DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , em 30 de abril de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: E96EB4CA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO Nº 001/2025-PC
O Secretário de Educação da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis/CE, em cumprimento à Homologação procedida pela Sra. Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues, Ordenadora de Despesa da Secretaria Saúde do Município de Quiterianópolis/CE, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão Nº 001/2025-PC (carona) à Ata de Registro de Preços Nº 202503070001, celebrada em decorrência do PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2025, cuja ata de registro de preços é gerenciada pela Secretaria de Saúde do Município de Quiterianópolis/CE, fundamentada no art. 86, § 3º, inciso II da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, para Adesão a ata de registro de preços nº 202503070001 para aquisição de ônibus destinado a Secretaria de Educação do Município de Quiterianópolis - CE, em favor do fornecedor: Marcopolo S/A, inscrito no CNPJ/MF Nº 88.611.735/0018-77. Declaração de adesão emitida por Pedro Alves Neto - Secretário de Educação Quiterianópolis - CE, 30 de abril de 2025.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: DA38659B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU À AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE- AMMA - EDILBERTO OLIVEIRA SILVA 753.418.713-00
EDILBERTO OLIVEIRA SILVA
753.418.713-00
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e CompromissoLAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE, BOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizada no Sítio Tapera, Distrito do Juá, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante.
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: BF41329E
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU À AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE- AMMA - MALVINA HELENA VIANA CABRAL CPF: 971.667.233-00
MALVINA HELENA VIANA CABRAL
CPF: 971.667.233-00
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e CompromissoLAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE, BOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizado no Sítio Recanto, Distrito de Juatama, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante.
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A93610C7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO 08.003.2025
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 09:00, do dia 16 de maio de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 08.003/2025-PE. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos automotores novos, com zero quilometragem, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Quixadá/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/- https://quixada.ce.gov.br/. Informações no endereço: Trav. José Jorge Matias, s/n, Campo Velho. Quixadá/CE, 05 de maio de 2025.
VIRNA LISI ARAÚJO DE SOUZA - Pregoeira
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: D7091710
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR DE Nº 434, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 434, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR A REMUNERAÇÃO DOS INDICADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso VI, Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário base dos indicados Servidores Públicos do Município de Quixelô/CE de natureza efetiva ocupantes dos seguintes cargos: Vigia, Motorista, Carpinteiro, Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Agente Administrativo, Auxiliar de Secretaria, Inspetor de Vigilância Sanitária, Digitador, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Eletricista, Bombeiro Hidráulico, Atendente de Consultório Médico Dentário, Fiscal do Matadouro, Fiscal de Limpeza, Atendente de Saúde, Auxiliar de Limpeza Urbana, Coletor de Lixo, Auxiliar de Bibliotecária, Técnico em Radiologia, Auxiliar de Farmácia, Operador de Máquinas Pesadas, Tratorista, Auxiliar de Mecânico – fica reajustado o salário base no patamar de R$ 1.518 (mil quinhentos e dezoito reais), salário mínimo nacional, correspondente à 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º. A presente Lei se aplica aos servidores que exercem as atribuições de Conselheiros Tutelares, em que fica reajustado o salário base no patamar de R$ 1.720,00 (mil e setecentos e vinte reais).
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal está obrigado a observar os preceitos Constitucionais inseridos no Art. 7º, inciso V, combinado com o Art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal, independentemente da natureza do cargo público municipal, respeitando a proporcionalidade em virtude da carga horária desempenhada.
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias.
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