DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703
| Graduado em curso de Pós-graduação. | 14 | 1 | 14* |
|---|---|---|---|
| Graduando emqualquer curso Superior | 14 | 1 | 14* |
| Graduando em curso de ensino Médio ou Médio Técnico | 14 | 1 | 14* |
| Histórico Acadêmico** | 0 - 6 | 1 | 6** |
| FORMAÇÃO COMPLEMENTAR E EXPERIÊNCIA |
|||
| DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| Cursos correlacionados a áreapretendida (Acima de 40h) | 05 | 2 | 10 |
| Cursos correlacionados a área pretendida (Acima de 20h e até 40h) |
04 | 2 | 08 |
| Cursos ou oficinas correlacionados a área pretendida (A partir de 8h e até 20h) |
02 | 2 | 04 |
| Experiência mínima de 6 meses na área pretendida (Atuação em projetos sociais, de extensão,pesquisa ou estágio) |
4,5 pontos a cada 6 meses | 4 | 18 |
| TOTAL DE PONTOS | 60 |
QUADRO VI- Quadro de pontuação da entrevista
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
|---|---|
| Interesse e empatiapara trabalhar na área | 0 – 10 |
| Conhecimento sobre a função a ser desempenhada no estágio | 0 – 10 |
| Capacidade de trabalho em equipe | 0 – 10 |
| Objetividade e clareza na exposição de ideias | 0 – 10 |
| TOTAL DE PONTOS | 40 |
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 03/2025 - ANEXO VIII Cronograma do processo de seleção pública simplificada.
| ATIVIDADE | DATA |
|---|---|
| Período de Inscrições | 02 a 06 de maio de 2025, das 08:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h |
| Análise Curricular | 07 a 09 de maio de 2025. |
| Resultado Preliminar da Análise Curricular | 12 de maio de 2025. |
| Prazopara Interposição de Recurso do Resultado da Análise Curricular | 13 e 14 de maio de 2025. |
| Resultado Final da Análise Curricular | 16 de maio de 2025. |
| Realização da Entrevista | 20 e 21 de maio de 2025. |
| Publicação do Resultado Final (Preliminar) | 23 de maio de 2025. |
| Prazopara Interposição de Recurso do Resultado Final | 26 e 27 de maio de 2025. |
| Publicação do Resultado Final (Definitivo) | 28 de maio de 2025. |
Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: 335B6A30
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO PARA ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
1. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES)
A Universidade Potiguar, na qualidade de INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, mantida APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.480.071/0001-40, com sede na Av. Senador Salgado Filho, 1610, na cidade Natal, estado Rio Grande do Norte, CEP 59.076-000, neste ato representada por seu (a) Reitor (a) ou Diretor (a) Acadêmico (a) ou procurador; e
2. UNIDADE CONCEDENTЕ
Razão Social: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ - CЕ Endereço: RUA PADRE ZACARIAS N 332 Complemento: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Bairro: CENTRO CEP: 62920-000 Cidade: QUIXERÉ Estado: CEARÁ CNPJ: 07.807.191/0001-47 Tel.: (85)4042-5520 Email: [email protected] Contato: (85) 4042-5520
DO OBJЕТО
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio tem por objeto a parceria entre as partes signatárias com o objetivo de proporcionar aos estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos ofertados pela IES, a realização de Estágios Curriculares Obrigatórios e/ou Não Obrigatórios que complementem o processo ensino-aprendizagem junto à UNIDADE CONCEDENTE, nas áreas de interesse desta, diretamente ou por suas filiadas, de acordo com as vagas existentes e observadas as condições estabelecidas neste instrumento e na legislação aplicável, em especial a Lei 11.788/2008.
Parágrafo Primeiro. O estágio deverá possibilitar ao aluno o desenvolvimento de atividades práticas relacionadas à sua área de formação, o aperfeiçoamento técnico, cultural e científico, e o relacionamento humano, bem como, através do intercâmbio de experiências profissionais e acadêmicas, prepará-lo para o trabalho produtivo, e contribuir para a formação alicerçada no serviço à comunidade, na transferência do conhecimento adquirido e no exercício prévio de atividades profissionais, realizadas sob o acompanhamento de professor orientador e/ou supervisor de campo.
Parágrafo Segundo. Por Estágio Curricular Obrigatório compreendem-se aqueles como tal previstos no respectivo projeto pedagógico do curso ou afins, bem assim as atividades de prática pré-profissional, supervisionadas ou não, imprescindíveis à integralização da respectiva grade curricular, realizadas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício, com carga horária e requisitos de avaliação específicos.
Parágrafo Terceiro. Por Estágio Curricular Não Obrigatório compreende-se aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, realizado por iniciativa do aluno, em local de seu interesse, como prática pré-profissional e que, de acordo com suas peculiaridades e obedecido ao previsto no projeto pedagógico do curso e demais regras acadêmicas da Instituição de Ensino respectiva, possam ser considerados para fins de comprovação de horas de estágio ou atividades complementares, para o que deverá ser expedida pela UNIDADE CONCEDENTE declaração específica.
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