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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/05/2025 · pág. 116

DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703

7.2 Cada Parte, na qualidade de Co-Controladora, somente poderá utilizar-se de subcontratantes e transferir os dados pessoais para fora do território nacional (especificamente quanto ao objeto contratual firmado) caso a outra Parte esteja ciente e autorize tais tratamentos. A obrigação desta cláusula, contudo, não será aplicável aos Dados Pessoais que não guardam relação com o Contrato estabelecido e que cada Parte, na qualidade de Controladora independente, tenha coletado/obtido diretamente dos Titulares, sem qualquer intermediação ou operação de compartilhamento da outra Parte.

VIII – INFORMAÇÕES DE CONTATO DOS CONTROLADORES

8.1 É responsável pelo Programa de Privacidade - Gestão e Governança, pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES), a DPO Paula Miller Starling:

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Natingui, 862, 1º andar, Vila Madalena, São Paulo/SP. CEP: 05443-001. 8.2 É responsável pelo Programa de Privacidade – Gestão e Governança, pela a(O) DPO Jesuina Menezes de Araújo Oliveira: E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Mestre Felipe, 228, Centro, Quixeré - CE, CEP: 62920-000.

IX - LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

9.1 Cada Parte poderá, observadas as obrigações aplicáveis neste Anexo e no Contrato, utilizar os Dados Pessoais compartilhados apenas para fins de controle de frequência e avaliação de desempenho dos estagiários/internos, devendo ser assegurado, com relação aos titulares dos Dados Pessoais, o seu melhor interesse, a proteção do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas suas legítimas expectativas e seus direitos e liberdades fundamentais.

9.2 Cada Parte se compromete ainda a:

a) Não utilizar os Dados Pessoais disponibilizados para realizar publicidade abusiva ou enganosa, praticar phishing, direcionar spam, constranger ou coagir, de qualquer forma, os titulares dos dados a praticarem determinado ato ou negócio, ou, ainda, utilizar os referidos dados como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses e direitos de terceiros; e b) Conferir ao Titular de Dados ou ao seu representante legal a opção de não receber ofertas e comunicações de seus serviços, através da adoção de mecanismo de opt-out, comprometendo-se a respeitar a opção do Titular em qualquer circunstância, exceto se de outra forma for prevista na LGPD.

X- DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

10.1 As Partes reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando realizarem operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deverão garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como por exemplo, a criptografia. As Partes concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.

XI - ATENDIMENTO DE DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

11.1 Sempre que necessário, deverão as Partes auxiliarem-se mutuamente, apenas no que se refere aos dados objeto desta parceria e enquanto o legítimo interesse for a única base legal de coleta e tratamento dos dados pessoais, na medida de suas responsabilidades, para atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, providenciando, quando solicitado, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, (i) a confirmação da existência do tratamento; (ii) o acesso aos dados pessoais tratados; (iii) a correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais; (v) a portabilidade dos dados pessoais; (vi) a informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de dados; (vii) a informação sobre as consequências da revogação do consentimento; e (viii) a informação sobre os fatores que levaram a uma decisão automatizada.

XII - RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÕES

12.1 A Parte infratora será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal que venham a ser ajuizadas, injustificadamente, em face da Parte inocente, além de multas, incluindo, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela Parte infratora, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento ou no Contrato; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato da Parte infratora ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.

12.2 Nas demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais que tramitarem somente em face da Parte infratora, esta se obriga a notificar a Parte inocente para que ela tenha conhecimento do processo. 12.3 A Parte inocente poderá denunciar à lide em face da Parte infratora quando esta, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, hipótese em que a Parte infratora assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas. XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações definidas neste Anexo perdurarão enquanto as Partes continuarem a ter acesso, estiverem na posse, adquirirem ou realizarem qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a outra Parte, como Co-Controladora, mesmo que todos os contratos entre as Partes tiverem expirado ou sido rescindidos, salvo quando tais dados pessoais forem obtidos diretamente por cada Co-Controlador em eventuais relações de Contratada e Contratante com os titulares, hipóteses em que esta passará a ser única Controladora dos referidos Dados Pessoais. 13.2 Em caso de conflito entre as regras dispostas neste Anexo e no Contrato, prevalecerão, para todos os fins, as disposições contidas no presente instrumento. E, por terem entendido e concordado com todo o conteúdo do presente instrumento, assinam as Partes este Anexo, que passa a integrar o Contrato firmado entre si, para todos os fins. APENSO I O presente apenso é parte integrante do Anexo I - Tratamento de Dados Pessoais Controlador 01: INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) Controlador 02: UNIDADE CONCEDENTE Caracterização dos Titulares dos Dados Pessoais: Dados Pessoais (ou Dados Simples): informações relacionadas à uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome completo, RA, telefone. Categoria dos Dados Pessoais a serem Tratados: Dados de identificação: Nome Completo e RA (registro acadêmico) Dados de contato: telefone e e-mail Atividades de Tratamento de Dados a serem desenvolvidas: Controlador 01: i.Controle de Frequência ii.Avaliação de Atividades iii.Comunicados e contatos para alinhamento de cronograma

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