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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/05/2025 · pág. 87

DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703

CONSIDERANDO o reconhecimento e a gratidão da Administração Pública Municipal ao bom trabalho desenvolvido pelos servidores públicos municipais, que muito contribuem com a sua dedicação para a execução das ações, programas, projetos e serviços destinados ao bem comum da coletividade saboeirense,

DECRETA :

Art. 1º Ponto facultativo em todos os órgãos da Administração Pública do Município de Saboeiro-Ceará, no dia 02 de maio de 2025 .

§ 1º O Disposto no caput não se aplica aos órgãos que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de saúde, limpeza urbana, saneamento básico, abastecimento e outros de natureza similar.

§ 2º Excetuam-se ainda do disposto no caput as atividades consideradas de emergência que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes indispensáveis ao regular andamento do serviço público municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

III – Promover, se necessário, a suspensão de contratos, permissões, concessões autorizações.

IV – Adotar medidas corretivas e saneadoras de caráter emergencial; V – Encaminhar relatório final de atividades e providências adotadas ao término da intervenção;

VI – Expedir notificações aos autorizatários dos boxes e quiosques do Mercado Público Municipal, quando necessário, podendo delega-las ao Coordenador do mencionado espaço público.

Art. 4º Os atuais responsáveis administrativos, permissionários ou autorizatários deverão desocupar os boxes internos e externos do Mercado Público Municipal, bem como os quiosques anexos, no prazo de até 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único Para cumprimento do contido no caput, os responsáveis administrativos, permissionários ou autorizatários deverão ser formalmente notificados, passando o prazo para desocupação a contar do dia seguinte à notificação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 29 de abril de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 1C14E571

Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 29 de abril de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Republicado por incorreção do texto publicado em 30/04/2025, na edição nº 3702

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 643D52EA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 25/2025

DECRETO Nº 25/2025

Dispõe sobre a interdição do prédio público que indica e dá outras providências

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições contidas no art. 7º, I, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento e a prestação adequada dos serviços no Mercado Público Municipal;

CONSIDERANDO a existência de irregularidades operacionais, desobediência para desocupação dos boxes e quiosques para futura reforma;

CONSIDERANDO o interesse público e a urgência na adoção de medidas para garantir a ordem, a segurança e o bem-estar da população;

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº02.05.01/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.05.01/2025

PARTES: A Prefeitura Municipal de Saboeiro, através da Secretaria de Administração e Planejamento, e a empresa MD Tech, CNPJ nº 59.422.770/0001-75; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE SABOEIROCE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, II da Lei 14.133/2021, LC 123/06; DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025; VALOR : R$ 28.969,80 (vinte e oito mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos); VIGENCIA: 04 de abril de 2025 – 04 de abril de 2026; DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2025; Ordenador de Despesas: Jose Gilvan Ferreira Lima; Fornecedor Beneficiário: MD Tech, CNPJ nº 59.422.770/0001-75;

JOSE GILVAN FERREIRA LIMA -

Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Planejamento

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: C3B78684

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada interdição administrativa no Mercado Público Municipal desta cidade de Saboeiro, localizado no Centro de Abastecimento, s/n, Centro, pelo prazo de 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado por igual período, se necessário. Art. 2º São objetivos da interdição:

I-miniferreforma dos boxes e quiosques do Mercado Público Municipal; II-restabelecer a normalidade administrativa, operacional e sanitária do Mercado Público Municipal, assegurando o seu pleno funcionamento.

Art. 3º Fica designado o Secretário da Administração, José Gilvan Ferreira Lima, para exercer a coordenação da interdição, durante seu período, com poderes para:

I – Gerir administrativamente o mercado; II – Realizar auditorias e levantamentos patrimoniais e financeiros;

EXTRATO DO CONTRATO Nº02.05.03/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.05.03/2025

PARTES: A Prefeitura Municipal de Saboeiro, através da Secretaria de Educação, e a empresa MD Tech, CNPJ nº 59.422.770/000175; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SABOEIROCE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, II da Lei 14.133/2021, LC 123/06; DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025; VALOR : R$ 28.969,80 (vinte e oito mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos); VIGENCIA: 04 de abril de 2025 – 04 de abril de 2026; DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2025; Ordenador de Despesas: Francisco Cândido Sousa júnior;Fornecedor Beneficiário: MD

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