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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/05/2025 · pág. 50

DOMCE 06/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3705

obtenção de Conceito Institucional igual a 4 (quatro) até dezessete de fevereiro de dois mil e vinte e nove (17/02/2029) III. CONCLUSÃO

Nos termos deste Parecer:

Recredencia e Autoriza o funcionamento da EEF José Acilio situada no Distrito de Palestina Mauriti – CE convalidam-se os atos escolares por elas praticados até dezessete de fevereiro de dois mil e vinte e nove (17/02/2029).

É o parecer, s.m.j.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Mauriti, de 04 abril de 2025.

Nome do Relator: Cícera Sampaio de Lucena Conselheiro Avaliador: Francisco Railson de Lima Sousa e Márcio de Sousa Bodô

III. DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Mauriti aprovou com unanimidade o parecer do relator em sessão ordinária do dia 04 de abril de 2025.

CICERA SAMPAIO DE LUCENA

Conselheiro Presidente, do CME

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: DF91FD87

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.04.22.01/DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2025.04.15.01/CD.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com amparo no art. 78, inciso XII da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que as disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

CONSIDERANDO que a desapropriação está inserida na Constituição Federal enquanto instrumento de soberania, supremacia do direito social em sobreposição ao interesse individual, prevista em vários dispositivos daquela Carta Federal;

CONSIDERANDO que, por declaração de utilidade pública, todos os bens, quer sejam móveis ou imóveis, poderão ser desapropriados;

CONSIDERANDO que é caso de utilidade pública a construção de edifício público;

CONSIDERANDO que incumbe a este Poder Público a tutela do interesse público, e levando em conta que a utilidade pública é a finalidade própria da Administração Pública, enquanto provê a segurança do Estado, a manutenção da ordem pública e a satisfação de todas as necessidades da sociedade;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no capítulo dos direitos e garantias individuais e coletivos, artigo 5°, garante a inviolabilidade do direito à propriedade, nos termos previstos em seu inciso XXII, mas, contudo, paralelamente, no inciso XXIV, flexibiliza tal direito quando presente a necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;

CONSIDERANDO , portanto, presente os requisitos do art. 5°, XXIV da Constituição Federal, de acordo com arts. 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.04.22.01/DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2025.04.15.01/CD. A Agente de Contratação, Iarinda Franca de Almeida, torna público o resultado do julgamento da habilitação referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.04.22.01/DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2025.04.15.01/CD, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA DA UBS, LOCALIZADO NO SÍTIO VIEIRA NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA EMPRESA CLASSIFICADA E HABILITADA: CONSTRUTORA M A D DE MORAIS, CNPJ nº 14.947.564/0001-40. VALOR GLOBAL: R$ 113.005,50 (cento e treze mil, cinco reais e cinquenta centavos). A presente dispensa de licitação encontra-se fundamentada no artigo 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 80/2023.

Mauriti/CE, 08 de abril de 2025.

IARINDA FRANCA DE ALMEIDA-

Agente de Contratação.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: CDC8CD87

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO N° 011/2025

DECRETO N° 011/2025Milagres, CE – 5 de maio de 2025

DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da alínea “m”, do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado na Avenida Djalma Sobreira Dantas, nº 329, bairro Centro, com área total de 352,47 m², com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e respectivo memorial descritivo, estabelecido nos Anexos deste Decreto, com suas respectivas benfeitorias, registrado em nome de Maroly Sobreira Dantas,Robério dos Santos Sobreira e Antônio Rogerio dos Santos Sobreira Registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob número de matrícula 1806.

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória na posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei Nº 3.365/1941.

Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se ao estabelecimento de edifício público, nos termosart. 5º, “m”, do Decreto-Lei nº 3365/1941.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento da Secretaria de Educação Básica, consignadas sob o nº 15.01.12.368.0031.2.049.4.4.90.61.00.

Art. 5º ASecretaria Especial para Assuntos Jurídicosfica autorizada a conduzir com urgência o processo de desapropriação e demais providências necessárias, por via amigável ou judicial, visando a desapropriação do imóvel indicado no art. 1º deste Decreto, observadas as prescrições legais quanto à avaliação e a justa indenização

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 5 DE MAIO DE 2025

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