DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703
- As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatadas pelo Município Cessionário, serão imediatamente comunicadas ao Município Cedente, para providências cabíveis;
– As épocas de gozo das férias do Servidor cedido ficarão à critério do Município Cessionário, respeitando o período aquisitivo no órgão de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo Município Cedente.
Cláusula Terceira - Das obrigações do Convenente Cessionário.
-
Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações e encargos previdenciários, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos;
-
Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto ao Município Cedente;
-
Os servidores cedidos receberão a respectiva remuneração mensal pelo Município cessionário, inclusive vantagens remuneratórias fixas e de carácter pessoal, bem como encargos previdenciários e trabalhistas, além de outras verbas como décimo terceiro e férias, que porventura integrem os seus vencimentos;
-
De comum acordo e excepcionalmente, os Convenentes acordam que poderá ocorrer a cessão mútua de servidores para exercer cargo em Comissão ou para prestar serviços no Município Cessionário com ônus para o Município Cessionário;
Cláusula Oitava - Da Convalidação.
- Ficam convalidadas as Cessões de servidores entre os Convenentes, datadas do dia 01 de abril de 2025, até a assinatura do Presente Termo de Cooperação, devendo as referidas Cessões se adequarem aos presentes termos.
Cláusula Nona - Da Publicação.
-
Em caso de o servidor cedido desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo Município Cessionário;
-
É de responsabilidade do Município Cessionário todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas;
-
Estar ciente de que o Município Cedente, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou retorno do servidor;
-
É vedada a sucessão do servidor pelo Município Cessionário, a quaisquer outros órgãos;
-
Promover os esclarecimentos que por ventura vierem a ser solicitados pelo Município Cedente;
-
Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo Servidor cedido;
-
Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a devolução ou substituição do Servidor Cedido.
-
Os Municípios Convenentes, publicarão o presente Termo de Cooperação, em seus próprios moldes.
Cláusula Décima - Do Foro.
- Fica eleito, o Foro da Comarca de Jaguaruana/CE, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surjam em função do presente instrumento.
E por estarem justos, assinam os Convenentes o presente Termo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Itaiçaba/CE, 01 de abril de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal de Itaiçaba
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Cláusula Quarta - Das obrigações do Convenente Cedente.
TESTEMUNHA 01
- O Município Cedente informará ao Município Cessionário mudanças no Regime Previdenciário dos Servidores;
NOME:
CPF:
-
Certificar-se que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do Município Cessionário, sem exceção;
-
Designar servidor para a fiscalização do Presente instrumento;
-
Acolher ou justificar, em até 30 (trinta) dias, a comunicação do Município Cessionário para fins do subitem 3.9 da cláusula terceira.
Cláusula Quinta - Da Vigência.
- O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica, será de 45 (quarenta e cinto) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
Cláusula Sexta - Da Rescisão.
- O presente Termo de Cooperação Técnica, poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Sétima - Da Remuneração.
- Os servidores cedidos perceberão pelo Município Cessionário, a remuneração a que tem direito pelo exercício da Função ou Cargo de que são titulares no Município Cedente;
TESTEMUNHA 02 NOME: CPF:
Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: F39433E0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 013/2025-DL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE ITAIÇABA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 013/2025-DL
N.º PROCESSO: 00006.20250425/0001-48. Objeto: Contratação de empresa especializada que forneça estrutura de treinamento e consultoria técnica para os profissionais que lidam diretamente com os alunos da rede municipal de educação da Cidade de Itaiçaba/Ce – Direção, Coordenação, Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Cuidadores - através de encontros mensais, afim de promover a inclusão e acolher de forma mais humanizada os alunos que apresentem atraso global do neurodesenvolvimento. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM de 08/05/2025. Abertura das propostas: 08/05/2025, às 9:00 AM. Fase de lances: 08/05/2025, a partir das 9:00 AM. Horários: Brasília-DF. Local do edital e de abertura das propostas: https://compras.m2atecnologia.com.br/. Itaiçaba, Ceará, 05/05/2024.
RONNI KLEITTON BARBOSA MOREIRA. Agente de Contratação.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60