DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703
d) Princípio do livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
e) Princípio da qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
f) Princípio da transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
g) Princípio da segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
h) Princípio da prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
i) Princípio da não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes Princípio da e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
2.2 Todos os princípios serão observados internamente em consonância com o alcance e significado dado a eles pela LGPD e subsequentes interpretações ulteriores advindas da ANPD e de nossos tribunais superiores.
III - MEDIDAS DE SEGURANÇA
3.1 As Partes garantem que implementaram e têm mantido medidas técnicas e organizacionais que garantem tratamento de dados pessoais de acordo com os requisitos exigidos pela LGPD., 3.2 Essas medidas foram tomadas para garantir a segurança, confidencialidade, disponibilidade e integridade dados pessoais, incluindo proteção contra processamento não autorizado e/ou ilegal, destruição, perda, alterações dos danos acidentais e/ou ilegais bem como contra a divulgação ou acesso não autorizado desses dados.
3.3 Tais medidas técnicas e organizacionais podem incluir (conforme apropriado, com base no risco para os titulares dos dados):
a) pseudonimização e criptografia de dados pessoais;
b) capacidade de assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a resiliência contínua dos sistemas e serviços de processamento; c) capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso a dados pessoais de maneira oportuna no caso de um incidente técnico ou físico; e
d) um processo para testar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do processamento dos dados pessoais.
3.4 Todos os dados pessoais sujeitos ao Contrato serão tratados como confidenciais, salvo quando sua revelação for necessária para execução do Contrato, garantida a devida transparência com os titulares e o cumprimento da LGPD, devendo ser garantido pelas partes que todos os colaboradores, representantes e fornecedores envolvidos no tratamento desses dados sejam informados sobre sua natureza confidencial. 3.5 As Partes garantem que:
a) apenas têm acesso aos dados pessoais aqueles colaboradores, representantes e fornecedores que utilizam os dados para finalidades legítimas e necessárias e em conformidade com bases legais existentes; e b) todos os envolvidos estão comprometidos com a confidencialidade, e recebem treinamento adequado sobre as suas responsabilidades no que diz respeito à privacidade e proteção de dados.
IV - GOVERNANÇA DE RISCOS, CONFORMIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4.1 As Partes garantem que mantêm um adequado Programa de Privacidade -– Gestão e Governança, além de um Programa de Segurança e Política Corporativa de Segurança da Informação, e de todo um substrato normativo interno relacionado à segurança da informação e às boas práticas de governança corporativa.
V-BASES LEGAIS 5.1 Consoante artigos 7º e 11 da LGPD, toda atividade de Tratamento de Dados Pessoais realizada pelas Partes deverá possuir uma base legal para tratamento, que poderá ser aplicada conforme quadro explicativo abaixo:
| Consentimento | Manifestação positiva do Titular (ou de seus responsáveis legais) quanto ao Tratamento de seus Dados Pessoais, que deve ser livre, informada, inequívoca, destacada (se em contratos), específica e revogável aqualquer tempo. |
|
|---|---|---|
| Obrigação legal ou regulatória | Cumprimento pelo Controlador de obrigação legal ou regulatória específica quanto ao Tratamento dos Dados Pessoais do Titular. |
|
| Execução de contrato ou procedimentos preliminares | Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o Titular, a pedido do Titular dos Dados Pessoais. Não aplicável a contratos entrepessoasjurídicas |
X |
| Exercício regular de direitos | Exercício regular de direitos do Controlador em processos judiciais, administrativos e arbitrais. Caso sejam Dados Pessoais Sensíveis, há também a situação de exercício regular de direitosprevistos inclusive em contrato. |
|
| Proteção de vida | Quando Dados Pessoais são necessários para proteção da vida ou da incolumidade física do Titular ou de terceiros. |
|
| Tutela da saúde | Tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. |
|
| Legítimo interesse | Quando o Tratamento de Dados Pessoais é necessário para atender aos interesses legítimos do Controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titularque exijam aproteção dos Dados Pessoais. |
X |
| Proteção de crédito | Tratamento de Dados Pessoais relacionados a atividades de proteção do crédito conforme disposto na legislaçãopertinente. |
X |
5.2 Por fim, o tratamento de dados pessoais sensíveis também poderá ser feito a partir da base legal prevista no artigo 11, II, g da LGPD, de garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.
VI - RESPOSTAS A INCIDENTES DE SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS e 6.1 Em caso de ocorrência de incidente de segurança envolvendo os dados pessoais relacionados ao Contrato celebrado entre as Partes, a Parte que sofreu o incidente deverá notificar a Parte contrária, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do ocorrido, informando: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência do incidente; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de usuários afetados (volumetria do incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos; (v) dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados da Parte que sofreu o incidente, ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) descrição das possíveis consequências do evento. As Partes, na medida de suas responsabilidades, se auxiliarão mutuamente em investigações internas ou externas a respeito do incidente, além de providenciar a notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares de dados, quando aplicável, na forma da legislação e/ou regulamentação aplicável.
VII - COMPARTILHAMENTO DE DADOS E TRANSFERÊNCIAS PARA FORA DO BRASIL
7.1 Cada uma das partes, na qualidade de Co-Controladora dos Dados Pessoais relativos ao Contrato, assegurará que tais Dados não sejam compartilhados com terceiros (salvo quando relacionado ao cumprimento das finalidades descritas neste Anexo), sem a ciência e autorização prévia da outra parte. Nas hipóteses em que a autorização for concedida, a Parte que compartilhará os dados deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoals estabelecida neste Contrato. A obrigação desta clausula, contudo, não será aplicável aos Dados Pessoais que não guardam relação com o Contrato estabelecido e que cada uma das Partes, na qualidade de Controladora independente, tenha coletado/obtido diretamente dos Titulares, sem qualquer intermediação ou operação de compartilhamento da outra Parte
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115