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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/05/2025 · pág. 115

DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703

d) Princípio do livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

e) Princípio da qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

f) Princípio da transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

g) Princípio da segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

h) Princípio da prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

i) Princípio da não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes Princípio da e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

2.2 Todos os princípios serão observados internamente em consonância com o alcance e significado dado a eles pela LGPD e subsequentes interpretações ulteriores advindas da ANPD e de nossos tribunais superiores.

III - MEDIDAS DE SEGURANÇA

3.1 As Partes garantem que implementaram e têm mantido medidas técnicas e organizacionais que garantem tratamento de dados pessoais de acordo com os requisitos exigidos pela LGPD., 3.2 Essas medidas foram tomadas para garantir a segurança, confidencialidade, disponibilidade e integridade dados pessoais, incluindo proteção contra processamento não autorizado e/ou ilegal, destruição, perda, alterações dos danos acidentais e/ou ilegais bem como contra a divulgação ou acesso não autorizado desses dados.

3.3 Tais medidas técnicas e organizacionais podem incluir (conforme apropriado, com base no risco para os titulares dos dados):

a) pseudonimização e criptografia de dados pessoais;

b) capacidade de assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a resiliência contínua dos sistemas e serviços de processamento; c) capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso a dados pessoais de maneira oportuna no caso de um incidente técnico ou físico; e

d) um processo para testar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do processamento dos dados pessoais.

3.4 Todos os dados pessoais sujeitos ao Contrato serão tratados como confidenciais, salvo quando sua revelação for necessária para execução do Contrato, garantida a devida transparência com os titulares e o cumprimento da LGPD, devendo ser garantido pelas partes que todos os colaboradores, representantes e fornecedores envolvidos no tratamento desses dados sejam informados sobre sua natureza confidencial. 3.5 As Partes garantem que:

a) apenas têm acesso aos dados pessoais aqueles colaboradores, representantes e fornecedores que utilizam os dados para finalidades legítimas e necessárias e em conformidade com bases legais existentes; e b) todos os envolvidos estão comprometidos com a confidencialidade, e recebem treinamento adequado sobre as suas responsabilidades no que diz respeito à privacidade e proteção de dados.

IV - GOVERNANÇA DE RISCOS, CONFORMIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

4.1 As Partes garantem que mantêm um adequado Programa de Privacidade -– Gestão e Governança, além de um Programa de Segurança e Política Corporativa de Segurança da Informação, e de todo um substrato normativo interno relacionado à segurança da informação e às boas práticas de governança corporativa.

V-BASES LEGAIS 5.1 Consoante artigos 7º e 11 da LGPD, toda atividade de Tratamento de Dados Pessoais realizada pelas Partes deverá possuir uma base legal para tratamento, que poderá ser aplicada conforme quadro explicativo abaixo:

Consentimento Manifestação positiva do Titular (ou de seus responsáveis legais) quanto ao
Tratamento de seus Dados Pessoais, que deve ser livre, informada, inequívoca,
destacada (se em contratos), específica e revogável aqualquer tempo.
Obrigação legal ou regulatória Cumprimento pelo Controlador de obrigação legal ou regulatória específica quanto
ao Tratamento dos Dados Pessoais do Titular.
Execução de contrato ou procedimentos preliminares Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do
qual seja parte o Titular, a pedido do Titular dos Dados Pessoais. Não aplicável a
contratos entrepessoasjurídicas
X
Exercício regular de direitos Exercício regular de direitos do Controlador em processos judiciais, administrativos
e arbitrais. Caso sejam Dados Pessoais Sensíveis, há também a situação de exercício
regular de direitosprevistos inclusive em contrato.
Proteção de vida Quando Dados Pessoais são necessários para proteção da vida ou da incolumidade
física do Titular ou de terceiros.
Tutela da saúde Tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de
saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Legítimo interesse Quando o Tratamento de Dados Pessoais é necessário para atender aos interesses
legítimos do Controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e
liberdades fundamentais do titularque exijam aproteção dos Dados Pessoais.
X
Proteção de crédito Tratamento de Dados Pessoais relacionados a atividades de proteção do crédito
conforme disposto na legislaçãopertinente.
X

5.2 Por fim, o tratamento de dados pessoais sensíveis também poderá ser feito a partir da base legal prevista no artigo 11, II, g da LGPD, de garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

VI - RESPOSTAS A INCIDENTES DE SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS e 6.1 Em caso de ocorrência de incidente de segurança envolvendo os dados pessoais relacionados ao Contrato celebrado entre as Partes, a Parte que sofreu o incidente deverá notificar a Parte contrária, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do ocorrido, informando: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência do incidente; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de usuários afetados (volumetria do incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos; (v) dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados da Parte que sofreu o incidente, ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) descrição das possíveis consequências do evento. As Partes, na medida de suas responsabilidades, se auxiliarão mutuamente em investigações internas ou externas a respeito do incidente, além de providenciar a notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares de dados, quando aplicável, na forma da legislação e/ou regulamentação aplicável.

VII - COMPARTILHAMENTO DE DADOS E TRANSFERÊNCIAS PARA FORA DO BRASIL

7.1 Cada uma das partes, na qualidade de Co-Controladora dos Dados Pessoais relativos ao Contrato, assegurará que tais Dados não sejam compartilhados com terceiros (salvo quando relacionado ao cumprimento das finalidades descritas neste Anexo), sem a ciência e autorização prévia da outra parte. Nas hipóteses em que a autorização for concedida, a Parte que compartilhará os dados deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoals estabelecida neste Contrato. A obrigação desta clausula, contudo, não será aplicável aos Dados Pessoais que não guardam relação com o Contrato estabelecido e que cada uma das Partes, na qualidade de Controladora independente, tenha coletado/obtido diretamente dos Titulares, sem qualquer intermediação ou operação de compartilhamento da outra Parte

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