DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703
Quixeré - CE, 14 de abril de 2025.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO UNIDADE CONCEDENTЕ
(Assinatura/ Carimbo) (Assinatura / Carimbo)
Testemunhas:
Nome: CPF:
2._____
Nome: CPF:
ANEXO I TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
I- A vigência e aplicação, à presente contratação, da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - a qual dispõe sobre a proteção de dados pessoais e tem como fundamentos:
a) o respeito à privacidade,
b) a autodeterminação informativa,
c) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião,
d) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, e) o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação,
f) a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, e
g) os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
II- O inteiro teor da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, denominada Marco Civil da Internet;
Comprometem-se a tornar efetivas e concretas as condições descritas no presente Anexo de Tratamento de Dados Pessoais, que integra o Contrato de firmado entre as Partes, para todos os fins, passando a vigorar a partir de sua assinatura, nos termos a seguir: 1- DEFINIÇÕES:
1.1 Para melhor entendimento, as Partes adotarão as seguintes definições para as disposições constantes do Contrato e do presente Anexo:
a) Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do Tratamento, por meio dos quais um Dado Pessoal perde a possibilidade, de maneira irreversível, de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
b) Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD"): A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados em todo o território nacional.
c) Base legal de tratamento de dados pessoais: hipótese legal que configura situação legitimadora do Tratamento de Dados Pessoais pelos agentes de Tratamento (Controlador ou Operador). São exemplos de bases legais de tratamento de dados pessoais: consentimento, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de políticas públicas pela Administração Pública, realização de estudos por órgãos de pesquisa, execução de contrato ou de procedimentos preliminares a um contrato, exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, proteção da vida, tutela da saúde, legítimo interesse, proteção do crédito e garantia de prevenção à fraude e à segurança do titular.
d) Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais. e) Colaboradores: todos os funcionários, estagiários, terceiros e prestadores de serviços de qualquer das partes, independentemente do cargo ou função exercida.
f) Dado Pessoal ou Dados Pessoais (lato sensu): Qualquer "informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável"¹, Exemplos: nome e número de registro na OAB (que permite a identificação de uma pessoa quando realizada uma consulta na base de dados da entidade). g) Dado Pessoal Sensível ou Dados Pessoais Sensíveis: é a informação, ou conjunto de informações, que podem representar um risco elevado à segurança e/ou às liberdades do Titular ou, ainda, que podem gerar discriminações ilícitas quando tratados. Ou, conforme precisamente definido na LGPD, o Dado Pessoal Sensível é aquele relacionado à "origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico"2. Assim, informações como tipo sanguíneo, raça, religião, filiação partidária e impressão digital são consideradas Dados Pessoais sensíveis. É importante ressaltar que o dado pessoal sensível se enquadra como espécie integrante do conceito mais abrangente de dado pessoal "lato sensu".
h) Eliminação: exclusão de Dado Pessoal ou de conjunto de Dados Pessoais armazenados em banco de dados, online e fisicamente, independentemente do procedimento empregado. i) Encarregado(a) ou DPO (Data Protection Officer): Pessoa formalmente indicada pelas partes como responsável pela gestão do Programa de Privacidade – Gestão e Governança. j) Incidente de Segurança envolvendo Dados Pessoais ("Incidente de Segurança"): qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, que pode gerar o comprometimento das características de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais. k) LGPD: Lei Federal nº 13.709/2018 ou "Lei Geral de Proteção de Dados".
l) Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador.
m) Programa de Privacidade - Gestão e Governança ou apenas Programa ("Programa"): conjunto de regras para salvaguardar o direito constitucional à privacidade, principalmente em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados e posteriores normas que venham a legislar sobre o tema. n) Tipos de Dados Pessoais: é a referência aos tipos legais de dados pessoais "lato sensu" e dados pessoais sensíveis. o) Titular: Pessoa física a quem os Dados Pessoais se referem.
p) Tratamento: Qualquer operação efetuada com Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. II - PRINCÍPIOS:
2.1 As Partes garantem que toda atividade de Tratamento de Dados Pessoais realizada no âmbito de sua parceria se dará em observância à boa-fé e aos princípios norteadores da privacidade e proteção dos dados pessoais, em especial aos seguintes princípios: a) Princípio da finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; b) Princípio da adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; c) Princípio da necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
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