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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/05/2025 · pág. 83

DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703

O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. RAFAELA GOMES DE SOUZA , portadora do CPF nº .228.46-, para ocupar o Cargo de Coordenadora de Enfermagem Hospitalar, com exercício a partir do dia 03 de abril de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 03 de abril de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: B1765111

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 01 de maio de 2025, quinta-feira, Dia do Trabalhador (Portaria MGI de nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024);

CONSIDERANDO que a União Federal publicou no dia 28 de abril de 2025, segunda-feira, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de nº 3.197/2025, que inclui o dia 2 de maio como ponto facultativo;

CONSIDERANDO assim, as comemorações relativas ao Dia do Trabalhador;

CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas referidas datas;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta o expediente do dia 02 de maio de 2025, sexta-feira.

Art. 2º. Estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana .

Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.

Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido (facultativo), será validada como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 30 de abril de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: A805C3A9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0214/2025

O(A) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MICHELLE RAFAELA DE BRITO, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 30/04/2025.

Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Abril de 2025.

JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice-Presidente

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 4838A6E7

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0215/2025

O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE

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