DOMCE 06/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3705
a) Realizar seleção pública de produtores culturais na área de formação dos diversos agentes culturais para a execução de uma formação em construção de projetos culturais exclusivamente para artistas das mais diversas áreas do município de Banabuiú; b) Selecionar até um artista que tenha seu domicílio no território do município de Banabuiú há mais de 10 (dez) anos, e proponham a produção de conteúdo na área de formação para projetos culturas; c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social; d) Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados às mais diversas áreas da Produção cultural.
6. DA ACESSIBILIDADE
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99.
6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Edital de Formação em Projetos Culturais de Banabuiú é
uma ação que visa a valorização dos artistas banabuienses e busca impactar diretamente na apropriação de capital intelectual e cultural para que os grupos, coletivos e pessoas físicas possam construir e enviar seus projetos culturais nas mais diversas áreas do fazer artístico e cultural.
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva.
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú.
4. DO OBJETO
4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a concessão de R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais) para um projeto de Formação em Preparação de Projetos Culturais nas mais diversas áreas do fazer artístico local.
4.2. Os proponentes deverão apresentar no ato da inscrição um miniprojeto contendo a apresentação da proposta, objetivos, justificativa, histórico individual ou do coletivo bem como um cronograma de execução da proposta.
4.3. Será selecionada a proposta que mais se adequem aos termos do Edital e, que contenham conteúdos destinados a todos os públicos, seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde serão difundidos o projeto.
4.4. Para fins deste Edital, serão consideradas as propostas concluídas até o dia 15 de dezembro de 2025.
4.5. O proponente selecionado deverá realizar postagens de execução do projeto em suas próprias páginas/plataformas e vinculando aos seus conteúdos as logomarcas da
a) Prefeitura Municipal de Banabuiú-CE
b) Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comercio de BanabuiúCE
c) Governo Federal e PNAB
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS FÍSICAS , com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no estado do Ceará e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos 10 (dez) anos, na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita.
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção de conteúdo como representante de grupos e coletivos culturais dos quais são integrantes.
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), Lei 14.399 de 08 de julho de 2022, disponibilizados no valor total de R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais), correspondente aos recursos a serem utilizados no inciso I do artigo 5º da lei.
8. DA CONTRAPARTIDA
8.1. Para fins de cumprimento da contrapartida o(a) selecionada(a) neste edital de finalização dos recursos da PNAB de 2023 irá ministrar um curso de formação, apresentar plano didático e meios de execução (fotografia, vídeos, etc.) da proposta do curso para formação em projetos culturais acessível a todos os trabalhadores e trabalhadoras da cultura públicos e privados. Sendo os mesmos com o mínimo de 20h/a obrigatoriamente, desenvolvidos em um turno noturno, oportunizando a participação do segmento proposto em locais públicos, disponibilizados pela Secretaria de Cultura e com inscrição gratuita.
9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ E NO CADASTRO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE BANABUIÚ
9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
9.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 06 de Maio a 06 de junho de 2025. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú. O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até: Data: 06/06/2025
Horário: 16h50min
Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE.
9.1.2. Serão aceitas inscrições virtuais enviadas até 11h59min através do e-mail da secretaria de Cultura de Banabuiú-CE – E-mail: [email protected]
9.1.3. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas.
9.1.4. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br .
9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o candidato que não possui cadastro):
9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.
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