Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/05/2025 · pág. 110

DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703

Graduado em curso de Pós-graduação. 14 1 14*
Graduando emqualquer curso Superior 14 1 14*
Graduando em curso de ensino Médio ou Médio Técnico 14 1 14*
Histórico Acadêmico** 0 - 6 1 6**
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR E EXPERIÊNCIA
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Cursos correlacionados a áreapretendida (Acima de 40h) 05 2 10
Cursos correlacionados a área pretendida (Acima de 20h e até
40h)
04 2 08
Cursos ou oficinas correlacionados a área pretendida (A partir de
8h e até 20h)
02 2 04
Experiência mínima de 6 meses na área pretendida (Atuação em
projetos sociais, de extensão,pesquisa ou estágio)
4,5 pontos a cada 6 meses 4 18
TOTAL DE PONTOS 60

QUADRO VI- Quadro de pontuação da entrevista

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Interesse e empatiapara trabalhar na área 0 – 10
Conhecimento sobre a função a ser desempenhada no estágio 0 – 10
Capacidade de trabalho em equipe 0 – 10
Objetividade e clareza na exposição de ideias 0 – 10
TOTAL DE PONTOS 40

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 03/2025 - ANEXO VIII Cronograma do processo de seleção pública simplificada.

ATIVIDADE DATA
Período de Inscrições 02 a 06 de maio de 2025, das 08:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h
Análise Curricular 07 a 09 de maio de 2025.
Resultado Preliminar da Análise Curricular 12 de maio de 2025.
Prazopara Interposição de Recurso do Resultado da Análise Curricular 13 e 14 de maio de 2025.
Resultado Final da Análise Curricular 16 de maio de 2025.
Realização da Entrevista 20 e 21 de maio de 2025.
Publicação do Resultado Final (Preliminar) 23 de maio de 2025.
Prazopara Interposição de Recurso do Resultado Final 26 e 27 de maio de 2025.
Publicação do Resultado Final (Definitivo) 28 de maio de 2025.

Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: 335B6A30

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO PARA ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO

1. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES)

A Universidade Potiguar, na qualidade de INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, mantida APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.480.071/0001-40, com sede na Av. Senador Salgado Filho, 1610, na cidade Natal, estado Rio Grande do Norte, CEP 59.076-000, neste ato representada por seu (a) Reitor (a) ou Diretor (a) Acadêmico (a) ou procurador; e

2. UNIDADE CONCEDENTЕ

Razão Social: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ - CЕ Endereço: RUA PADRE ZACARIAS N 332 Complemento: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Bairro: CENTRO CEP: 62920-000 Cidade: QUIXERÉ Estado: CEARÁ CNPJ: 07.807.191/0001-47 Tel.: (85)4042-5520 Email: [email protected] Contato: (85) 4042-5520

DO OBJЕТО

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio tem por objeto a parceria entre as partes signatárias com o objetivo de proporcionar aos estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos ofertados pela IES, a realização de Estágios Curriculares Obrigatórios e/ou Não Obrigatórios que complementem o processo ensino-aprendizagem junto à UNIDADE CONCEDENTE, nas áreas de interesse desta, diretamente ou por suas filiadas, de acordo com as vagas existentes e observadas as condições estabelecidas neste instrumento e na legislação aplicável, em especial a Lei 11.788/2008.

Parágrafo Primeiro. O estágio deverá possibilitar ao aluno o desenvolvimento de atividades práticas relacionadas à sua área de formação, o aperfeiçoamento técnico, cultural e científico, e o relacionamento humano, bem como, através do intercâmbio de experiências profissionais e acadêmicas, prepará-lo para o trabalho produtivo, e contribuir para a formação alicerçada no serviço à comunidade, na transferência do conhecimento adquirido e no exercício prévio de atividades profissionais, realizadas sob o acompanhamento de professor orientador e/ou supervisor de campo.

Parágrafo Segundo. Por Estágio Curricular Obrigatório compreendem-se aqueles como tal previstos no respectivo projeto pedagógico do curso ou afins, bem assim as atividades de prática pré-profissional, supervisionadas ou não, imprescindíveis à integralização da respectiva grade curricular, realizadas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício, com carga horária e requisitos de avaliação específicos.

Parágrafo Terceiro. Por Estágio Curricular Não Obrigatório compreende-se aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, realizado por iniciativa do aluno, em local de seu interesse, como prática pré-profissional e que, de acordo com suas peculiaridades e obedecido ao previsto no projeto pedagógico do curso e demais regras acadêmicas da Instituição de Ensino respectiva, possam ser considerados para fins de comprovação de horas de estágio ou atividades complementares, para o que deverá ser expedida pela UNIDADE CONCEDENTE declaração específica.

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