DOMCE 05/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3704
IV - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade orçamentária na conta “Restos a Pagar” definidas no artigo 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e a legislação pertinente;
VI – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade Gestora relacionadas no inciso I do art. 1º.
VII - autorizar, na UNIDADE GESTORA , a concessão de suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 01 de maio de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: EBA9E28C
caso;
VIII - reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”;
IX – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa; X – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques nominativos;
XI - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de exercício financeiro; XII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço;
§ 1º A ordenação de despesas de que trata o inciso I deste artigo engloba os estágios de empenho e liquidação e pagamento, com emissão da Notas de Empenho – NE, Notas de Liquidação – NL e da Nota de Autorização de Pagamento – NAP, respectivamente.
§ 2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Municipal, decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
Art. 2º Excluem-se da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso II, deste Decreto:
I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria;
II – os convênios, ajustes ou acordos com a União, o Estado ou Município, que deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do titular da Secretaria Municipal ou órgão a ela equiparado, de acordo com a temática de seu objeto.
III – os instrumentos de aquisição, alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial imobiliário ou mobiliário e de cessão de pessoal deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria;
Art. 3º A autorização expressa neste Decreto compreende a competência da ordenação para empenhamento, liquidação e autorização para pagamento da despesa, nos processos de interesse de suas respectivas pastas e entidades, e proceder todos os demais atos necessários à realização das despesas, observadas as responsabilidades jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do ordenador da despesa nos atos que praticar no exercício de suas atribuições.
Art. 4º Os atos administrativos decorrentes dos procedimentos estabelecidos neste expediente e, igualmente, os seus correspondentes registros contábeis deverão constar obrigatoriamente de documentos que comprovem as operações quanto aos aspectos formal, temporal e material, com plena obediência às normas legais pertinentes, vedado o contrato ou empenhamento da despesa verbal sob pena de nulidade dos atos.
Art. 5º Todos os preceitos constitucionais, inerentes à autonomia municipal e a decisão em que estejam presentes a outorga do Chefe do Poder Executivo Municipal, caberá a este decidir sob a matéria, após o Secretário da pasta, não cabendo a este, a iniciativa da decisão, apesar de delegação de poderes ora efetivada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. CE-2025.04.25.01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E URBANOS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, conforme especificações e detalhamentos constantes no termo de referência e Projeto Básico, convertido em anexo do Edital. TIPO: Menor Preço. MODO DE DISPUTA: Aberto. O Agente de Contratação deste município, torna público aos interessados, que iniciará a condução da sessão pública a partir das 09h:00m. (Horário de Brasília) do dia 19 de maio de 2025, que ocorrerá através do seguinteendereço eletrônico:(www.licitapenaforte.com.br). Maiores informações e/ou aquisição do Edital no endereço eletrônico acima e no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – (TCE/CE): (www.tce.ce.gov.br), onde o Edital e seus anexos estarão disponíveis para acesso e transferência por meio de download e, ainda, de forma presencial, no setor de planejamento do município, situado na Avenida Ana Tereza de Jesus, nº. 240, Centro, Penaforte, Ceará, das 08h:00m às 14h:00m (horário de expediente).
ALDÉCIO DOS SANTOS SILVA –
Agente de Contratação do Município de Penaforte/CE.
Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 14CC8189
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025, PROCESSO Nº 2025.05.05.01
AVISO DE LICITAÇAO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025 PROCESSO Nº
2025.05.05.01
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua Pregoeira, torna público que realizará às 08:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/2025, Processo nº 2025.05.05.01. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES E COFFEE BREAK PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO - CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.piquetcarneiro.ce.gov.br - https://licitacoes.tce.ce.gov.br.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26