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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/05/2025 · pág. 106

DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703

1.9. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 ou 30 horas, sem prejuízo do horário escolar, de acordo com o projeto desenvolvido e as atividades da área solicitante.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 02 a 06 de maio de 2025 das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h , na sede da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO BÁSICA, situada na Rua Pastor Batista, S/N, Cajueiros, Nova Olinda - CE.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.

2.2.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.3. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

2.2.4. Ter idade mínima de 16 anos para os cargos de Estágio ou Estágio-Monitoria ; 2.2.5. Estar regularmente matriculado no Ensino Médio/Médio Técnico ou Ensino Superior ou Pós-graduação, em Instituições devidamente reconhecidas pelo MEC;

2.3. O candidato que optar por concorrer sendo pessoa com deficiência, apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar.

2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador

2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1 e 2.2.5.

2.6. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do currículo padronizado são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

2.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;

2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no ANEXO IV – Ficha de Inscrição, deste Edital;

2.9.2. Entrega do currículo padronizado, conforme modelo constante do ANEXO V – Currículo Padronizado, deste Edital, juntamente com as certificações legíveis devidamente autenticadas e/ou com a apresentação do original;

2.9.3. Apresentação de fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento de identidade com foto;

2.9.4. Apresentação de declaração ou atestado que comprove ser estudante de curso médio ou superior de graduação ou de pós-graduação. 2.10. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à CRE o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

3.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas. Onde serão contabilizados os pontos obtidos da Análise Curricular e da Entrevista conforme parâmetros dispostos no ANEXO V e ANEXO VII – deste Edital.

4. DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1. A Análise Curricular, de natureza classificatória e eliminatória, compreende a análise e avaliação dos documentos apresentados, que será realizada nos dias 08, 09 de maio de 2025 . Nesta deverão compor currículo padronizado, conforme modelo discriminado no ANEXO V – Currículo padronizado, deste Edital, devendo ter em anexo:

4.1.1 Declaração ou atestado de estudante em ensino médio ou em ensino superior ou em pós-graduação que atenda as exigências de acordo com o item 2.2.5 e que comprove a formação básica descrita no ANEXO VII ;

4.1.2 Cópia de todos os documentos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais para a conferência no ato de inscrição.

4.2. A comprovação de experiência de participação em projetos ou de estágio. Deverá ser fornecida através do seguinte item:

4.2.1 Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de certificado de conclusão de atuação em projetos sociais, de extensão, pesquisa ou estágio na área pretendida, constando o início e o término da experiência/participação.

4.3. Os certificados dos cursos ou oficinas, deverão, obrigatoriamente, ser na área pretendida pelo candidato, além de conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.

4.4. Somente serão aceitos certificados e declarações em área de conhecimento correspondente.

4.5. Para fins de pontuação do Histórico Acadêmico deverá atender aos seguintes itens:

4.5.1. Apresentação do Histórico Acadêmico emitido no ano de 2025;

4.5.2. Indicação do coeficiente de rendimento ou declaração da instituição informando sobre o coeficiente de rendimento do aluno; 4.6. A pontuação atribuída pelo histórico acadêmico será atribuída de acordo com a seguinte tabela ( Tabela 1 ): Tabela 1 - Pontuação do Histórico Acadêmico com base no Coeficiente de Rendimento.

Coeficiente de Rendimento Pontuação Obtida
0,0 – 4,0 00pontos
4,1 – 5,9 01ponto
6,0 – 7,0 02pontos
7,1 – 8,0 04pontos
Acima de 8,0 06pontos

* Coeficiente de Rendimento com mais de um número decimal será arredondado para baixo.

4.7. Cada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um único item de pontuação.

5. DA ENTREVISTA

5.1. A ENTREVISTA é de natureza classificatória e eliminatória, conforme parâmetros de pontuação constante do ANEXO VII – QUADRO VI . 5.2. A entrevista será individual, obedecida a fase de classificação da Análise Curricular, aplicada por servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação Básica do município de Nova Olinda-CE.

5.3. Participarão da Entrevista todos os candidatos classificados na análise curricular obedecido os critérios de desempate.

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