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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2025 · pág. 47

DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Avenida Paulo Bastos, Nº 1370 – Centro, Irauçuba – CE, inscrita no CNPJ nº 07.683.188/000169, neste ato representado por sua Secretária da Saúde, a Sra. Hérica Oliveira Pinheiro, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Xisto Gomes, nº 218, Centro, Irauçuba/CE, inscrita no CPF nº 018.973.073-06 e Carteira de Identidade nº 2000097132404 SSP/CE, no final assinado, doravante denominada de CONTRATANTE e do outro lado o INSTITUTO PRIMEIRO DE MAIO DO TRABALHO, DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E TECNOLÓGICO, Organização Social qualificada no âmbito do município de Irauçuba, inscrita no CNPJ nº 13.609.281/0001-26, com Estatuto Social arquivado no Cartório Pergentino Maia, Averbação nº 161116 em 20/05/2022 do Registro nº 146840 de 12/04/2011, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, neste ato representado por sua representante legal, a Sra. Elenice Gonçalves Soriano, portadora do RG nº 2007784863-7 SSP/CE, inscrita no CPF nº 915.076.853-00, Diretora-Presidente do Instituto, com capacidade de representação, residente e domiciliado à Rua Riachuelo, 37, apto Nº 302 – Papicu, CEP: 60.175-205, Fortaleza, CE, denominado de CONTRATADA , por questões de foro adminsirativo e deliberação do Conselho de Administração, altera a razão social da empresa supracitada.

no final assinado, doravante denominada de CONTRATANTE e do outro lado o INSTITUTO PRIMEIRO DE MAIO DO TRABALHO, DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E TECNOLÓGICO, Organização Social qualificada no âmbito do município de Irauçuba, inscrita no CNPJ nº 13.609.281/0001-26, com Estatuto Social arquivado no Cartório Pergentino Maia, Averbação nº 161116 em 20/05/2022 do Registro nº 146840 de 12/04/2011, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, neste ato representado por sua representante legal, a Sra. Elenice Gonçalves Soriano, portadora do RG nº 2007784863-7 SSP/CE, inscrita no CPF nº 915.076.853-00, Diretora-Presidente do Instituto, com capacidade de representação, residente e domiciliado à Rua Riachuelo, 37, apto Nº 302 – Papicu, CEP: 60.175-205, Fortaleza, CE, denominado de CONTRATADA , por questões de foro adminsirativo e deliberação do Conselho de Administração, altera a razão social da empresa supracitada.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da razão social, INSTITUTO PRIMEIRO DE MAIO DO TRABALHO, DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E TECNOLÓGICO , passando a ser denominada, doravante, como INSTITUTO DE GESTÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE E TECNOLOGIA – IPS .

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da razão social, INSTITUTO PRIMEIRO DE MAIO DO TRABALHO, DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E TECNOLÓGICO , passando a ser denominada, doravante, como INSTITUTO DE GESTÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE E TECNOLOGIA – IPS .

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente Termo de Apostilamento altera a razão social da empresa contratada, conforme dispõe o artigo 136, III, da Lei Federal nº 14.133/2021:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Apostilamento altera a razão social da empresa contratada, conforme dispõe o artigo 136, III, da Lei Federal nº 14.133/2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: [...]

III – alterações na razão ou na denominação social do contratado;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: [...]

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.

Irauçuba – CE, 25 de abril de 2025.

III – alterações na razão ou na denominação social do contratado;

HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.

Secretária de Saúde

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5C0309E3

Irauçuba – CE, 25 de abril de 2025.

HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO

Secretária de Saúde

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 883B9E73

SECRETARIA DA SAÚDE TERMO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 2025.02.19.03 – SEFIN, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.09.18.01.

OBJETO: Aquisição de fardamento completo e demais acessórios para suprir as necessidades da Secretaria de Finanças, da Prefeitura Municipal de Irauçuba – CE.

TERMO DE APOSTILAMENTO

APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO, Nº 001/2023 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO 1º DE MAIO DO TRABALHO, DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E TECNOLÓGICO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Avenida Paulo Bastos, Nº 1370 – Centro, Irauçuba – CE, inscrita no CNPJ nº 07.683.188/000169, neste ato representado por sua Secretária da Saúde, a Sra. Hérica Oliveira Pinheiro, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Xisto Gomes, nº 218, Centro, Irauçuba/CE, inscrita no CPF nº 018.973.073-06 e Carteira de Identidade nº 2000097132404 SSP/CE,

CONTRATADA: JFX INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco da Silva Pereira. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. ASSINA PELA CONTRATANTE: Márcia Helena Santos Barreto VIGÊNCIA DO ADITIVO: A partir de 15 de abril de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d”, c/c art. 40, inciso XI da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: O aditamento contratual em tela visa o aumento de preços por parte da contratada.

Irauçuba/CE, 15 de abril de 2025.

MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO

Secretária de Finanças

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