DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706
sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta lei, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor público a que se refere o “ caput ” e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão destes benefícios.
Art. 39. O requisito de 5 (cinco) anos no nível e classe não impedirá o servidor de aposentar-se com fundamento na totalidade da remuneração desde que lotado no cargo em que se der a aposentadoria pelo período mínimo exigido de 5 (cinco) anos, hipótese dos proventos serão calculados e fixados com base no cargo, na classe e nível anterior, independente do atendimento pelo servidor neste penúltimo cargo, classe e nível do requisito de 5 (cinco) anos nessa condição.
Parágrafo único. Na hipótese de o benefício ser concedido com fundamento na média aritmética, deverá ser atendido o requisito de 5 (cinco) anos de lotação no cargo, dispensado a exigência de 5 (cinco) anos na classe e nível, mas terá como limite de cálculo de benefício o valor fixados com base no cargo, na classe e nível anterior.
Art. 40. O servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e optar em permanecer na função, poderá fazer jus a um abono permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.
§ 1º. A opção em permanecer na função dará de forma tácita, não precisando ser preenchido nenhum tipo de requerimento por parte do servidor.
§ 2º. O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Município e será devido a partir do preenchimento das exigências para o benefício de aposentadoria, sendo válido até a solicitação de aposentadoria voluntária do servidor ou preenchimento das condições para aposentadoria compulsória.
§ 3°. Em caso de pagamento de contribuição indevida pelo servidor, este pode solicitar a devolução, sendo esta corrigida apenas pelos índices inflacionários.
Art. 41. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários à plena execução desta Lei, inclusive os regulamentos sobre os Conselhos nela previstos, dando-os a devida publicidade. Art. 42 . O Município de Irauçuba é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
Art. 43 . Fica autorizada a concessão de empréstimos, na modalidade de consignado, aos segurados vinculados ao RPPS, na forma do Art. 9º, § 7º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e da RESOLUÇÃO CMN, nº 4.963, de 25 de novembro de 2021.
§ 1º. O Instituto de Previdência do Município de Irauçuba irá regulamentar os procedimentos operacionais do empréstimo consignado através de Portaria específica emitida pela própria Unidade Gestora
§ 2º . É vedado ao Instituto de Previdência do Município de Irauçuba realizar empréstimos, aval, fiança, aceite ou coobrigar-se a qualquer título a qualquer Ente Federativo.
Art. 44 . Fica referendado integralmente, a contar de 07 de abril de 2022, data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.689/2022, a alteração promovida pelo artigo 1º da Emenda à Constituição Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, no artigo 149 da Constituição Federal, bem como à revogação do §º 21 do artigo 40, dos artigos 2º, 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, promovida pela alínea “a” do inciso I e pelos incisos III e IV do artigo 35 da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 45. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias.
Art. 46. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente os presentes na Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Lei Municipal nº 707, de 22 de fevereiro de 2010.
Art. 47. Revogam-se a Lei Complementar Municipal nº 1.689, de 31 de março de 2022, assim como as Leis Municipais nº 1.467, de 20 de
abril de 2020, nº 1.734, de 19 de junho de 2022, nº 1.812, de 29 de dezembro de 2022, nº 1.862, de 16 de maio de 2023, nº 1.871, de 31 de maio de 2023, estando mantidos os dispositivos da lei nº 707, de 22 de fevereiro de 2010, que não disponha de modo diverso. Art. 48 . Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 05 de maio de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 76EA25B5
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 2023.03.24.01 - GABINETE
PROCESSO DE ORIGEM : PREGÃO ELETRÔNICO N°. 2023.02.15.01
OBJETO : Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial que tem por objeto Contratação de serviços de locação de Sistema de Gerenciamento e Controle do site oficial do município, que disponibilize informações de licitações, convênios, decretos, leis, frota de veículos, guia da cidade, notícias, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), e – SIC e Ouvidoria para atender a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação, de responsabilidade do Gabinete da Prefeitura Municipal de Irauçuba - CE.
DO VALOR DO ADITIVO : A presente prorrogação importa no valor global de R$ 63.252,00 (sessenta e três mil duzentos e cinquenta e dois reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA : mais 12 (doze) meses, com início em 25/03/2024 e término em 24/03/2025.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
| ÓRGÃO COMPETENTE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORIGEM DOS RECURSOS |
ELEMENTO DE DESPESAS/SUBELEMENTO |
|---|---|---|---|
| GABINETE | 0201 04 122 0003 2.004– Manutenção dos Serviços de Divulgação, Comunicação e Eventos |
Próprio (Fonte 1500000000) |
3.3.90.40.00/ 3.3.90.40.11 |
ASSINA PELA CONTRATANTE : Maria Erilene Mota de Souza – Chefe de Gabinete
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Armando Amaro Fragoso da Silva.
Irauçuba/CE, 21 de março de 2025.
MARIA ERILENE MOTA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6EA6CAC4
SECRETARIA DA SAÚDE TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO
APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO, Nº 001/2022 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO 1º DE MAIO DO TRABALHO, DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E TECNOLÓGICO:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46