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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/05/2025 · pág. 11

DOMCE 06/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3705

13.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos subsequentes de contratação, execução e prestação de contas; 13.3. Não caberá recurso do resultado final.

14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO

14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú).

Etapa Data Inicial Data Final
1. Inscrições 06 de maio de 2025 06 dejunho de 2025
2. Avaliação e seleção das propostas e
resultadopreliminar

07 de junho de 2025
08 de junho de 2025
3. Homologação do Resultado Preliminar Até 08 dejunho de 2025
4. Solicitação de Recursos De 08 a 12 dejunho de 2025
3. Homologação do Resultado Final Até 13 de agosto de 2023
4. Abertura de processos para celebração dos
Termos de Cooperação Financeira e repasse
aosproponentes selecionados.


Até 14 de junho de 2025
5. Prazopara conclusão daproposta. Até 31 de dezembro de 2025
6. Prazopara contrapartida Até 31 de dezembro de 2025

15. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

15.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de Cooperação Financeira.

15.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e os parceiros selecionados neste Edital.

15.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do parceiro.

15.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, conforme previsto no art. 75-A, §1º da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 213, de

27 de março de 2020.

15.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ao Governo Municipal de Banabuiú, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.

16. CADASTRO DE PARCEIROS

16.1. O PROPONENTE SELECIONADO deve atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parcerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://eparcerias.cge.ce.gov.br, para fins de recebimento do apoio financeiro; 16.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para o recebimento do apoio financeiro.

17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

17.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no prazo de até 06 (seis) meses após o fim da vigência do instrumento jurídico.

17.2. A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação do conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de Inscrição.

18. DAS SANÇÕES

18.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se:

a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;

b) Alterar o objeto do projeto incentivado;

c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei;

d) Praticar a violação de direitos intelectuais;

e) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Edital;

f) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre.

19.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

19.3. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

19.4. O apoio do Estado, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, aos projetos selecionados neste edital deve ser citados ou creditados pelo proponente selecionado em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.

19.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos nos projetos contemplado com livre uso de imagens.

19.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário da Cultura.

19.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo celular (88) 99653 7829.

SAMARA DAYNE LEMOS

Secretária de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú.

Banabuiú - CE, 06 de maio de 2025.

Publicado por: Antonio Simão Cavalcante Código Identificador: 803A40A9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.25.001 COM BASE NO ART. 28, INCISO I DA LEI 14.133/2021

A Câmara Municipal de Barbalha/CE , em conformidade com Art. 28, inciso I da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar acontratação de serviços a serem prestados na locação de veículos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 19 de maio de 2025 , a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 07 de maio de 2025 , às 09:00 horas. através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com , por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço eletrônico: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, http://bllcompras.com, https://pncp.gov.br,

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