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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/05/2025 · pág. 113

DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703

Parágrafo Terceiro. A UNIDADE CONCEDENTE se compromete a não utilizar, em nenhuma hipótese e sob nenhuma circunstância, o nome, a marca, o logotipo e os demais sinais característicos da IES e de suas subsidiárias, coligadas ou controladoras, e de seus produtos e serviços, salvo mediante prévia autorização por escrito.

Parágrafo Quarto. A IES se reserva no direito de auditar, revisar e inspecionar as condutas adotadas pela UNIDADE CONCEDENTE em sua atividade, cabendo à IES notificar a UNIDADE CONCEDENTE com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da auditoria, revisão ou inspeção, e realizar tal auditoria, revisão ou inspeção em horário e local razoáveis. Fica acordado que o direito de a IES auditar, revisar e inspecionar não exonera a UNIDADE CONCEDENTE de suas obrigações, nem diminui as suas responsabilidades previstas neste Contrato.

Parágrafo Quinto. Na eventualidade se serem estabelecidos, em decorrência deste Convênio, pagamentos a serem realizado pela IES à UNIDADE CONCEDENTE, todos esses pagamentos ou repasses eventualmente devidos serão feitos exclusiva e diretamente em nome e para o benefício da UNIDADE CONCEDENTE e a UNIDADE CONCEDENTE garantirá que tais pagamentos ou outras coisas de valor eventualmente fornecidas pela IES sob este Convênio serão usados em benefício da UNIDADE CONCEDENTE ou dos funcionários da UNIDADE CONCEDENTE em geral, e não em benefício próprio de qualquer indivíduo que possa influenciar na concessão de vagas de estágio aos alunos da IES.

Parágrafo Sexto. Na eventualidade se ser estabelecida, em decorrência deste Convênio, contrapartida e esta envolver oferta, pela IES, de equipamento ou mobiliário de um modo geral, estes serão fornecidos exclusivamente para uso da UNIDADE CONCEDENTE, nunca de um indivíduo em particular. A entrega será sempre feita nas instalações da UNIDADE CONCEDENTE, e não na residência de alguém ou em outro espaço pessoal.

Parágrafo Sétimo. Em hipótese alguma eventual contrapartida da IES envolverá a responsabilidade desta pela gestão de construção ou reforma, tampouco a contratação de empreiteiros. Não obstante, quando a contrapartida pactuada envolver a destinação de valores a esse propósito, os pagamentos serão feitos diretamente aos prestadores de serviços, mediante a apresentação dos documentos fiscais e/ou de cobrança aplicáveis. Parágrafo Oitavo. Quando a contrapartida pactuada envolver a oferta, pela IES, de bolsas de estudo ou descontos nos cursos por ela ofertados, na UNIDADE CONCEDENTE recomendará a concessão de quaisquer bolsas de estudo contempladas sob este Convênio com base nos critérios aplicáveis a todos os funcionários da UNIDADE CONCEDENTE, e não direcionará quaisquer bolsas de estudo a nenhum indivíduo em particular ou membros de sua família que estejam fora desses critérios. Sob solicitação, a UNIDADE CONCEDENTE deve fornecer à IES a confirmação do processo pelo qual os destinatários das bolsas de estudo foram recomendados.

DO TRATAMENTO DE DADOS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Cada uma das partes, na qualidade de Co-Controladora dos Dados Pessoais relativos ao Convênio se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), bem como O ANEXO I, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.

DAS DISPOSICÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O estudante estagiário e a UNIDADE CONCEDENTE se obrigam a conhecer, respeitar e cumprir as normas atinentes ao estágio, especialmente às constantes do Termo de Compromisso de Estágio e neste Convênio, respondendo, cada qual, pelo eventual descumprimento, nos limites de sua responsabilidade, sem prejuízo das penalidades legalmente aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: No âmbito da IES, o Estagiário estará subordinado às normas internas da Instituição de Ensino, assim como às normas estabelecidas pela UNIDADE CONCEDENTE, especialmente as que resguardem a manutenção de sigilo de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, sujeitando-se, no que couber, às atribuições, aos direitos e deveres e às penalidades contidas nos respectivos regramentos, devendo sempre primar-se pela conduta ética e de excelência.

Parágrafo Único. O descumprimento das regras mencionadas no caput implicará na responsabilização do estudante estagiário pelos atos praticados, seja no âmbito civil, penal e/ou administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Os signatários do presente instrumento não acatarão nenhuma forma de intermediação que contrarie os parâmetros estabelecidos nas normas de estágios, assim entendidas aquelas mencionadas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica expressamente previsto que não se configura, em decorrência deste Convênio, qualquer vínculo empregatício, previdenciário, securitário, responsabilidade indenizatória, nem mesmo qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, consórcio, representação ou responsabilidade solidária entre as Partes, relativamente ao pessoal que empregarem na execução do objeto deste Convênio, especialmente para os fins de direitos ou reflexos trabalhistas.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: É expressamente vedada a cessão ou transferência dos direitos e/ou obrigações estabelecidos neste Convênio a terceiros, salvo se houver comum acordo entre as Partes.

CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA: Todas as alterações ou adições aos termos e condições desse Convênio deverão ser mantidos por escrito, mediante Termos Aditivos assinados pelos representantes legais das Partes, sendo certo que acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos entre elas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Na melhor forma de direito e com exceção dos casos expressamente previstos neste instrumento, as Partes reconhecem que o retardo no exercício, o exercício parcial ou o não exercício de quaisquer direitos, por qualquer das Partes, direitos estes que lhe são assegurados por este instrumento e/ou pela lei, não constitui novação ou renúncia a tais direitos, nem prejudica o seu exercício futuro, tampouco o exercício de qualquer outro direito.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Todos os avisos, notificações e comunicações sobre o presente Convênio deverão ser encaminhadas para: IES

Nome: Universidade Potiguar E-mail: [email protected] Telefone: 4020-7890 Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 1610

UNIDADE CONCEDENTE Nome: MUNICÍPIO DE QUIXERE- CE E-mail: [email protected] Telefone: (85) 4042-5520

Endereço: Rua Padre Zacarias, 332, Centro, Quixeré - CE, CEP: 62920-000

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelas partes e com observância das leis vigentes e aplicáveis a esta relação, notadamente a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.

DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As partes elegem o foro da cidade Quixeré, estado Ceará, para dirimir qualquer questão fundada no presente Convênio.

E, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenientes e testemunhas.

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