DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703
CLÁUSULA SEGUNDA: O Estágio Curricular Obrigatório só poderá ser realizado se obedecidas as normas regimentais da IES com relacão à situacão do estudante no curso e de acordo com o Regulamento de Estágio.
Parágrafo Único. Qualquer estudante regularmente matriculado na IES poderá candidatar-se a estágio, obrigatório on não, a depender do Projeto Pedagógico do Curso, desde que obedecido o quanto estabelecido na Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008.
DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
CLÁUSULA TERCEIRA: A realização do estágio será precedida da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) que passará a integrar deste Convênio independentemente de transcrição, e por este regulado supletiva subsidiariamente, devendo ser firmado obrigatoriamente entre a UNIDADE CONCEDENTE e o estagiário, com interveniência obrigatória da IES, e, se for o caso, do respectivo agente de integração. Parágrafo Primeiro. O TCE é o instrumento através do qual o estudante obrigar-se-á a cumprir as condições nele estabelecidas e deverá especificar as condições especiais de realização do estágio, tais como as atividades/ações a serem desempenhadas pelo estagiário, descritas de modo claro, específico e objetivo, o horário, a carga horária, o período de duração e a eventual concessão de contraprestação pecuniária e auxílio transporte. Parágrafo Segundo. Os estudantes serão contratados na condição de estagiários, nos moldes da Lei 11.788/08, não existindo entre eles e a UNIDADE CONCEDENTE qualquer vínculo empregatício.
Parágrafo Terceiro. As atividades do estagiário ficarão restritas àquelas expressamente especificadas no TCE e no Plano de Atividades do estagiário, bem como que deverão ser orientadas pelo supervisor do estágio e pelos profissionais do Serviço Especializado em Saúde e Segurança do Trabalho ou equivalente, quando aplicável, da UNIDADE CONCEDENTE. Parágrafo Quarto. No TCE deverá constar o registro do nome e formação profissional do empregado da UNIDADE CONCEDENTE responsável pela supervisão do estágio, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 11.788/2008, obrigando se a UNIDADE CONCEDENTE a informar à IES respectiva eventual substituição deste, por qualquer motivo, caso em que o TCE e/ou o Plano de Atividades deverá(ão) ser necessariamente atualizado(s) para que dele(s) conste(m) o nome e formação do novo supervisor, o que se fará tantas quantas forem as vezes que tal fato ocorra. SEGURO OBRIGATÓRIO CLÁUSULA QUARTA: A UNIDADE CONCEDENTE fará para os estudantes estagiários seguro de acidentes pessoais para cobrir danos decorrentes do desempenho das suas atividades. Parágrafo Primeiro. No caso de estágio obrigatório, no entanto, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela IES. Sendo o caso de a contratação do seguro de acidentes pessoais ficar cargo da IES, essa obrigação constará no TCE. Parágrafo Segundo. A responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida por Agente de Integração. Sendo o caso de a contratação do seguro de acidentes pessoais ficar cargo do Agente de Integração, essa obrigação constará no TCE. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO CLÁUSULA QUINTA: A carga horária, duração e jornada de estágio não ultrapassará os limites previstos na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, podendo o período de estágio ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, obedecendo-se o limite máximo previsto em lei. CLÁUSULA SEXTA: À UNIDADE CONCEDENTE caberá estabelecer os critérios relativos à bolsa ou outra forma de contraprestação pecuniária a que fará jus o estagiário, sendo obrigatória a sua concessão, bem como do auxílio transporte, nos casos de estágio não obrigatório. CLÁUSULA SÉTIMA: É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares, devendo o recesso ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação pecuniária. Parágrafo Único. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. DAS OBRIGACÕES CLÁUSULA OITAVA: À IES caberá, além daquelas obrigações estabelecidas nas demais cláusulas deste Convênio: a) Receber os pedidos da UNIDADE CONCEDENTE; b) Analisar, no caso de Estágio Curricular Não Obrigatório, as oportunidades de estágio da UNIDADE CONCEDENTE, divulgando-as entre os seus alunos; selecionar aqueles que, considerando o currículo desenvolvido, estejam aptos para tanto, e encaminhá-los à UNIDADE CONCEDENTE: c) Recrutar estagiários e providenciar a divulgação das oportunidades de estágio nas suas dependências; d) Celebrar os Termos de Compromisso de estágio nos moldes deste Convênio; e) Avaliar as instalações da UNIDADE CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno; f) Informar, por escrito, à UNIDADE CONCEDENTE, o cancelamento do estágio por motivos didáticos ou regimentais g) Comunicar à UNIDADE CONCEDENTE o cancelamento ou suspensão do vínculo escolar/acadêmico do aluno que implique na interrupção do estágio, bem como fornecer, quando solicitado, atestado de matrícula; h) Informar à UNIDADE CONCEDENTE, no início do ano letivo e o período de avaliações para efeito do que dispõe o art. 7º, VII, da Lei n. 11.788/08; i) Avaliar as instalações da UNIDADE CONCEDENTE para verificar a sua adequação à formação cultural e profissional estagiário; j) Assessorar, quando for o caso, a UNIDADE CONCEDENTE na elaboração da programação técnica do estágio, definindo, previamente, os critérios de avaliação e de seu desenvolvimento; k) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; l) Exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades; m) Proceder, no caso de Estágio Curricular Obrigatório, com a avaliação final do estagiário, através do professor orientador e/ou coordenador do respectivo curso, com a colaboração da UNIDADE CONCEDENTE, por meio do respectivo supervisor, mediante análise, em cada caso, do relatório final elaborado pelo estagiário referente às atividades executadas no decorrer do estágio; n) Acompanhar os estágios, através de setor competente; o) Contabilizar o aproveitamento acadêmico, com base no certificado de realização do estágio emitido pela UNIDADE CONCEDENTE, com os conceitos obtidos durante este; p) Elaborar normas complementares e instrumento(s) de avaliação dos estágios de seus educandos; q) Zelar pelo fiel cumprimento do presente Convênio e pelo cumprimento do Termo de Compromisso do Estágio, reorientando o estagiário, nos termos da lei, para outro local em caso de descumprimento de suas normas. CLÁUSULA NONA: À UNIDADE CONCEDENTE caberá, além daquelas obrigações estabelecidas nas demais cláusulas deste Convênio: a) Conceder Estagios Curriculares Obrigatórios e/ou Não Obrigatórios, a seu critério, conforme estabelecido na Clausula Primeira deste instrumento, nos termos da legislação vigente, das orientações didático-pedagógicas repassadas pela IES e das demais disposições deste Convênio e eventuais adendos; b) Informar à IES, nas épocas oportunas, a disponibilidade de vagas, inclusive aquelas referentes a programação de estágios, com a especificação detalhada das atividades a serem desenvolvidas e dos requisitos a serem atendidos pelos candidatos ao estágio, elaborando o respectivo programa pretendido para o estágio;
c) Celebrar, na forma da lei e deste Convenio, o Termo de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento, somente autorizando o início do estágio após o efetivo cumprimento da referida formalidade;
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