DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703
5.4. As entrevistas serão agendadas em local e horário individual a ser definido em publicação no site da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, no diário oficial (http://www.diariomunicipal.com.br/aprece) e no mural de avisos da Secretaria de Educação Básica no dia 19 de maio de 2025 .
5.5. Os candidatos classificados na análise curricular deverão comparecer impreterivelmente no dia e horário previamente agendado conforme item 5.4, não havendo justificativa ou recurso para possíveis faltas.
5.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo;
5.7. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação de desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados, conforme ANEXO VII - QUADRO VI .
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A nota final do candidato no processo seletivo será a soma dos pontos obtidos na análise curricular (AC) e da pontuação obtida na entrevista (PE) , perfazendo a pontuação final (PF) máxima de 100 (cem) pontos, em que: PF = AC + PE
6.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo.
6.3. O candidato que não apresentar pontuação na análise curricular não terá classificação alguma no processo seletivo.
6.4. O candidato que não alcançar o mínimo de 40% (quarenta por cento) da pontuação da entrevista não terá classificação alguma no processo seletivo.
6.5. Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver a maior pontuação na análise curricular;
b) obtiver maior pontuação na entrevista.
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 02 dois dias úteis , a contar da publicação do Resultado da Análise Curricular e do Resultado Final , à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria de Educação Básica, localizada na Rua Pastor Batista, S/N, Cajueiros, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no ANEXO VI – Modelo de Recurso , deste Edital. 7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão de Recrutamento de Estagiários - CRE, no prazo de 24 horas, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 7.2, podendo haver alterações nas datas de eventos posteriores.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1. Após a Homologação do Resultado deste Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação, a seu critério, convocará os candidatos classificados em conformidade com item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de classificação final, para entrega da documentação necessária e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ou Monitoria. 8.2 O estágio ou a Monitoria remunerada será celebrado mediante Termo de Compromisso de Estágio / Monitoria em que constarão as condições de estágio ou de monitoria, data de início e final do vínculo, valor da bolsa e demais alterações.
8.3 Será assegurado ao Estagiário ou ao Monitor o recebimento de Bolsa, valor este definido no cargo em que concorre.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO ESTÁGIO
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda-CE:
9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral; c) Comprovante de Matrícula em curso de ensino médio ou de graduação em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC, correspondente ao período do Contrato;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
e) Uma (01) foto 3x4 (recente);
f) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
g) Conta Bancária de titularidade do Bolsista;
10. DA JORNADA DE ESTÁGIO CARGA HORÁRIA
10.1. O estagiário/Monitor cumprirá jornada semanal, sem prejuízo do horário escolar, de acordo com as atividades da Secretaria Municipal de Educação Básica e terá duração de doze meses, podendo ser prorrogado por igual período. A carga horária a ser cumprida pelo Estagiário/Monitor é de 20 (vinte) ou de 30 (trinta) horas semanais;
11. DAS BOLSAS OFERTADAS
11.1. Os valores das bolsas ofertadas, a título de Estágio remunerado, foram fixados conforme estabelecido na Lei 996/2025, as quais fundamentam o programa municipal de estágio. 11.1. Sendo o valor da Bolsa ofertado variável, conforme a natureza, especificidade e carga horária desempenhada pelo estagiário, os valores são apresentados conforme QUADRO I, ANEXO I. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Em qualquer momento do processo seletivo simplificado ou após a realização, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações prestadas pelos candidatos, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado , sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis. 12.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria de Educação, no diário oficial dos municípios - site www.diariomunicipal.com.br/aprece e no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova OlindaCE - novaolinda.ce.gov.br . 12.3. Será reservado um percentual de 10% (dez por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.
12.4. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
12.4.1 fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
12.4.2 deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens; 12.4.3 descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
12.4.4 desrespeitar membro da Comissão de Recrutamento de Estagiários;
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