Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/05/2025 · pág. 8

DOMCE 06/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3705

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: A0C13831

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.03.06.3

1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.03.06.3

Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à Licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2024.03.06.3. Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa JOSAFÁ SOBRAL FILGUEIRA – ME . Objeto: Trata-se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação para fornecimento de material descartável destinado a manutenção das atividades desenvolvidas junto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 105 a 107 da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 26 de março de 2026, o prazo de vigência dos Contratos Administrativos. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Josafá Sobral Filgueira,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma.

posterior ao feriado do dia 01/05/2025, no âmbito do Município de Banabuiú.

Art. 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1° e 2º deste decreto.

§1º - São serviços essenciais e de interesse público: I - A limpeza pública e a coleta de lixo;

II - A captação, o tratamento e a distribuição de água; III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e emergência; §2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revoga-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 29 de abril de 2025.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 2166B11E

Assaré/CE, 20 de março de 2025.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: A68F7693

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO

DISPÕE ESTABELER SOBRE O FERIADO NACIONAL DO DIA DO TRABALHO - 01 DE MAIO DE 2025, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL 662/1949 E DECRETAR PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE MAIO DO CORRENTE ANO EM TODOS OS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA D

DECRETO DE Nº: 218 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE ESTABELER SOBRE O FERIADO NACIONAL DO DIA DO TRABALHO - 01 DE MAIO DE 2025, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL 662/1949 E DECRETAR PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE MAIO DO CORRENTE ANO EM TODOS OS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU , Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica DECRETADO como FERIADO nos Órgãos e nas entidades da Administração Direta e Autarquia do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 01/05/25 (Quinta-feira), o qual é instituída por Lei Federal em comemoração ao DIA DO TRABALHO.

Art. 2º - Fica DECRETADO como PONTO FACULTATIVO nos Órgãos e nas entidades da Administração Direta e Autarquia do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 02/05/25 (sexta-feira), data

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EDITAL DE FORMAÇÃO EM PROJETOS CULTURAIS DE BANABUIÚ

EDITAL DE FORMAÇÃO EM PROJETOS CULTURAIS DE BANABUIÚ

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº 1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema Municipal de Cultura de Banabuiú); a Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) regulamentada pelo decreto federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como o Plano de Ação do município de Banabuiú aprovado na Câmara Municipal de Banabuiú no dia 06 de dezembro de 2022 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Edital de Formação em Projetos Culturais de Banabuiú.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital contém 07 (sete) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: Anexo I – Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho; Anexo II – Critérios de Avaliação; Anexo III – Termo de Execução Cultural; Anexo IV – Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo V – Declaração para Coletivo sem CNPJ; Anexo VI – Declaração para cotas pessoas negras e indígenas; Anexo VII – Declaração para PCD; Anexo VIII – Dotação Orçamentária.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. O Edital de Formação em Projetos Culturais de Banabuiú é

uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos da Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), em consonância com os seguintes objetivos:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 8