gestão do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução n.º 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública, que aprovou as normas de funcionamento e de rito processual, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito das Comissões de Ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, com as alterações estabelecidas pelo Decreto n.º 6.029, de 1º de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO a Portaria n.º 056/2023-GAB/ FAPEAM, publicada no D.O.E./AM n.º 35.073, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 42, 43 e 44, do dia 22 de setembro de 2023, a qual instituiu a Comissão de Ética e Integridade da FAPEAM; CONSIDERANDO a Portaria n.º 057/2023-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./AM n.º 35.073, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 44, do dia 22 de setembro de 2023, a qual designou servidores públicos lotados na FAPEAM para atuarem como membros Titulares e Suplentes na Comissão de Ética e Integridade da FAPEAM; CONSIDERANDO a Portaria n.º 003/2024-GAB/ FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 35.139, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 14, do dia 09 de janeiro de 2024, a qual retificou a Portaria n.º 057/2023-GAB/FAPEAM; CONSIDERANDO a Portaria n.º 038/2024-GAB/ FAPEAM, publicada no D.O.E/AM n.º 35.238, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 23, do dia 06 de junho de 2024, a qual retificou a Portaria n.º 003/2024-GAB/FAPEAM; CONSIDERANDO o afastamento da servidora Tatianne de Alcântara Azulay Mello, Matrícula n.º 254.896-4 B, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor I AD1 e Presidente da Comissão de Ética e Integridade da FAPEAM, no período de 10/01/2025 à 08/07/2025, em razão de Licença Maternidade, conforme Portaria n.º 008/2025-GAB/ FAPEAM, publicada no D.O.E/AM n.º 35.386, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 31, do dia 16 de janeiro de 2025; RESOLVE:
I - RETIFICAR a PORTARIA N.º 038/2024-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 35.238, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 23, do dia 06 de junho de 2024, a qual designou servidores públicos lotados na FAPEAM para atuarem como membros Titulares e Suplentes na Comissão de Ética e Integridade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, e DESIGNAR nova composição, conforme descrita abaixo:
| Nomes | Modalidade |
|---|---|
| Ana Cláudia Maquiné Dutra | Presidente |
| Verena Makarem Soares | Membro |
| Raica Dameane Bentes Pinto | Membro |
| Eloise Galvão dos Santos Barbosa | Suplente |
| Simone Eneida Baçal de Oliveira | Suplente |
Art. 2º O mandato originário dos membros será de um ano, permitida uma única recondução, na conveniência da Presidência da Fundação, facultada a audiência do Conselho Diretor. § 1º Na hipótese de o mandato complementar ser exercido após o transcurso da metade do período estabelecido no mandato originário, o membro que o suceder poderá ser conduzido imediatamente ao posterior mandato regular de 1 (um) ano, permitindo-lhe uma única recondução ao mandado regular. § 2º Cessará a investidura dos membros com a extinção do mandato, a renúncia ou por desligamento em razão de desvio disciplinar ou ético, observado o devido processo legal. Art. 3º DESIGNAR a servidora Raica Dameane Bentes Pinto, Matrícula n. º 265.486-5A, ocupante do cargo de Gerente II AD-2, lotada na Gerência de Gestão de Pessoal, para desempenhar as funções de SECRETÁRIA da referida Comissão. Art. 4º As competências, o funcionamento e os demais procedimentos da Comissão serão regulados pela Portaria N.º 056 / 2023 - GAB / FAPEAM , que instituiu a Comissão de Ética e Integridade da FAPEAM. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO