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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/05/2025 · pág. 82

DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 09 de abril de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 2C2D476A

GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 435, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

LEI DE Nº 435, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 418, DE 02 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR E DO PRÉDIO PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso VI, Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI,

Art. 1º. A Lei Municipal nº 418, de 02 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica denominada Escola de Ensino Fundamental Cristiana Vieira de Araújo a unidade escolar da rede pública municipal, anteriormente identificada como Escola de Ensino Fundamental José Maia Filho, cuja estrutura foi transferida para prédio próprio do Município de Quixelô/CE, localizado na Rua Pedro Gomes de Araújo, nº 202, Bairro Centro, Quixelô/CE.”

Art. 2º. A alteração referida no artigo anterior não implica na criação de nova unidade escolar, tratando-se apenas de atualização da denominação e do endereço da escola municipal já existente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 28 de abril de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 78B0CF1E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 477/2025-GAB

PORTARIA Nº 477/2025-GAB.

Dispõe sobre nomeação para responder da Diretora do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA APOLIANA DE ABREU SILVA , portadora do CPF nº .980.85-, para responder sobre o Cargo de Diretora do Departamento de Vigilância Sanitária, com

exercício a partir do dia 10 de abril de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 10 de abril de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 67945B74

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 474/2025 – GAPRE

PORTARIA Nº 474/2025 – GAPRE.

Dispõe sobre exoneração da Coordenadora de Enfermagem Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde do Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. RAFAELA GOMES DE SOUZA , portadora do CPF nº .228.46-, do Cargo de Coordenadora de Enfermagem Hospitalar, a partir do dia 03 de abril de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 267, de 28 de dezembro de 2018.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 03 de abril de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 3E7A1BE0

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 475/2025 – GAB

PORTARIA Nº 475/2025 – GAB.

Dispõe sobre nomeação da Coordenadora de Enfermagem Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde do Município e dá outras providências.

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