DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703
| Data | Etapa |
|---|---|
| 02/05/2025 | Publicação do Edital |
| 07/05/2025 a 14/05/2025 | Prazopara registro das candidaturas |
| Publicação: 20/05/2025 Impugnação das candidaturas: 23/05/2025 – 26/05/2025 |
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 02 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público |
| Recurso das impugnações: 02/06/2025 – 04/06/2025 Reunião acerca das impugnações: até 05/06/2025 |
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. |
| Até 06/06/2025 | Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos,pela Comissão Especial |
| 09/06/2025 – 10/06/2025 | Prazopara interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial |
| 11/06/2025 – 12/06/2025 | Julgamento,pelo CMDCA, dos recursos interpostos, compublicação acerca do resultado |
| Até 16/06/2025 | Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público |
| 20/06/2025 | Capacitação dos candidatospara aprova de conhecimentos |
| 22/06/2025 | Aplicação daprova |
| Divulgação do resultado: Até 26/06/2025; Prazo para Recursos: 01/07/2025-03/07/2025 Resultado dos recursos: até 09/07/2025 |
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos |
| Até 11/07/2025 | Publicação do resultado final daprovapela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público |
| Até 16/07/2025 | Publicação de resolução disciplinando as condutas vedadas durante operíodo de campanha eleitoral |
| 17/07/2025 | Períodopara realização de reunião com os candidatos habilitadospara orientações acerca das condutas vedadas |
| 24/07/2025 | Início doperíodo de campanha/propaganda eleitoral |
| 24/07/2025 | Divulgação dos locais de votação |
| 24/07/2025 | Indicação dos fiscaispelos candidatospor cada seção eleitoral - local de votação |
| 25/07/2025 | Convocação de servidorespúblicos municipais ou distritaispara auxiliar noprocesso de escolha de membros suplentes |
| 25/07/2025 | Solicitação de apoio da Polícia Civil e Militar |
| 25/07/2025 | Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes |
| 28/07/2025 | Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscaispara orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição |
| 02/08/2025 | Eleição |
| 04/08/2025 | Publicação do resultado da votação |
| 05/08/2025 | Posse |
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.364/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
Várzea Alegre – CE, 02 de maio de 2025.
LUIZ CLEITON ALVES COSTA
Presidente do CMDCA de Várzea Alegre – CE
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
N°: _______ (Não preencher – campo para comissão especial). IDENTIFICAÇÃO
| NOME |
|---|
| ENDEREÇO RG |
| CPF |
| TEL/CEL |
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados;
( ) Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital; ( ) Certificado de quitação eleitoral;
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( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
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( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
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( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
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( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
( ) Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio;
( ) Documento comprovando experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Declaro estar ciente e aceito os termos fixados no presente edital de processo de escolha de titulares e suplentes de conselheiro tutelar de Várzea Alegre – CE e do que estabelece a Lei Federal n° 8.069/1990 e a Lei Municipal n° 930/2023, bem como a Resolução CONANDA n. 231/2022.
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