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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/05/2025 · pág. 123

DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703

Data Etapa
02/05/2025 Publicação do Edital
07/05/2025 a 14/05/2025 Prazopara registro das candidaturas
Publicação: 20/05/2025
Impugnação das candidaturas: 23/05/2025 – 26/05/2025
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 02 (dois) dias para impugnação
das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público
Recurso das impugnações: 02/06/2025 – 04/06/2025
Reunião acerca das impugnações: até 05/06/2025
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para defesa.
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação.
Até 06/06/2025 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e
indeferidos,pela Comissão Especial
09/06/2025 – 10/06/2025 Prazopara interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial
11/06/2025 – 12/06/2025 Julgamento,pelo CMDCA, dos recursos interpostos, compublicação acerca do resultado
Até 16/06/2025 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao
Ministério Público
20/06/2025 Capacitação dos candidatospara aprova de conhecimentos
22/06/2025 Aplicação daprova
Divulgação do resultado: Até 26/06/2025;
Prazo para Recursos: 01/07/2025-03/07/2025
Resultado dos recursos: até 09/07/2025
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos
Até 11/07/2025 Publicação do resultado final daprovapela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público
Até 16/07/2025 Publicação de resolução disciplinando as condutas vedadas durante operíodo de campanha eleitoral
17/07/2025 Períodopara realização de reunião com os candidatos habilitadospara orientações acerca das condutas vedadas
24/07/2025 Início doperíodo de campanha/propaganda eleitoral
24/07/2025 Divulgação dos locais de votação
24/07/2025 Indicação dos fiscaispelos candidatospor cada seção eleitoral - local de votação
25/07/2025 Convocação de servidorespúblicos municipais ou distritaispara auxiliar noprocesso de escolha de membros suplentes
25/07/2025 Solicitação de apoio da Polícia Civil e Militar
25/07/2025 Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes
28/07/2025 Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscaispara orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição
02/08/2025 Eleição
04/08/2025 Publicação do resultado da votação
05/08/2025 Posse

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.364/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).

Várzea Alegre – CE, 02 de maio de 2025.

LUIZ CLEITON ALVES COSTA

Presidente do CMDCA de Várzea Alegre – CE

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

N°: _______ (Não preencher – campo para comissão especial). IDENTIFICAÇÃO

NOME
ENDEREÇO
RG
CPF
TEL/CEL
E-MAIL

DOCUMENTOS APRESENTADOS

( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados;

( ) Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital; ( ) Certificado de quitação eleitoral;

( ) Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio;

( ) Documento comprovando experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Declaro estar ciente e aceito os termos fixados no presente edital de processo de escolha de titulares e suplentes de conselheiro tutelar de Várzea Alegre – CE e do que estabelece a Lei Federal n° 8.069/1990 e a Lei Municipal n° 930/2023, bem como a Resolução CONANDA n. 231/2022.

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