DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703
d) Proporcionar aos estagiários condições de vivência, aprendizado e experiência mediante participação em situações reais de trabalho;
e) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
f) Designar, do seu quadro de pessoal, empregado ou funcionário público, com formação e experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso no qual o estagiário esteja matriculado, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, bem como
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|---|
|informar à IES acerca da eventual substituição do supervisor designado;
g) Proporcionar o acesso de professor designado pela IES À UNIDADE CONCEDENTE a fim de, junto aos órgãos e pessoas envolvidas com o
estágio efetuar verificações sobre o desempenho e assiduidade dos estagiários|
|, .
h) Auxiliar a IES, quando solicitado, na elaboração da programação técnica do estágio e dos critérios de avaliação do seu desenvolvimento;
i) Efetuar, quando foro caso, a avaliação final de desempenho do estagiário no decorrer do estágio, bem como prestar auxílio à IES na análise do
relatório final por ele elaborado;|
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j) Avaliar o estágio visando compatibilizar as exigências da IES com o programa estabelecido pela UNIDADE CONCEDENTE;
k) Promover o acompanhamento e respectivo registro da frequência do estagiário, considerando-se sua assiduidade e pontualidade;|
|I) Enviar à IES, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
m) Comunicar à IES or escrito a interruão do estáio imediatamente aós a ocorrência|
|, p , pç g, p ;
n) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos
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|períodos e da avaliação de desempenho;
o) Incluir os estagiários nos seus programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), além
d d úd d tblh|
|os programas e sae e segurança o raao;
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|p) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
q) Zelar pelo fiel cumprimento do presente Convênio.|
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r) Garantir, durante a vigência do Termo de Compromisso de estágio ao estagiário cobertura de Seguro de Acidentes Pessoais, nos termos do inciso
º|
|IV, do Art. 9 da Lei 11.788 de 25/09/2008, salvo nas hipóteses nas quais tal obrigação ficar a cargo da IES, nos moldes do Parágrafo Único, da
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|Cláusula Quarta deste Convênio.
Parágrafo Único. A UNIDADE CONCEDENTE declara ter, e se obriga a manter, condições de proporcionar ao estagiário experiência prática na
linha de sua formação, propiciando-lhe a complementação do ensino e preparando-o para o trabalho produtivo, observadas as peculiaridades e a
legislação específica de cada área acadêmica, sendo expressamente vedado o exercício, pelo Estagiário, de qualquer outra atividade não relacionada
à sua área de formação, sob pena de a UNIDADE CONCEDENTE responder, nos termos da lei, pelo descumprimento desta cláusula.
DO DESLIGAMENTO E DA SUBSTITUICÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: O TCE será rescindido nas seguintes hipóteses:|
|a) Automaticamente, ao término do período de estágio;
b) Em caso de término do vínculo acadêmico estabelecido entre o estagiário e a IES;|
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C) Em caso de eventual suspensão ou interrupção do curso;|
|d) Conclusão do curso superior, ou pelo encerramento do semestre letivo, quando se tratar de estagiário do último período;|
|e) A qualquer tempo por interesse da UNIDADE CONCEDENTE sob seu critério;|
|, ,
f) Em decorrência do descumprimento ou inobservância de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio ou desempenho
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|insatisfatório;
g) A pedido do estudante estagiário;|
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h) Por motivos didáticos ou reimentais|
|g;
i) Pelo não comparecimento do estudante estagiário à UNIDADE CONCEDENTE, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos
ou não no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio.|
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Parágrafo Primeiro. A rescisão do Termo de Compromisso de estágio não gera à Partes (UNIDADE CONCEDENTE, IES ou estudante estagiário) a
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|obrigação de indenizar.
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|Parágrafo Segundo. Por ocasião do desligamento do estagiário, a UNIDADE CONCEDENTE entregará ao estudante e à IES o termo de realização|
|do estágio com indicação resumida das atividades por ele desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO|
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 03 (três) anos,
podendo ser resilido a qualquer tempo, por qualquer das Partes, imotivadamente, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos Termos de Compromisso de Estágio em vigor e das atividades em
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|andamento, os quais vigorarão até o respectivo encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Não obstante o disposto na Cláusula anterior, e sem prejuízo das hipóteses legalmente previstas ou do quanto|
|previsto na legislação aplicável este Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo e independentemente de aviso notificação ou interpelação|
|, , ,
judicial ou extrajudicial, a critério da Parte inocente, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ressalvadas perdas e
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|danos.
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|DA CONDUTA E ÉTICA|
|CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Serão observadas as seguintes obrigações em decorrência deste contrato:
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|Parágrafo Primeiro. A UNIDADE CONCEDENTE, seus agentes, funcionários e subcontratados que trabalham sob este Contrato deverão cumprir
durante a sua vigência todas as leis anticorrupção. A UNIDADE CONCEDENTE garante que não irá, em razão do presente instrumento, transferir
qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo
governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A UNIDADE CONCEDENTE concorda em responder
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|prontamente às dúvidas da IES relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que
cooperará plenamente em qualquer investigação da IES de uma violação de suas disposições.|
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Parágrafo Segundo. As Partes declaram e garantem que:
a) Adotam as ações necessárias à preservação do meio ambiente, exercendo as atividades de forma sustentável e cumprindo com todas as normas|
|ambientais aplicáveis nas esferas federal, estadual ou municipal.
b) Cumpre rigorosamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) e demais normas legais ou regulamentares em vigor e não|
|. ,
emprega mão de obra infantil, ou de menor de 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento
físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitem a frequência à escola e, ainda,
em horário noturno (entre 22h e 5h), e não mantem acordo comercial ou de qualquer espécie com empresas que utilizam, exploram ou empregam
trabalho infantil ou de menor de 18 anos sem observância dos ditames legais.
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|c) Não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos|
|Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da UNIDADE CONCEDENTE Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de
Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
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|d) Não utilização de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem,
raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.|
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