DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703
VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 01/02/2026. DATA ASSINATURA: 02/01/2025.
Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 859074EA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2025.04.01.001, DE 01 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 2025.04.01.001, DE 01 DE ABRIL DE 2025
EFETUAR CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica de nº 001/2025, de 01 de abril de 2025, celebrado com o Município de Palhano, Estado do Ceará, para fins de cessão de servidores efetivos;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 30 de abril de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: DC9DC7F8
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2025, PARA CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CELEBRADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ITAIÇABA/CE E PALHANO/CE.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2025, PARA CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CELEBRADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ITAIÇABA/CE E PALHANO/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Efetuar a cessão, com ônus para o Poder Executivo de Palhano/CE, da servidora efetiva REBECCA PALHANO ALMEIDA MATEUS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, sob matrícula nº 1206318, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Itaiçaba/CE, para exercer suas funções na estrutura administrativa e organizacional do Município de Palhano/CE, no período de 01 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, aos 01 de abril de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 2DA0E57B
GABINETE DO PREFEITO
Por este termo de Cooperação Técnica, em que figura, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA - CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.403.769/0001-08, com sede na Avenida Coronel João Correia, nº 298, Centro, Itaiçaba, Estado do Ceará, CEP.: 62.820-000, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA , inscrito no CPF de nº .173.883-*, residente e domiciliado no Município de Itaiçaba/CE, e de outro o MUNICÍPIO DE PALHANO - CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.488.679/000159, com sede na Avenida Possidônio Barreto, nº 330, Centro, Palhano, Estado do Ceará, CEP.: 62.910-000, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito JOSÉ LUCIANO SILVA , inscrito no CPF de nº .649.433-, residente e domiciliado no Município de Palhano/CE, FIRMAM o presente instrumento, com fulcro na Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba, na Lei n° 144/1995, de 16 de outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores do Município de Itaiçaba), e na Lei Municipal nº 121/1992, de 28 de abril de 1992 (Regime Jurídico dos Servidores do Município de Itaiçaba), visando à cessão mútua de servidores municipais* , mediante as condições prescritas nas seguintes cláusulas, que ambos os Convenentes aceitam, ratificam e outorgam:
DECRETO Nº 2025.04.30.001, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Cláusula Primeira - Do Objeto.
DECRETO Nº 2025.04.30.001, DE 30 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1 - Constitui objeto deste instrumento, a cessão mútua de servidores entre os Municípios Convenentes, visando a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, em conformidade com as necessidades de cada Órgão.
Cláusula Segunda - Da Operacionalização das Cessões.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE , o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do funcionamento da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que os serviços essenciais não podem ser paralisados;
CONSIDERANDO o feriado do dia 01 de maio que é celebrado o Dia do Trabalhado, onde haverá várias atividades festivas no Município em alusão a este dia; DECRETA:
Art. 1º - Em virtude do feriado do dia 01 de maio de 2025, fica decretado como Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal, suas entidades e órgãos, o expediente do dia 02 de maio de 2025.
Art. 2º - Nas datas previstas no caput do art. 1° deste Decreto, as atividades consideradas essenciais manterão seus funcionamentos regularmente, serviços esses prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, coleta de lixo, limpeza pública, iluminação pública e demais órgãos e repartições que exijam plantão permanente e não podem ter seus serviços interrompidos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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A cessão dos servidores dar-se-á mediante solicitação por ofício, onde estejam indicados minimamente o nome completo e o cargo ou função a ser ocupado pelo servidor no Município solicitante;
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A cessão se dará mediante Portaria emanada do Município Cedente;
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Os servidores cedidos apresentarão ao Setor Pessoal do Município Cedente a comprovação da publicação de nomeação para o Cargo ou Função, a que se reporta o ofício de requisição do Servidor, sob pena de suspensão da Portaria de Cessão.
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A carga horária dos Servidores cedidos, deverá ser compatível com a dos servidores do Município Cessionário, resguardando a jornada de trabalho prevista na legislação do Município Cedente;
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A frequência do Servidor cedido, será de responsabilidade do Município Cessionário;
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As faltas, assim como ausências, férias, licenças-saúde, ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência, deverão ser comunicadas conjuntamente na frequência do servidor;
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