Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/05/2025 · pág. 39

DOMCE 05/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3704

de serviços de saúde Atendeparcialmente = 2pontos
Pouco Atende = 1ponto
Não atende = 0pontos
Atende integralmente = 3pontos
(Q) Justificativa - Demonstra coerência para a realização da proposta bem como a relevância em
Atendeparcialmente = 2pontos
relação à área geográfica, características da população alvo, incluindo a situação epidemiológica local. Pouco Atende = 1ponto
Não atende = 0pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO = 15 PONTOS

Serão eliminadas aquelas propostas:

a) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamentos (M, O, P ou Q);

b) que estejam em desacordo com o Edital; ou

c) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção, o que pode ser verificado por qualquer meio que comprove a estimativa do valor especificado, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.

As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total que será a média gerada da nota obtida pela Tabela 02 (Análise dos Requisitos), com a Tabela 03 (Análise e seleção das propostas), em relação a cada um dos critérios de julgamento.

No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento 2. CAPACIDADE OPERACIONAL (média), 3. INTEGRIDADE INSTITUCIONAL (média) e (N). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição.

A organização com a melhor pontuação será convocada para a Homologação.

Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.

A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Município de Acopiara, bem como no Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, iniciando-se o prazo para recurso.

Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

Os recursos serão apresentados à comissão de seleção, no endereço eletrônico: [email protected].

Interposto recurso, a comissão de seleção o publicará para que, no prazo de 05 (cinco) dias, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.

Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao(à) autoridade competente para decisão final, com as informações necessárias à decisão final.

A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretaria de Saúde do Municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

DA FASE DE CELEBRAÇÃO

A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: Tabela 04

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que
não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de
trabalho.
3 Ajustes noplano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
24 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município.

Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput , 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014);

Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014), observados os Anexos IV – Modelo de Plano de Trabalho.

O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39